Prêmio de Desempenho Individual
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 12-8-2020
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 3º do Dec. 57.781/2012, a partir de 1-8-2020, aos servidores indicados o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos do art. 4º da LC 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2020, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV,instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, na conformidade do anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Relação de nomes disponível entre as páginas 22 e 24, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 13/08/2020, no link
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO Portarias do Coordenador, de 12-08-2020
Concedendo, com fundamento no artigo 3º do Decreto 57.781/2012, a partir de 01-08-2020, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos da LC 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2020, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, aos servidores indicados na conformidade do anexo I que faz parte integrante desta Portaria.
Relação de nomes disponível entre as páginas 26 e 28, do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 13/08/2020, no link
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE TAIÚVA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal Apostilas do Diretor I, de 11-08-2020
CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012, considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,00 (dez inteios), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor JULIANO BARBAGLIA, RG. 41.913.982-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 22-04-2020 em virtude de designação.
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO DIRETOR DE 12-8-2020
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 02/2020, do SPDOC 3186870/2019, de ELISABETE JOAQUIM, RG. 11.775.679-9.
a Certidão de Tempo de Contribuição 135/2019, do SPDOC 3490465/2019, de EDIR DE OLIVEIRA, RG. 12.107.489-4.
a Certidão de Tempo de Contribuição 045/2020, do SPDOC 229776/2020, de JOÃO CARLOS BENICIO PIRES, RG. 32.815.338-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 032/2019, do Spdoc 3434155/2019 em nome de LUIZ CARLOS SAMPAIO- RG. 19.192.066-6.
a Certidão de Tempo de Contribuição 03/2020, do SPDOC 364623/2020, de AGNALDO CASTRO RIBEIRO, RG. 16.456.650-8.
a Certidão de Tempo de Contribuição 015/2020, do SPDOC 3688309/2019, de MARIA CELIA DE SOUZA SANTANA, RG. 16.257.567-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição 08/2020, do SPDOC 3070238/2019, de WESLEY ALMEIDA PEREIRA DA SILVA, RG. 21.343.907-4.
a Certidão de Tempo de Contribuição 014/2020, do SPDOC 3688133/2019, de SIDNEI JOSE MORELLI, RG. 20.949.211.
a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2020, do SPDOC 3477737/2019, de CARLA JUNS MALASPINA DE FREITAS, RG. 20.404.339-6.
a Certidão de Tempo de Contribuição 03/2020, do SPDOC 571256/2020, de MARCO AURELIO MELI, RG. 19.309.874-X
a Certidão de Tempo de Contribuição 02/2020, do SPDOC 591283/2020, de MARCOS CESAR MUNHOZ, RG. 15.506.317-0.
Gratificação GDAPAS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARULHOS II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portarias da Diretora I de 12-08-2020
Concedendo a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS nos termos do incíso I, do artigo 18 e artigo 19 da Lei complementar 1.157/2011, alterado pelo artigo 6º, da Lei Complementar 1.250/2014, correspondente ao coeficiente 11,71 sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a MARIA GORETTI BARBOSA DA COSTA MATHIAS, RG 10.791.413-X, ENFERMEIRO, do SQC-III-QSAP, a partir de 16/07/2020;
a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS nos termos do incíso I, do artigo 18 e artigo 19 da Lei complementar 1.157/2011, alterado pelo artigo 6º, da Lei Complementar 1.250/2014, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a JOSIANE CAVALCANTE RODRIGUES, RG 27.988.309-2, Diretor Técnico de Saúde I, do SQC-III-QSAP, a partir de 16/07/2020
Transferências
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. ALBERTO BROCCHIERI" DE BAURU
DIRETORIA TÉCNICA III
Portaria do Diretor Técnico III, de 12/08/2020
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 10/08/2020, o servidor: LUIZ FERNANDO ADRIANO, RG: 26.511.093-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, da UA 10.672 - Núcleo de Atendimento à Saúde para a UA 10.652 - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 10/08/2020, o servidor: ALEXANDRE GAMA DOS SANTOS, RG: 25.490.275-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, da UA 10.652 - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru, para a UA 10.672 - Núcleo de Atendimento à Saúde.
Gratificação GESS
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor, de 12/08/2020
CONCEDENDO, a partir de 10/08/2020, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157 de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008, ao servidor: ALEXANDRE GAMA DOS SANTOS, RG: 25.490.275-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, em virtude de transferência de UA.