Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 27-9-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência, em cumprimento a decisão judicial, a Certidão de Tempo de Contribuição n. 001/2021, do SPDOC N. 897402/2021 de VALTER ALEXANDRE DO AMARAL, RG. 16.354.609-5.
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores abaixo:
RENATO ROCHA VIEIRA, RG. 12.804.758-6. ANA LUCIA MARTINS PINHEIRO, RG. 37.579.823-7
Transferências
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Portaria do Coordenador, de 27/09/2021
Transferindo
nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC. 898/01, acrescentado pelo artigo 2, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado
DA: PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
PARA: Penitenciária II de São Vicente
MARCIO ROGERIO FERREIRA - RG. n. 20.583.477-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos V, do SQC-III-QSAP
Prêmio de Desempenho Individual
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 27-09-2021
Concedendo à vista da Res. SAP-76, publicada em 13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6 do Dec 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, a CAMILA CRISTIANE CANFORA CAMPOS, RG 45.819.363-X, Assessor I, do SQC-I-QSAP, a partir de 23/09/2021, nos termos dos arts 3 e 4 da L.C. 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,00 (três inteiros), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Diretoria do Núcleo de Pessoal
APOSTILA do Diretor de 27/09/2021.
CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6 do Decreto n. 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3 e 4 da Lei Complementar n. 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,8 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n” 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 01/09/2021, ao servidor, RUBENS CARDOSO,RG.: 22.675.768-7, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP ( por ter sido transferido para esta unidade)
CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6 do Decreto n. 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3 e 4 da Lei Complementar n. 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 12,00 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n. 1.080, de 17 de dezembro de 2008, como a partir de 02/08/2021, a servidora,PAULA BERNADETE CHINELLATO SAGRADO KAWAMINAMI, RG 33.926.799-9, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP,(por ter sido designado como Supervisor Técnico III, da Equipe de Assistência Técnica)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoa
Apostila da Diretora, de 27-09-2021.
Concedendo o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos do artigo 4” da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento) valor resultante da aplicação do coeficiente 9,00 (nove inteiros) calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04-08-2021, a TIAGO MANZANO RODRIGUES, RG. 40.643.177-2, Diretor II do Centro Administrativo, do SQC-III-QSAP.