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PEC de autoria do deputado federal Nicoletti(União-RR) - foto acima - altera Reforma Administrativa com o objetivo de respeitar particularidades das carreiras de segurança pública, e também pode vetar terceirização das atividades dos profissionais do setor

 

por Giovanni Giocondo

O deputado federal Nicoletti(União-RR) elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional(PEC) para permitir aos policiais penais e profissionais de outras categorias da segurança pública o acesso a um regime jurídico peculiar referente à natureza do trabalho policial.

O texto altera a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, no sentido de conceder aos policiais o direito à aposentadoria e pensão(proteção previdenciária), garantia de trabalho em atividade que permaneça exclusiva de Estado, com estabilidade, além de vetar a terceirização das atividades realizadas por esses servidores.

A justificativa da emenda faz referência à necessidade de os trabalhadores da segurança pública serem regidos por uma regulamentação própria que respeite as particularidades de suas carreiras, sobretudo no que tange aos riscos enfrentados diariamente no combate à criminalidade, muitas vezes tornando-os vítimas da violência.

Com base em ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal(STF), o texto versa sobre o reconhecimento, por parte da Corte, de que a natureza do trabalho policial deve ensejar a aposentadoria especial em virtude desses riscos inerentes à sua atividade, o fato de os trabalhadores dessa área não terem direito a fazer greve e também o dever de serem o braço armado de Estado, responsável “pela ordem pública e a paz social”.

A emenda também esclarece que os profissionais de segurança pública não podem ser tratados como servidores públicos comuns porque “desempenham competências indelegáveis a particulares”, entre elas o poder de polícia.

Além dos policiais penais, também estão contemplados policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais, estaduais e do distrito federal, policiais civis, integrantes da perícia oficial de natureza criminal - todos incluídos no artigo 144 da Constituição Federal - bem como os agentes de segurança socioeducativos, guardas municipais e agentes de trânsito municipais e estaduais.

Como ainda está em fase de requerimento, a emenda precisa receber a assinatura de 171 deputados para ter os requisitos mínimos necessários à sua apresentação na Câmara. Para acelerar a tramitação da proposta, os policiais penais devem solicitar aos parlamentares para ratificarem o documento, que está sob o seguinte código: CD234584765300

No olhar do secretário-geral da FENASPPEN e presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a iniciativa do deputado federal Nicoletti é extremamente louvável e necessária em um momento no qual os policiais penais buscam o equilíbrio perante a legislação e a aplicação concreta dos benefícios constitucionais previstos à categoria. “Precisamos da aprovação dessa emenda para que seja colocada em prática a blindagem dos nossos direitos previdenciários e trabalhistas tão duramente conquistados”, explicou Jabá.

Confira mais informações sobre o projeto no vídeo abaixo:

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