Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 25-11-2020
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 022/2020, do SPDOC 1050581/2020 de ROSENY MOURA REIS, RG.19.487.604-4.
a Certidão de Tempo de Contribuição 169/2020, do SPDOC 711232/2020 de ABADIO JOSE FERREIRA - RG. 189.048.
a Certidão de Tempo de Contribuição 060/2020, do SPDOC 1601897/2020, de ELIANA TERESINHA DUNDI SIQUEIRA MUCHIUTTI, RG.14.482.040-7.
a Certidão de Tempo de Contribuição 011/2020, do SPDOC 1569620/2020, de WALTER RODRIGUES COSTA, RG.19.523.991-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição 07/2020, do SPDOC 1481515/2020, de NELCI MOREIRA DA ROCHA, RG.18.822.270-4.
Prêmio de Desempenho Individual
PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor de, 25/11/2020.
Concedendo:à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e considerando o disposto no artigo 6º do Decreto n° 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 26/10/2020 a BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, RG 42.169.480-4, Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
APOSTILAS DA DIRETORA DE 25/11/2020
CONCEDENDO
À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00; calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor MARCOS ROBERTO PIRES, RG. 25.634.106-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQC-III-QSAP, a partir de 04/11/2020.