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Curso de formação para instrutores de armamento e tiro

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP-201/2021

A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, através do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, torna pública a realização do Curso de Formação para Instrutores de Armamento e Tiro, aprovados no Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro/2020, Eixo IV - Segurança e Disciplina e baixa as seguintes instruções:

  1. Objetivo: Capacitar servidores para o exercício da docência nos cursos e treinamentos da Escola de Administração Penitenciária que contém a disciplina Armamento e tiro.
  1. Horário: das 8h10 às 17h (Obs.: as aulas de Acuidade Visual e Combate em Baixa Luminosidade serão realizadas à noite em local próprio).
  2. Carga Horária: 320 h/a
  3. Período: 22/09 a 17/12/2021
  4. Local das aulas teóricas:

Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann"- EAP

Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana - São Paulo - SP.

Dias: 22/09, 23/09, 24/09, 30/09, 01/10, 06/10, 07/10, 08/10,14/10,15/10, 20/10, 21/10, 22/10, 26/10 e 27/10/2021.

  1. Local das aulas práticas: Estande de Tiro do CPP "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru II - Rod. Marechal Rondon, km 350 - Bauru/SP

Dias: 03/11, 04/11, 05/11, 11/11, 12/11,17/11,18/11,19/11, 25/11, 26/11, 01/12, 02/12, 03/12, 09/12,10/12,16/12 e 17/12/2021.

  1. Confirmação de Presença: solicitamos a confirmação da presença do servidor no curso até o dia 03/09/2021, através do formulário: https://forms.gle/R321GXVS8jTEXP4c9
  2. Grade Curricular:

ORDEM-DISCIPLINA-H/A

PARTE BÁSICA

DHE - Direitos Humanos e Ética Profissional - 15h/a

LEA - Legislação de Armas de fogo no Brasil - 20h/a

PS/APH - Primeiros Socorros e APH Tático - 20h/a

MTD - Metodologia, Didática e Técnica de Ensino - 20h/a

PAE - Psicologia aplicada ao ensino - 10h/a

CF - Condicionamento Físico - 20h/a

TAD - Técnicas Administrativas - 5h/a

PARTE ESPECÍFICA

BAL - Munições e Balística - 20h/a

PFT - Postura, bases, Posições e Fundamentos do Tiro - 10h/a

RAF - Regras de Segurança para o uso de arma de fogo e conduta em estande de tiro - 10h/a

AMC - Armas de fogo, modelos, espécies e categorias de utilização de armas de fogo - 10h/a

NTA - Nomenclatura, funcionalidade de peças e terminologia aplicada ao armamento e tiro - 10h/a

DMP - Desmontagem e montagem de 1° a 3° escalão, manutenção, solução de panes e incidentes de tiro - 20h/a

LCA - Limpeza e Conservação de Armas - 20h/a

MANEJO DE ARMAS E TÉCNICAS DE TIRO

PIST - Pistola .40 - 20h/a

REVOL - Revolver calibre 38 - 10h/a

CAL12 - Espingarda calibre 12 - 10h/a

FAMAE - Carabina Famae.40 - 10h/a

CARAB. 5.56 - Carabina 5.56 - 10h/a

ACV - Acuidade Visual - 5h/a

PPP - Pista de pane de pistola - 5h/a

POE - Pista Operacional Especial - 10h/a

TNL - Técnicas Não Letais, armas e munições - 10h/a

CBL - Combate em Baixa Luminosidade - 5h/a

ANA - Análise de Alvo - 5h/a

Avaliação - 10h/a

  1. Uniforme: Os servidores alunos deverão comparecer no curso devidamente uniformizados, com calça tática preta, camiseta preta sem estampa, bota ou coturno preto. E para as aulas de Condicionamento Físico camiseta branca e calção preto.
  2. Condicionamento físico: Para a participação no curso os servidores deverão assinar um termo de responsabilidade declarando-se apto para a realização de atividades físicas

(ANEXO I).

  1. Os alunos deverão portar o enxoval, conforme lista enviada por e-mail.
  2. O curso terá caráter eliminatório, conforme instruções contidas no Comunicado EAP n° 62/2020, publicado do D.O.E de 14/02/2020 - Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.
  3. Aproveitamento: O aproveitamento no curso consistirá em avaliação teórica, referente às partes Básica e Específica e avaliação prática referente a parte de Manejo de Armas e Técnicas de Tiro. A disciplina de Condicionamento Físico terá somente avaliação prática.

Obs.: As notas das avaliações práticas serão computadas em formulário próprio com ciência do docente e discente.

  1. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% de presença, e obtenção, de no mínimo nota 7,0 (sete) em cada disciplina.
  2. A lista de aprovados no Curso de Capacitação para Docentes será publicada no Diário Oficial do Estado por meio de Comunicado EAP.
  3. As despesas decorrentes da participação no curso correm por conta do servidor.
  4. Servidores considerados aptos a participar da Segunda Etapa - Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro:

N° NOME RG

1 Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-x

2 Angelo Brabo Castro Junior 30.967.162-0

3 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 34.034.960-8

4 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5

5 Carlos José Casta de Faria Neto 27.766.243-6

6 Cesar Fagundes Cabral 25.594.859-1

7 Clodomir dos Prazeres 27.114.428-2

8 Crisler de Oliveira Borges 29.032.152-9

9 Daniel Fernando Araújo Veronezi 30.325.904-8

10 Edilson Roberto de Souza 15.782.520-9

11 Everton Correa 34.233.838-9

12 Fabio Luiz de Aguiar 29.682.294-2

13 Fernando Bertolo 25.842.462-X

14 Fernando Henrique de Melo Santana 33.214.899.3

15 Igor Pereira da Silva 37.359.648-0

16 Jackson Lopes Macedo dos Santos 41.136.079-6

17 Joªo Carlos Germano 23.850.479-7

18 Joªo Thiago Correia 27.308.146-9

19 José Mauro Chaves Filho 33.893.557-5

20 Juliana Pedrotti 40.556.616-5

21 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6

22 Luis Roberto Lins de Paula 41.267.405-1

23 Marcio Ribeiro dos Santos 29.823.953-X

24 Marco Aurélio da Silva Aires 24.825.914-3

25 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5

26 Pablo Jorge de Faria 43.039.695-8

27 Plinio Marcos dos Santos Serra 28.012.568-9

28 Raul Bressan Zucato 26.185.706-X

29 Renato Cavalheiro 25.582.575-4

30 Ronaldo Coutinho Delivechi 28.947.871-6

31 Sant’ana Luiz Matos 28.049.597-7

32 Telma Gonçalves de Oliveira 56.117.421-0

33 Valter Cezario 20.695.296.X

34 Wander Oliveira de Almeida 33010097X

  1. Orientações Sanitárias para volta às aulas presenciais:

Para a volta às aulas presenciais foram adotadas as seguintes Medidas Sanitárias:

- Uso constante de máscaras por todos.

- Instalação de totens com dispensadores de álcool em gel em pontos de maior circulação (recepção, corredores e refeitório).

- Colocação de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar a escola.

- Aferição da temperatura na entrada da Instituição e do estande de tiro, preferencialmente termômetro sem contato

(Infravermelho). Em caso de aparelho digital, fazer a higienização antes e depois do uso;

- Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário.

- Higienização frequente das mãos.

- Preservação de distanciamento social de todos, a todo momento;

- Ventilação adequada das salas de aula.

- Organização da entrada e da saída evitando aglomerações.

- Realização de intervalos escalonados e o reforço da limpeza e higienização dos ambientes, aumentando a frequência, e utilizando produtos adequados para a eliminação

do vírus.

- Uso das salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e deve respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

- Serão oferecidos equipamentos de proteção individuais para os participantes, bem como armas e coletes que serão higienizados ao fim de cada uso;

- Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição de ensino e antes das refeições.

- Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura,

manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara

- Deverá ser exigido o uso e/ou deverão ser disponibilizados os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

- Deverão ser fornecidos alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deve ter

seu próprio copo.

- Não deverão ser utilizados objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso.

- Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos.

- Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização.

- Devem ser higienizados o prédio, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.

- Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, e de outros espaços de realização de atividades práticas.

- Devem ser higienizados os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.

- Deve-se certificar que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020.

- Os ambientes devem ser bem ventilados e mantidos com as janelas e portas abertas e deve-se evitar o toque nas maçanetas e fechaduras.

- Deverá ser evitado o uso de ventilador e ar condicionado.

Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

- Produzir materiais de comunicação para distribuição a alunos na chegada à instituição de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19.

- As Diretorias de Núcleo, responsáveis pelo Curso são o ponto de contato da instituição de ensino não permitindo a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. Orientar os alunos a procurar o serviço de saúde.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 4-8-2021

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidıes de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências

cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 08/2021, do SPDOC n° 409551/2021, de GILDO OLIVEIRA ANASTACIO, RG.17.737.326-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 06/2021, do SPDOC n° 640000/2021, de OLAVO SILVEIRA DA SILVA, RG.16.482.564-2.

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 07/2021, do SPDOC n° 329824/2021, de ARMANDO CORUNHA MARTINS, RG.19.549.720-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 05/2021, do SPDOC n° 1197353/2020, de LUIZ GOMES CARDOSO, RG.20.733.391

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 06/2021, do SPDOC n° 1974167/2020, de CLAUDIO DE JESUS GUERREIRO, RG. 8.424.378-8.

a Certidão de Tempo de Contribuição n° 007/2021, do SPDOC n° 1941333/2020 de JOSE ALESSIO GOMES RAMOS, RG. 17.737.681-8.

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA NILTON SILVA - FRANCO DA ROCHA II

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 04-08-2021

à vista do disposto no artigo 2” do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 18,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora GISELE MARIA

DE SOUSA, RG. 33.124.403-2, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 18-05-2021, em face da designação para a função de Diretor Técnico I do Centro de Reintegração e atendimento à Saúde da Penitenciária Nilton Silva de Franco da Rocha.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LUIS CESAR LACERDA - SÃO VICENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I de 23/06/2021

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 6,60 %, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 23/06/2021, ao(a) servidor(a) AMABILE CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA, RG 23.168.335-2, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

APOSTILAS DA DIRETORA DE 04/08/2021

À vista do disposto no artigo 2° do Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar n” 1.157, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n” 1.250, de 03 de julho de 2014, correspondente ao coeficiente e servidora abaixo relacionada, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 02/08/2021:

- Coeficiente: 6,60 – RENATA LOPES PUTTINI TREVISAN, RG: 23.007.590-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico), do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio de Desempenho Individual

PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor de 04/08/2021

CONCEDENDO:

À vista da resolução SAP-76, publicada em 13-04, republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no art. 6° do Decreto 57781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL-PDI, nos termos dos arts. 3° e 4° da LC 1158/2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente, calculado sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, ao servidor abaixo conforme segue:

COEFICIENTE DE 12,00

período de 29/06/2021 à 31/07/2021, MARCO AURELIO RODRIGUES COSTA, RG.67.046.450-8, Supervisor Técnico III do SQC-III-QSAP em virtude de designação.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Portarias do Coordenador, de 04-08-2021

Concedendo, com fundamento no artigo 3° do Decreto 57.781/2012, a partir de 01-08-2021, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos da LC 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2021, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, aos servidores indicados na conformidade do anexo I que faz parte integrante desta Portaria.

Relação de nomes disponível entre as páginas 23 e 25, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 05/08/2021, no link

 

PENITENCIÁRIA "NELSON VIEIRA" - GUAREÍ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias da Diretora, de 04-08-2021

CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6° do Decreto n” 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela LC. 1.250 de 03/07/2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor VALDERI APARECIDO LOPES VIEIRA, RG 42.948.932-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, no período de 02-05-2021 a 05-05-2021.

CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6° do Decreto n” 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n” 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterada pela LC. 1.250 de 03/07/2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor EDUARDO WITZEL, RG 33.941.819-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, a partir de 06-05-2021.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO DIRETOR I DE 04/08/2021.

Concedendo  à  vista  da  Resolução  SAP-76,  publicada  em  13-4  e  republicada  em  19-4-2012  e  considerando  o  disposto  no  art.  6°  do  Dec.57.781/2012,  o  PRÊMIO  DE  DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos arts. 3° e 4° da LC. 1.158/2011  na  proporção  de  50%  do  valor  resultante  da  aplicação  do   coeficiente  de  9,00  (nove  inteiros),  calculado  sobre  o  valor  da  UBV  –  Unidade  Básica  de  Valor,  instituída  pelo  art.  33  da  LC.  1.080/2008,  a  partir  de  01/07/2021,  ao  servidor  Erick  Gabriel   Caetano, RG: 42.136.017-3, Diretor II, do SQC-III-QSAP

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