Programa de Desenvolvimento Técnico para Grupo de Intervenção Rápida(GIR)
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", por intermédio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária, considerando o decreto de n° 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), comunica a realização do "Programa de Desenvolvimento Técnico para Grupo de Intervenção Rápida " - GIR 4 - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana, na modalidade EAD, para Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme previsto no §1°, do Artigo 4°, da Resolução SAP-155, de 19/06/2009, e baixa as seguintes orientações:
1) Objetivo Geral: Capacitar e desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais.
2) Período: das 9h00 do dia 30/09 às 16h00 do dia 03/12/2021.
3) Carga horária: 139 horas/aula
4) Cadastro: Os Agentes estão previamente cadastrados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
5) Acesso a plataforma
O acesso a plataforma será por meio de login e senha, no site www.ead.eap.sp.gov.br . O login será o número do CPF do aluno que deverá ser escrito com ponto (.) e traço (-). Exemplo: xxx.xxx.xxx-xx. A senha deverá ser a mesma utilizada em cursos anteriores.
6) Acesso ao curso: Para acessar ao curso o aluno deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, conforme item 5, deste Comunicado, clicar no Curso: "Programa de Desenvolvimento Técnico para Grupo de Intervenção Rápida - GIR 4" e clicar no ícone "Inscreva-me".
7) Primeiro acesso a plataforma: Os agentes que nunca acessaram a plataforma, deverão encaminhar e-mail para o endereço atendimentoead@eap. sp.gov.br solicitando login e senha até 29/09/2021.
8) Avaliação - A avaliação será realizada no próprio ambiente virtual de aprendizagem - AVA (Plataforma Moodle) e consistirá em 60 (sessenta) questões objetivas ao final do curso.
9) Tempo para avaliação: O aluno poderá ter 2 (duas) tentativas, tão somente em caso de algum imprevisto na primeira, sendo que cada tentativa tem o limite de 02 (duas) horas. Esse tempo de (duas horas) começa a ser contado a partir do momento em que o aluno acessar o arquivo da avaliação.
Alertamos que a segunda tentativa de realização da avaliação é para o caso de imprevisto na primeira tentativa.
Em hipótese alguma será concedida outra oportunidade para realização da avaliação final.
10) Certificado: Será fornecido certificado mediante acesso a todas as disciplinas disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com permanência mínima de 30 (trinta) minutos em cada disciplina, verificada por meio de relatório próprio da plataforma e, aproveitamento de no mínimo 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos possíveis, na avaliação objetiva.
N°-Nome-RG-Cargo
- Alan Conrado de Lima- 23.001.760-5- Agente de Segurança Penitenciária
- Alessandro Augusto Santos-29.831.435-6- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- André da Silva Baptista-17.894.654-0- Agente de Segurança Penitenciária
- André da Silva Ferreira-29.492.340-8- Agente de Segurança Penitenciária
- André Fernando Ferreira da Silva- 29.993.509-7-Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Bruno Naime Clemec-44.474.548-8- Agente de Segurança Penitenciária
- Danilo Antonio Mariano-40.293.608-5- Agente de Segurança Penitenciária
- Douglas Eduardo Lourenço Silva-35.465.802-5- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Elielner Alves da Silva-40.030.504-5- Agente de Segurança Penitenciária
- Jair Bilhalva Gonçalves- 39.160.225-1- Agente de Segurança Penitenciária
- Jeyhsllo Barbosa da Rocha-36.446.834-8- Agente de Segurança Penitenciária
- Joªo Sérgio da Luz-35.103.760-3- Agente de Segurança Penitenciária
- José Angelo da Silva Junior-37.030.344-1- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Luiz Cláudio da Silva- 22.836.283-0- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Marcelo Baltazar Tavares de Souza- 27.192.686-0- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Paulo Henrique Nicolau do Nascimento-34.553.455-4- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- Simone Aparecida da Rocha- 33.250.074-3- Agente de Segurança Penitenciária
- Tiago Santos Novais-30.289.844-X- Agente de Segurança Penitenciária
- Vivian Patrícia Roque Cavalcante- 40.360.641-X- Agente de Segurança Penitenciária
(EAP-253/2021)
Nomeação de servidor para cargo em comissão
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Decretos de 23-9-2021
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, abaixo indicada, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, das referências da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, alterada pela LC 1.306- 2017, do SQC-I-QSAP:
Gabinete do Secretário e Assessorias
Assessor Técnico III, Ref. 9: Alessandra Francis Martins, RG 25.874.634-8, cargo vago decorrente da exoneração de Everton Fernando Cavalcante Pinto, RG 26.360.952-2 (D.O. 3-9-2021).
Reintegração de servidor
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Decretos de 23-9-2021
Reintegrando, em cumprimento à tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1023018-44.2018.8.26.0053, ao serviço público Mauro Sergio dos Reis Valladão, RG 22.184.060-6, no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Classe I, do SQC-III-QSAP, nos termos do art. 4 da LC 898-2001.
Enquadramento após fim do estágio probatório
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 23-9-2021
DECLARANDO:
nos termos do § 2” do art. 6”, da LC 959/2004, enquadrados na classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período
de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.
Relação de nomes disponível entre as páginas 17 e 18, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 24/09/2021, no link
Gratificação GDAPAS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
Apostilas do Diretor, de 23-09-2021.
CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2 do Decreto n. 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar n. 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente abaixo relacionado, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n” 1.080, de 17 de dezembro de 2008, à servidora abaixo:
-CLEUSA APARECIDA OLIVEIRA CARVALHO, RG 52.776.368- 8, ENFERMEIRO, do SQC-III-QSAP, coeficiente 11,71 - a partir de 23-09-2021;
Prêmio de Desempenho Individual
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO GEOMETTI - LAVÍNIA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila da Diretora, de 23-9-2021
Declarando,
em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 1046477-41.2019.8.26.0053, do 3 Juizado Especial de Fazenda Pública, do Foro Central da Capital, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor FABIANO JOSE CARMELO VIEIRA, RG 27.600.263-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus ao direito da parte autora à incorporaçªo dos décimos devidos em virtude do recebimento da vantagem pecuniária denominada Prêmio de Desempenho Individual PDI decorrentes do exercício da função de Supervisor Técnico II (entre 03/02/2010 a 31/01/2013) e Diretor Técnico III (entre 01/02/2013 a 12/11/2019).
Quantidade – Cargo/Função – Vigência – Percentual
1/10 – Supervisor Técnico II – 1-8-2012 – 50%
1/10 – Supervisor Técnico II – 1-8-2013 – 100%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2014 – 100%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2015 – 96%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2016 – 100%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2017 – 100%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2018 – 100%
1/10 - Diretor Técnico III – 1-8-2019 – 100%
Transferências
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Portaria do Diretor, de 23/09/2021
Transferindo:
a partir de 15/09/2021, da U.A. 28.091 (Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), para U.A. 28.087 (Penitenciária de Irapuru), o servidor EBER JOSÉ DE LIMA JÚNIOR, RG 33.737.517-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. (Portaria 345/2021-PIRAP.)
a partir de 23/09/2021, da U.A. 28.087 (Penitenciária de Irapuru), para U.A. 28.091 (Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), o servidor MARCOS AKIRA VIEIRA TSUTSUI, RG 30.582.632-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. (Portaria 346/2021-PIRAP.)
Gratificação GESS
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Portaria do Diretor, de 23/09/2021
CONCEDENDO, a partir de 23/09/2021, à vista do disposto no artigo 2 do Decreto n” 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar n. 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar N. 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, ao servidor MARCOS AKIRA VIEIRA TSUTSUI, RG: 30.582.632-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP