Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola.40
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP-190/2021
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária e
do Núcleo de Coordenação da Região Noroeste do Estado de São Paulo, comunica a realização do Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola.40, e baixa as seguintes instruções:
- Objetivo: Atualizar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática em serviço.
- Público-Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em exercício nas Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado de São Paulo.
- Carga Horária: 10 h/a
- Aproveitamento no Curso: O servidor-aluno para ser considerado apto à utilização da arma, deverá obter a frequência de 100%.
- Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-alunos, conforme o previsto no item 4 deste Comunicado, que será encaminhado à Unidade Prisional.
- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando fardamento completo com cinturão, coldre, colete e E.P.I.
- Local de realização do curso: Estande de Tiro da Penitenciária de Marília
- Medidas Preventivas – para a prevenção do Covid 19:
Uso constante de máscaras por todos.
Uso de protetores faciais de acrílico (face shields)
Instalação de totens com dispensadores de álcool em gel em pontos de maior circulação (recepção, corredores e refeitório).
Aferição da temperatura das pessoas a cada entrada na instituição de ensino. Utilizar preferencialmente termômetro sem contato (Infravermelho). Em caso de aparelho digital, fazer a higienização antes e depois do uso.
Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário.
Higienização frequente das mãos.
Preservação de distanciamento social de todos, a todo momento (sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro).
Ventilação adequada
Organização da entrada e da saída evitando aglomerações.
Realização de intervalos escalonados e o reforço da limpeza e higienização dos ambientes, aumentando a frequência, e utilizando produtos adequados para a eliminação do vírus.
Os intervalos devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglomerações.
Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% e
Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
Deverá ser exigido o uso e/ou deverão ser disponibilizados os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição
de temperatura.
Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deve ter seu próprio copo.
Não deverão ser utilizados objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso.
Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização.
Devem ser higienizados o prédio, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas(grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.
Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, e de outros espaços de realização das atividades práticas.
Devem ser higienizados os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
Deve-se certificar que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020.
Os ambientes devem ser bem ventilados e mantidos com as janelas e portas abertas e deve-se evitar o toque nas maçanetas e fechaduras.
Os responsáveis pelo Curso são o ponto de contato da instituição de ensino não permitindo a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. Orientar os alunos a procurar o serviço de saúde
Turma 01
Data: 30/07/2021
Horário: 8h00 ÀS 17H00
Estande: Penitenciária de Marília
TIAGO BALBO CORREA 40.613.208-2 PT-100 PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
Turma 02
Data: 06/08/2021
Horário: 8h00 ÀS 17H00
Estande: CPP II de Bauru
ANDRE LUIS TAMIˆO 15.248.940-X PT-100 PENITENCIÁRIA I "TENENTE PM JOSÉ
ALFREDO CINTRA BORIN" DE REGINÓPOLIS
PAULO ROBERTO PINHEIRO 26.648.563-7 PT-100 PENITENCIÁRIA I "TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN" DE REGINÓPOLIS
Abono de permanência
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 26-7-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição n” 006/2021, do SPDOC No 1209474/2020 de CESAR AUGUSTO DE LIMA , RG. 26.928.819-3.
a Certidão de Tempo de Contribuição n” 007/2021, do SPDOC No 1814268/2020 de ELIANA DE FATIMA FERRAZ , RG. 23.279.216-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição n” 07/2021, do SPDOC no 1995572/2020, de DIVA APARECIDA DOMINGOS UNRUH, RG.9.633.771-0.
a Certidão de Tempo de Contribuição no 03/2021, do SPDOC no 602190/2021, de GILBERTO DEOLIN, RG. 14.435.259-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição no 06/2021, do SPDOC no 2009615/2020, de PAULO ROBERTO CALDEIRA, RG. 11.241.288-9.
a Certidão de Tempo de Contribuição no 013/2021, do SPDOC no 550261/2020, de MARCIO ANTONIO DA SILVA, RG. 17.626.378-0.
a Certidão de Tempo de Contribuição no 01/2021, do SPDOC no 89981/2021, de MARIA DE LOURDES SILVA, RG.10.427.871-7.
a Certidão de Tempo de Contribuição no 015/2020, do SPDOC n” 1907655/2018, de IRINEU ORTIGOSA, R.G. 15.162.590-6. Tornando sem efeito o Despacho de 11, publicado
em 12-12-2017, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição no 16/2017(fls.231v.)
Gratificação GESS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila da Diretora, de 26/07/2021
Concedendo nos termos do inciso II, artigo 18 e artigo 20 da LC 1.157 de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente de 2,41 (dois inteiros e quarenta e um), sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080 de 17-12-2008, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a partir de 23/07/2021, em virtude de transferência de Unidade, ao seguinte servidor:
Fabiano Magalhães Bastos, RG: 20.517.827-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba
Centro Administrativo
Apostila do Diretor de 26/07/2021
CONCEDENDO ao servidor JOÃO FRANCISCO WAHL DE ALMEIDA, RG. 20.982.808-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE-GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei
Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV- Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC n° 1.080, de 17 de dezembro de 2.008, a partir de 22/07/2021.
CONCEDENDO ao servidor JOSÉ ROBERTO TORRES, RG. 7.817.968-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE- GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV- Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC n° 1.080, de 17 de dezembro de 2.008, a partir de 07/07/2021
Transferências
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Portarias do Coordenador
TRANSFERINDO:
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/1978, os Cargos providos pelas servidoras, conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra
Para Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
VANESSA ARAUJO DOS SANTOS, RG. 45.079.270-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Para Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco
ROSANGELA GUEIROS DE AMORIM, RG. 20.344.937-7, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP.