Regulamentação de Células de Intervenção Rápida
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 19, de 21-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: - as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009; - que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido de Santana” de Caiuá, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido de Santana” de Caiuá é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido de Santana” de Caiuá está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido de Santana” de Caiuá da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SAP - 20, de 21-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: - as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SAP - 21, de 21-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009; - que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária de Florínea, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária de Florínea é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, - que a CIR da Penitenciária de Florínea está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Florínea da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SAP - 22, de 21-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” de Reginópolis da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Elogio por serviços prestados
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ
Portaria do Diretor Técnico III, de 21-2-2019
Elogiando o servidor Antonio Bonifacio da Silva Neto, RG. 30.059.124-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível de Vencimentos IV, pela dedicação, zelo, eficiência, respeito ao interesse público, proatividade, contribuição inestimável e excelentes trabalhos desenvolvidos junto a esta Unidade Prisional.
Remoção de servidor
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Portaria do Coordenador, de 21-2-2019
Removendo, em cumprimento a sentença proferida nos autos Processo 1041447-30.2016.8.26.0053, 4ª Vara da Fazenda Pública, POR UNIÃO DE CONJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme abaixo especificado:
Do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência
Para Penitenciária de Pracinha
- MARCOS ROGERIO GASPAROTTO, RG 26.295.265-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Gratificação COMP
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA - MIRANDÓPOLIS I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila da Diretora, de 21-2-2019
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 0003758-64.2015.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Mirandópolis, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor ROGERIO BEZERRA DE SOUZA, RG. 22.527.412-7, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a incorporação da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, prevista na LC n. 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida a incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação.
Quantidade Cargo/Função Vigência
01 Supervisor Técnico III 16-12-2006
01 Supervisor Técnico III 16-12-2007
01 Supervisor Técnico III 15-12-2008
01 Supervisor Técnico III 15-12-2009
01 Supervisor Técnico III 15-12-2010
01 Supervisor Técnico III 15-12-2011
01 Supervisor Técnico III 14-12-2012
01 Supervisor Técnico III 14-12-2013
01 Supervisor Técnico III 14-12-2014
01 Supervisor Técnico III 14-12-2015