Curso de formação para instrutores de armamento e tiro
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP-201/2021
A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, através do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, torna pública a realização do Curso de Formação para Instrutores de Armamento e Tiro, aprovados no Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro/2020, Eixo IV - Segurança e Disciplina e baixa as seguintes instruções:
- Objetivo: Capacitar servidores para o exercício da docência nos cursos e treinamentos da Escola de Administração Penitenciária que contém a disciplina Armamento e tiro.
- Horário: das 8h10 às 17h (Obs.: as aulas de Acuidade Visual e Combate em Baixa Luminosidade serão realizadas à noite em local próprio).
- Carga Horária: 320 h/a
- Período: 22/09 a 17/12/2021
- Local das aulas teóricas:
Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann"- EAP
Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana - São Paulo - SP.
Dias: 22/09, 23/09, 24/09, 30/09, 01/10, 06/10, 07/10, 08/10,14/10,15/10, 20/10, 21/10, 22/10, 26/10 e 27/10/2021.
- Local das aulas práticas: Estande de Tiro do CPP "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru II - Rod. Marechal Rondon, km 350 - Bauru/SP
Dias: 03/11, 04/11, 05/11, 11/11, 12/11,17/11,18/11,19/11, 25/11, 26/11, 01/12, 02/12, 03/12, 09/12,10/12,16/12 e 17/12/2021.
- Confirmação de Presença: solicitamos a confirmação da presença do servidor no curso até o dia 03/09/2021, através do formulário: https://forms.gle/R321GXVS8jTEXP4c9
- Grade Curricular:
ORDEM-DISCIPLINA-H/A
PARTE BÁSICA
DHE - Direitos Humanos e Ética Profissional - 15h/a
LEA - Legislação de Armas de fogo no Brasil - 20h/a
PS/APH - Primeiros Socorros e APH Tático - 20h/a
MTD - Metodologia, Didática e Técnica de Ensino - 20h/a
PAE - Psicologia aplicada ao ensino - 10h/a
CF - Condicionamento Físico - 20h/a
TAD - Técnicas Administrativas - 5h/a
PARTE ESPECÍFICA
BAL - Munições e Balística - 20h/a
PFT - Postura, bases, Posições e Fundamentos do Tiro - 10h/a
RAF - Regras de Segurança para o uso de arma de fogo e conduta em estande de tiro - 10h/a
AMC - Armas de fogo, modelos, espécies e categorias de utilização de armas de fogo - 10h/a
NTA - Nomenclatura, funcionalidade de peças e terminologia aplicada ao armamento e tiro - 10h/a
DMP - Desmontagem e montagem de 1° a 3° escalão, manutenção, solução de panes e incidentes de tiro - 20h/a
LCA - Limpeza e Conservação de Armas - 20h/a
MANEJO DE ARMAS E TÉCNICAS DE TIRO
PIST - Pistola .40 - 20h/a
REVOL - Revolver calibre 38 - 10h/a
CAL12 - Espingarda calibre 12 - 10h/a
FAMAE - Carabina Famae.40 - 10h/a
CARAB. 5.56 - Carabina 5.56 - 10h/a
ACV - Acuidade Visual - 5h/a
PPP - Pista de pane de pistola - 5h/a
POE - Pista Operacional Especial - 10h/a
TNL - Técnicas Não Letais, armas e munições - 10h/a
CBL - Combate em Baixa Luminosidade - 5h/a
ANA - Análise de Alvo - 5h/a
Avaliação - 10h/a
- Uniforme: Os servidores alunos deverão comparecer no curso devidamente uniformizados, com calça tática preta, camiseta preta sem estampa, bota ou coturno preto. E para as aulas de Condicionamento Físico camiseta branca e calção preto.
- Condicionamento físico: Para a participação no curso os servidores deverão assinar um termo de responsabilidade declarando-se apto para a realização de atividades físicas
(ANEXO I).
- Os alunos deverão portar o enxoval, conforme lista enviada por e-mail.
- O curso terá caráter eliminatório, conforme instruções contidas no Comunicado EAP n° 62/2020, publicado do D.O.E de 14/02/2020 - Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.
- Aproveitamento: O aproveitamento no curso consistirá em avaliação teórica, referente às partes Básica e Específica e avaliação prática referente a parte de Manejo de Armas e Técnicas de Tiro. A disciplina de Condicionamento Físico terá somente avaliação prática.
Obs.: As notas das avaliações práticas serão computadas em formulário próprio com ciência do docente e discente.
- Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% de presença, e obtenção, de no mínimo nota 7,0 (sete) em cada disciplina.
- A lista de aprovados no Curso de Capacitação para Docentes será publicada no Diário Oficial do Estado por meio de Comunicado EAP.
- As despesas decorrentes da participação no curso correm por conta do servidor.
- Servidores considerados aptos a participar da Segunda Etapa - Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro:
N° NOME RG
1 Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-x
2 Angelo Brabo Castro Junior 30.967.162-0
3 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 34.034.960-8
4 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5
5 Carlos José Casta de Faria Neto 27.766.243-6
6 Cesar Fagundes Cabral 25.594.859-1
7 Clodomir dos Prazeres 27.114.428-2
8 Crisler de Oliveira Borges 29.032.152-9
9 Daniel Fernando Araújo Veronezi 30.325.904-8
10 Edilson Roberto de Souza 15.782.520-9
11 Everton Correa 34.233.838-9
12 Fabio Luiz de Aguiar 29.682.294-2
13 Fernando Bertolo 25.842.462-X
14 Fernando Henrique de Melo Santana 33.214.899.3
15 Igor Pereira da Silva 37.359.648-0
16 Jackson Lopes Macedo dos Santos 41.136.079-6
17 Joªo Carlos Germano 23.850.479-7
18 Joªo Thiago Correia 27.308.146-9
19 José Mauro Chaves Filho 33.893.557-5
20 Juliana Pedrotti 40.556.616-5
21 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6
22 Luis Roberto Lins de Paula 41.267.405-1
23 Marcio Ribeiro dos Santos 29.823.953-X
24 Marco Aurélio da Silva Aires 24.825.914-3
25 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5
26 Pablo Jorge de Faria 43.039.695-8
27 Plinio Marcos dos Santos Serra 28.012.568-9
28 Raul Bressan Zucato 26.185.706-X
29 Renato Cavalheiro 25.582.575-4
30 Ronaldo Coutinho Delivechi 28.947.871-6
31 Sant’ana Luiz Matos 28.049.597-7
32 Telma Gonçalves de Oliveira 56.117.421-0
33 Valter Cezario 20.695.296.X
34 Wander Oliveira de Almeida 33010097X
- Orientações Sanitárias para volta às aulas presenciais:
Para a volta às aulas presenciais foram adotadas as seguintes Medidas Sanitárias:
- Uso constante de máscaras por todos.
- Instalação de totens com dispensadores de álcool em gel em pontos de maior circulação (recepção, corredores e refeitório).
- Colocação de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar a escola.
- Aferição da temperatura na entrada da Instituição e do estande de tiro, preferencialmente termômetro sem contato
(Infravermelho). Em caso de aparelho digital, fazer a higienização antes e depois do uso;
- Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário.
- Higienização frequente das mãos.
- Preservação de distanciamento social de todos, a todo momento;
- Ventilação adequada das salas de aula.
- Organização da entrada e da saída evitando aglomerações.
- Realização de intervalos escalonados e o reforço da limpeza e higienização dos ambientes, aumentando a frequência, e utilizando produtos adequados para a eliminação
do vírus.
- Uso das salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e deve respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
- Serão oferecidos equipamentos de proteção individuais para os participantes, bem como armas e coletes que serão higienizados ao fim de cada uso;
- Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição de ensino e antes das refeições.
- Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura,
manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara
- Deverá ser exigido o uso e/ou deverão ser disponibilizados os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.
- Deverão ser fornecidos alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deve ter
seu próprio copo.
- Não deverão ser utilizados objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso.
- Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos.
- Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização.
- Devem ser higienizados o prédio, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.
- Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, e de outros espaços de realização de atividades práticas.
- Devem ser higienizados os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
- Deve-se certificar que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020.
- Os ambientes devem ser bem ventilados e mantidos com as janelas e portas abertas e deve-se evitar o toque nas maçanetas e fechaduras.
- Deverá ser evitado o uso de ventilador e ar condicionado.
Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
- Produzir materiais de comunicação para distribuição a alunos na chegada à instituição de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19.
- As Diretorias de Núcleo, responsáveis pelo Curso são o ponto de contato da instituição de ensino não permitindo a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. Orientar os alunos a procurar o serviço de saúde.
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 4-8-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidıes de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências
cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 08/2021, do SPDOC n° 409551/2021, de GILDO OLIVEIRA ANASTACIO, RG.17.737.326-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 06/2021, do SPDOC n° 640000/2021, de OLAVO SILVEIRA DA SILVA, RG.16.482.564-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 07/2021, do SPDOC n° 329824/2021, de ARMANDO CORUNHA MARTINS, RG.19.549.720-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 05/2021, do SPDOC n° 1197353/2020, de LUIZ GOMES CARDOSO, RG.20.733.391
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 06/2021, do SPDOC n° 1974167/2020, de CLAUDIO DE JESUS GUERREIRO, RG. 8.424.378-8.
a Certidão de Tempo de Contribuição n° 007/2021, do SPDOC n° 1941333/2020 de JOSE ALESSIO GOMES RAMOS, RG. 17.737.681-8.
Gratificação GDAPAS
PENITENCIÁRIA NILTON SILVA - FRANCO DA ROCHA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila do Diretor, de 04-08-2021
à vista do disposto no artigo 2” do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da
Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 18,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora GISELE MARIA
DE SOUSA, RG. 33.124.403-2, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 18-05-2021, em face da designação para a função de Diretor Técnico I do Centro de Reintegração e atendimento à Saúde da Penitenciária Nilton Silva de Franco da Rocha.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LUIS CESAR LACERDA - SÃO VICENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor I de 23/06/2021
CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 6,60 %, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 23/06/2021, ao(a) servidor(a) AMABILE CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA, RG 23.168.335-2, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP.
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
APOSTILAS DA DIRETORA DE 04/08/2021
À vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar n” 1.157, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n” 1.250, de 03 de julho de 2014, correspondente ao coeficiente e servidora abaixo relacionada, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 02/08/2021:
- Coeficiente: 6,60 – RENATA LOPES PUTTINI TREVISAN, RG: 23.007.590-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico), do SQC-III-QSAP.
Prêmio de Desempenho Individual
PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila do Diretor de 04/08/2021
CONCEDENDO:
À vista da resolução SAP-76, publicada em 13-04, republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no art. 6° do Decreto 57781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL-PDI, nos termos dos arts. 3° e 4° da LC 1158/2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente, calculado sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, ao servidor abaixo conforme segue:
COEFICIENTE DE 12,00
período de 29/06/2021 à 31/07/2021, MARCO AURELIO RODRIGUES COSTA, RG.67.046.450-8, Supervisor Técnico III do SQC-III-QSAP em virtude de designação.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
Portarias do Coordenador, de 04-08-2021
Concedendo, com fundamento no artigo 3° do Decreto 57.781/2012, a partir de 01-08-2021, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos da LC 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2021, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, aos servidores indicados na conformidade do anexo I que faz parte integrante desta Portaria.
Relação de nomes disponível entre as páginas 23 e 25, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 05/08/2021, no link
PENITENCIÁRIA "NELSON VIEIRA" - GUAREÍ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portarias da Diretora, de 04-08-2021
CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6° do Decreto n” 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela LC. 1.250 de 03/07/2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor VALDERI APARECIDO LOPES VIEIRA, RG 42.948.932-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, no período de 02-05-2021 a 05-05-2021.
CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6° do Decreto n” 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n” 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela LC. 1.250 de 03/07/2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor EDUARDO WITZEL, RG 33.941.819-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, a partir de 06-05-2021.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO DIRETOR I DE 04/08/2021.
Concedendo à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6° do Dec.57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos arts. 3° e 4° da LC. 1.158/2011 na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 9,00 (nove inteiros), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de 01/07/2021, ao servidor Erick Gabriel Caetano, RG: 42.136.017-3, Diretor II, do SQC-III-QSAP