Reabertura inscrições LPTE para Penitenciária de Registro
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-181, de 27-10-2020
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio-nal, com previsão de funcionamento neste exercício,Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Registro.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Registro, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme Resolução SAP 161/2020 e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 – Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 001/2020, de 17, publicada em 18-09-2020.
Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 06-11-2020, por meio do site http:// http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no entanto, o servidor será inscrito na 2ª fase da LPTE.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 27-10-2020
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 08/2020, do SPDOC 1426391/2020, de CLEIDE MADALENA SOLER RIBEIRO, RG. 16.462.284-6.
a Certidão de Tempo de Contribuição 029/2020, do SPDOC 1517060/2020, de MARTA DE OLIVEIRA SANTOS, RG. 18.949.063-9.
a Certidão de Tempo de Contribuição 152/2020, do SPDOC 1444426/2020, de SIBELI NEGRELLI, RG. 15.948.364-5.
a Certidão de Tempo de Contribuição 012/2020, do SPDOC 1964506//2020, de JOSE ALVES DOS SANTOS, RG. 20.025.175-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 07/2020, do SPDOC 1526163/2020 de GILEUDA MARIA DA SILVA FERREIRA, RG.19.278.037-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 011/2020, do SPDOC 1013332/2020 de ELENA ESTEVAM DA SILVA, RG.17.020.926-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição 035/2020, do SPDOC 1565617/2020, de REINALDO DA SILVA SANTANA, RG. 16.635.462-4.
a Certidão de Tempo de Contribuição 088/2020, do SPDOC 1374306//2020, de GLADSTONE TAUMATURGO BRASIL, RG. 14.585.208-8.
a Certidão de Tempo de Contribuição 008/2020, do SPDOC 1608128/2020 de JOÃO NORONHA DE LIMA, RG. 17.931.908-5.
a Certidão de Tempo de Contribuição 020/2020, do SPDOC 1489427/2020, de SORAIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, RG. 22.339.686-2.
Transferências
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Portarias do Coordenador, de 27-10-2020
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos dos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, provido pelo servidores, conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
HEDESCIO AMARO DA SILVA, RG 22.015.296-2;
MURILO MITOKI DE SOUZA IKEDA, RG 40.473.219-7;
SEBASTIÃO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, RG 26.264.203-7;
VIRGÍLIO BRUNO COSTA, RG. 33.400.485-8;
MARCELO NALIM, RG. 32.639.015-7;
BRUNO DIAS DA SILVA, RG. 46.917.877-2.
Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
ALEXANDRE ROBERTO REIS DE ALMEIDA, RG. 884.332;
LUCIO LUCENO DE OLIVEIRA, RG. 32.664.405-2;
FLAVIO VERLI, RG. 32.751.488-7;
ALEXANDRE LIMA DE FEU, RG. 24.150.819-8;
MAURO FRANCISCO MARINS JUNIOR, RG. 40.969.530-0;
LUIS GUSTAVO DE SOUSA, RG. 25.098.495;
LEANDRO HENRIQUE REGIS, RG. 48.258.724-6;
ROBERTO SUNTANK MENDONÇA, RG. 24.951.399-7.
Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan
Para Penitenciária Feminina da Capital
ALINE BORGES DIAS DA COSTA, RG. 47.201.399-3;
ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS SALTON, RG. 23.404.173-0;
JULIANA ALVARES DOS SANTOS, RG. 37.858.606-3;
VANIA COUTO DOS SANTOS, RG. 28.163.347-2
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
Portaria da Diretora Técnica III, de 27.10.2020
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180/78, da UA 97.932 – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, para a UA 97.936 – Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, ambas deste estabelecimento prisional, a servidora:
LUCIANA DE CAMPOS FIDELIS PAIXAO, RG 25.699.228-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 21/10/2020.
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
PORTARIAS DO DIRETOR TÉCNICO III SUBSTITUTO de 27.10.2020
TRANSFERINDO, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12/05/1978, os funcionários abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
DA PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ U.A. 25.914-4
PARA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE U.A. 25.923
JEFFERSON LOURENÇO, RG nº. 000.968.630/MS, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQC-III-QSAP, a partir de 17/10/2020 (015/2020).
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE U.A. 25.923
PARA PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ U.A. 25.914-4
EDILSON DA SILVA, RG nº. 18.737.043-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQC-III-QSAP, a partir de 17/10/2020 (014/2020)
Gratificação GESS
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
APOSTILA DA DIRETORA 27/10/2020
CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a servidora mencionada abaixo:A Partir de 16/10/2020- CLAUDINEIA APARECIDA BERTOLO DAS CHAGAS, RG. 30.210.273-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
Portaria da Diretora, de 27.10.2020
CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 61.349, de 06 de julho de 2.015, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora:LUCIANA DE CAMPOS FIDELIS PAIXAO, RG 25.699.228-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 21/10/2020.
Gratificação GDAPAS
PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
PORTARIAS DO DIRETOR, de 27/10/2020.
CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 56.066, de 11 de abril de 2013, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 22,25, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080,de 17 de dezembro de 2008, a servidora Ariele de Oliveira Cataneo, RG: 40.152.794-3, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-III-QSAP, a/p de 08/09/2020.