À semelhança de policiais, trabalhadores penitenciários poderão ser dispensados de novas exigências para porte de armas por já possuírem treinamento na área. Outras sugestões deverão ser apreciadas mediante emendas no plenário da Câmara
por Giovanni Giocondo
A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) conseguiu nesta quarta-feira (21), incluir alterações de interesse dos trabalhadores no relatório final do projeto de lei substitutivo 3.723/2019, que promove mudanças na Lei 10.826, de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
O relator do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, Alexandre Leite (DEM-SP), acolheu algumas das demandas apresentadas pela categoria no texto que agora seguirá para apreciação do plenário da Casa Legislativa.
Uma das exigências dos trabalhadores penitenciários se refere ao porte de arma de fogo. O artigo 60 do projeto de lei, que trata das categorias consideradas como aptas para ter em seu poder o armamento, havia sido redigido com os agentes prisionais integrando o mesmo rol dos vigilantes particulares e agentes socioeducativos, que antes sequer possuíam o porte.
A mudança aprovada pelo relator colocou os trabalhadores penitenciários junto aos policiais militares, civis e federais, que, de acordo com a proposta, “ficam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de certificado de capacidade técnica, de laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal”.
De acordo com o presidente da FENASPEN, Fernando Anunciação, a dispensa desses requisitos “dá validade ao treinamento e investimento do Estado na formação e processo de seleção dos agentes”, que para trabalhar no sistema precisam passar por cursos de capacitação e processos contínuos de especialização em armamentos, além de já terem de passar por investigação social antes de iniciarem seu trabalho.
“Caso o texto fosse mantido como estava, criaria um tratamento diferenciado em relação às demais forças de segurança pública. Atualmente, nós já somos submetidos a esse treinamento muito semelhante ao das polícias, como pré-condição para assumir nossos cargos. Daí a necessidade de mudança”, explicou Anunciação.
A FENASPEN não obteve, no entanto, concordância dos parlamentares em outras proposições, como a mudança no artigo que regulamenta a aquisição e a quantidade de armamento a ser adquirido - com até dez armas particulares que serão permitidas a todos os novos detentores do porte - a categoria seguiu excluída no texto do relator.
Os trabalhadores também reivindicavam o acesso ao registro de armas de fogo brasonadas com validade indeterminada, e foram excluídos do parágrafo que permite que os instrutores de armamento e tiro sejam agentes penitenciários.
Finalmente, o texto também não permite que os funcionários do sistema prisional dos Estados comprem armamento sem autorização do Exército. Por simetria, a FENASPEN entende que se essa permissão é concedida aos agentes penitenciários federais, também deveria ser feita aos demais, argumento que não foi aceito pelo relator.
Apesar de essas sugestões não terem sido incluídas no relatório final, a federação seguirá dialogando com os demais parlamentares para que elas sejam apreciadas via emendas dos deputados e posteriormente aprovadas em plenário, permitindo assim benefício direto à segurança dos trabalhadores penitenciários.
Ainda não há data definida para a votação final do projeto, que também precisa passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.