Marc Souza

Agente penitenciário, escritor e Diretor do Sifuspesp
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Por Marc Souza

Os governos federais e estaduais há muito vêm atacando os servidores públicos acusando-os de serem os grandes vilões dos gastos públicos, seja com supostas regalias ou com uma estabilidade que consideram a grande causa da ineficiência dos serviços prestados.

Para eles, não são os altos salários e as regalias travestidas de auxílios que deputados, senadores, membros do judiciário, militares e servidores “indicados” dos altos escalões da administração que causam prejuízos as instituições. Tanto é, que, segundo alguns, a reforma administrativa a ser enviada para análise deixa de fora estes servidores.

Mas, o mais estranho em tudo isso, é quanto a suposta estabilidade do servidor público. É unanime junto a classe política que esta estabilidade atrapalha, e muito, as instituições.
Mas, será que tal alegação é verdadeira?  Na verdade, a quem interessa o fim da estabilidade destes servidores?

Primeiramente devo ressaltar que não é verdade que servidor público de carreira possui estabilidade universal, e que não pode, em momento algum, ser demitido.
Apesar de estabilidade, o servidor público, pode sim, ser demitido, desde que não cumpra seus deveres ou seja ineficiente. No entanto, não pode ser demitido ao bel prazer de seus superiores, para tal necessita de sentença condenatória transitada e julgada, ou através de Processo Administrativo que comprove sua falta.

A constituição federal ainda disciplina sobre outras situações em que o servidor público pode ser demitido, seja para o equilíbrio das contas públicas, após a redução de pelo menos vinte por cento dos servidores em cargos de comissão e confiança, ou após extinção de certos cargos, onde o servidor pode ficar em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo, dentre outras situações.

Segundo dados da Corregedoria-Geral da União, desde 2003, 16.681 servidores e empregados públicos sofreram diversas penalidades, como: demissões, cassações de aposentadoria e destituições de cargo em comissão ou função comissionada. Deste total de servidores, 7.290, foram considerados inelegíveis e proibidos de se candidatar a cargos políticos eletivos já cerca de 3.768 foram permanentemente impedidos de ocupar cargos administrativos na União.

Destarte, a alegação de que a estabilidade do servidor público, além de ser um privilégio da classe, ainda atrapalha a qualidade dos serviços, não passa de falácias.

A estabilidade do servidor público não é nenhum privilégio, mas, algo de grande interesse público, uma forma de, em regimes democráticos, separar, o público e o privado, o Estado e o Governo.

O servidor público trabalha para o Estado e não para o Governo, transcendendo os interesses políticos, ideológicos e eleitorais, daqueles que estão, temporariamente, no governo.

Portanto, quando falamos da estabilidade do servidor, não há qualquer dúvida que tal é de interesse público, pois é uma forma de blindar os servidores da pressão que possam sofrer no exercício de suas funções. Pressões, na maioria das vezes, dos seus superiores, muitos destes, indicações políticas a serviço de um partido, de um determinado político ou grupo político influente, ou até mesmo a serviço dos seus próprios interesses. É a forma de separar, como já dito, o público do privado e uma garantia de evitar, para o servidor, possíveis perseguições e, principalmente, demissões injustas, baseadas em conceitos e opiniões pessoais e não profissionais.

A estabilidade também é uma forma de preservar a impessoalidade dos serviços e garantir que a finalidade destes seja preservada. Sem a estabilidade corre-se o risco de os servidores, para garantir o seu emprego, passem a trabalhar para um político ou determinado grupo político, ao invés de trabalhar para o povo.

Porém ao proteger o servidor público não há dúvidas de que se está protegendo também os serviços públicos, pois, o servidor tem como único objetivo prestar serviços à sociedade e não para os seus superiores hierárquicos.

É através da estabilidade que o servidor pode realizar o seu trabalho visando exclusivamente a qualidade do serviço público prestado, não podendo ser acuado ou pressionado por seus superiores, a favorecer os seus, tampouco, ser demitido por pensamentos ideológicos diferentes.

A estabilidade do servidor é a garantia de um serviço impessoal por parte do servidor, um serviço, sem qualquer posicionamento político partidária, que visa, somente, a sociedade, e, como afirma Teresa Cristina Padilha de Souza, em sua dissertação de mestrado “Mérito, estabilidade e desempenho: influência sobre o comportamento do servidor público”, defendida perante a Escola Brasileira de Administração Pública – FGV em 2002, uma forma de proteger a sociedade impedindo que os órgãos do setor público se transformem em cabides de emprego e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.

Ao atacar a suposta estabilidade dos funcionários públicos fica evidente que os políticos brasileiros ou falam sem conhecimento de causa, ou possuem, talvez, motivos escusos para se acabar com tais, pois, a estabilidade, conforme relata Alexandre Hilário Prazeres em sua Monografia: “O Instituto da estabilidade como instrumento para a manutenção do interesse público”, não se apresenta, em momento algum, como vantagem pessoal àqueles que a tem, tampouco, como forma de blindagem para àqueles maus servidores, mas, a estabilidade é um instrumento de defesa daqueles que executam suas funções com qualidade, eficácia e eficiência e levantam-se frente aos atos discricionários puramente inescrupulosos.

É evidente que devem ser criados mecanismos visando um serviço público mais eficiente e de qualidade e neste interim devem ser criadas novas maneiras de se avaliar não só os servidores, mas também os serviços prestados.

No entanto, deve-se proteger os serviços públicos, de qualquer pessoalidade e intencionalidade, conservando sempre os princípios da eficiência, moralidade administrativa, publicidade, e, principalmente, da impessoalidade e legalidade.

Destarte nota-se que a estabilidade não gera efeitos negativos na administração pública, na verdade ela promove, efetivamente, a estabilidade necessária para uma administração baseada nos princípios constitucionais da administração pública presente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Então, diante de tudo o que foi exposto, resta-nos somente uma pergunta: a quem interessa, de fato, o fim da estabilidade dos servidores públicos?