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Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFFMANN

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a realização do Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulos I e II – “Os aspectos pessoais, ético e de gestão das CIRs“ e “Técnicas Operacionais” para Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:

1) Objetivo Geral: Desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais.

2) Eixo Articulador: Eixo IV – Segurança e Disciplina

3) Período: Dias 07,08,11,12,13,14,18,19,20,25,26,27,28,2 9/04,02,03,04,05,06,09,10,11,12,13,16 e 17/05/2022

4) – Horário: das 08h30 às 17h10

5) – Carga horária: 204 horas/aula

6) – Local: Centro de Detenção Provisória de Taiúva, Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 359– Estrada Municipal de Taiúva SP 227, Taiuva – São Paulo

7) Ficha clínica e Comprovante de Imunização - COVID: O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, no primeiro dia de aula, a ficha clínica de saúde (anexo) preenchida e assinada pelo médico e apresentar o comprovante de imunização contra a COVID-19.

8) Avaliação Prática - Na disciplina de Armamento e Tiro – AMT o aluno terá duas avaliações, uma teórica e outra prática, e para a sua aprovação, será necessário a nota mínima de 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos em cada uma delas.

Na disciplina de Técnicas de Imobilização – TI, o aluno terá uma avaliação prática, exigindo-se no mínimo a nota 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos, para aprovação na disciplina. 

Nas demais disciplinas o aluno terá uma única avaliação objetiva, exigindo-se no mínimo a nota 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos, para aprovação.

9) – Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% nas aulas ministradas e aproveitamento de no mínimo 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos possíveis, nas avaliações práticas e objetivas.

10)– Turma : 51

Nº NOME RG UNIDADE

1 Alexandre Antonio Costa 22.103.152-2 Penitenciária de Ribeirão Preto

2 Anderson Mantovani 32.808.419-0 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

3 Bruno Diego Martins Lima 41.514.382-2 Penitenciária II de Serra Azul

4 Cleiton Mendonça 50.157.430-X Penitenciária II de Serra Azul

5 Daniel Ernesto Baricala Isenco 32.282.884-3 Penitenciária I de Serra Azul

6 Daniel Vieira da Silva 44.694.764 Penitenciária II de Serra Azul

7 Erikson Tarichi Pinheiro 26.761.727-6 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

8 Expedito Cardoso Junior 40.978.120-4 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

9 Fabio José Ferreira 44.132.702-3 Penitenciária I de Serra Azul

10 Gabriel Franchini 34.981.156-8 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

11 Jeferson Barbosa da Costa 41.383.545-5 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

12 Jefferson da Silva Mattos 45.541.930-9 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

13 João Carlos Germano 23.850.479-7 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

14 José Camilo Bozolan Junior 25.199.261-5 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

15 José Carlos dos Santos 33.231.873-2 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

16 José Elizeo Soares da Cruz 33.691.070-8 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

17 José Tavares Videira Neto 40.473.161-2 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

18 Jovair Silva Romualdo M-5.729.127 Penitenciária I de Serra Azul

19 Julio Cesar Nogueira 43.138.546-4 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

20 Lucas Pegoraro 41.363.879-0 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

21 Marcio Pedrassani Correia 32.543.733-6 Penitenciária I de Serra Azul

22 Marcio Roberto Urbani 29.305.889-1 Penitenciária de Ribeirão Preto

23 Marco Aurelio Pereira Alves 24.630.525-3 Penitenciária de Ribeirão Preto

24 Marco Aurélio Victor Baltazar 32.594.464-7 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

25 Marcos Vinicius Santos da Silva 46.207.495-X Centro de Detenção Provisória de Taiúva

26 Matheus Ferreira Guedes 29.306.612-7 Penitenciária de Ribeirão Preto

27 Mauricio Ranucci de Oliveira 23.626.793 Penitenciária de Ribeirão Preto

28 Noe Cardoso Rafael 32.045.501-4 Penitenciária I de Serra Azul

29 Paulo Henrique Simão 34.198.497-8 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

30 Randson Francis Oliveira da Silva 34.770.631-9 Penitenciária de Ribeirão Preto

31 Reinaldo Pontes da Silveira 29.661.466-X Centro de Detenção Provisória de Taiúva

32 Renato Feliciano da Silva 35.442.520-1 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

33 Salvador Willian de Roma 13.593.782 Penitenciária II de Serra Azul

34 Silvio Gonçalves 22.899.194-8 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

35 Silvio José Vendrame 25.662.726-5 Penitenciária II de Serra Azul

36 Thiago Perosso Gomes Jardim 34.299.958-8 Penitenciária I de Serra Azul

37 Vinicius Masserati Rosada 42.290.399-1 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

38 Wilson dos Santos 25.480.956-2 Penitenciária II de Serra Azul

 

11) – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido programa, e envie confirmação com anuência do diretor, no notes de Kátia Cilene Salles até o dia 1º/04/2022.

12) Medidas Preventivas - para a prevenção da Covid 19:

- Higienização frequente das mãos.

- Ventilação adequada

- Organização da entrada e da saída evitando aglomerações.

- Devem ser higienizadas as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.

- Os docentes serão o ponto de contato entre a EAP e os alunos, não permitindo a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 nas aulas.

(Comunicado EAP nº.057/2022)

Ficha de avaliação clínica disponível na página 21, do Caderno Executivo I, neste link

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 23-3-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC nº 20262114/2022, de MARIO FERREIRA RIBEIRO, R.G. 19.212.117-0. Tornando sem efeito o Despacho de 3, publicado em 4-4-2020, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição nº 076/2019 (fls.68v).

 

Transferências

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

Portarias do Diretor, de 23-03-2022

Transferindo, a partir de 03/03/2022, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/1978 os cargos providos pelos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

Do Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA 26.985 para o Núcleo de Atendimento à Saúde – UA 26.993,  EDSON NAZARIO DA SILVA, RG 26.659.008-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

Do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA 26.993 para o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA 26.985, MARCELO ALVES FLAUSINO, RG 22.031.811-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

Portarias do Diretor, de 23-03-2022

Concedendo, a partir de 03/03/2022, à vista do dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18/04/2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02/12/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17/12/2008, a EDSON NAZARIO DA SILVA, RG 26.659.008-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP

 

Prêmio de Desempenho Individual

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE

CARAGUATATUBA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor, de 23.03.2022

CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4° da Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 50%, do valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor ERENILCE PEREIRA DA SILVA, RG 1.599.349-94 (CE), Supervisor Técnico II do SQC-III-QSAP, a partir de 12.01.2022, coeficiente 9,00

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