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 Concurso de Promoção por Merecimento

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CP 001 DE 14-5-2018

AEVP Comissão de Promoção A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 050, publicada em 27-04-2018, alterada pela Resolução SAP 058, publicada em 11-05-2018, em concordância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2017, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07- 2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 28-05- 2018 a 15-06-2018.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994, de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042, de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a seguir transcritas:

- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2015 a 30-11-2017;

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2017;

- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva classe, na data de 30-11-2017;

- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - “Armamento e Tiro - AMT”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra a presente Portaria, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.

2 – DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:

- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária/2015 - “Prática do Serviço de Escolta”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária/2015 - “Técnicas de Algema- ção e Condução de Presos”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 1º/12/2015 a 30-11-2017, com a atribuição de 4,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos).

2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado no subitem 1.1 desta Portaria o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário funcional do servidor.

2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de Promoção por Merecimento

2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01-12-2014 a 30-11- 2017, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuídos na seguinte conformidade:

- 30 pontos – nenhum afastamento/falta;

- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;

- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;

- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas

- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.

2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato e mediato, através da avaliação dos fatores disciplina, colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza- ção, pontualidade e qualidade do trabalho.

2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos superiores imediato e mediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.

2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos: - AE - Atingiu o esperado; - PE - Atingiu parcialmente o esperado; - NA - Não atingiu o esperado.

2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e imediato.

2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-12- 2017, em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que contavam, na data de 30-11-2017, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.

2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.

2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade prisional, no período de 28-05-2018 a 15-06-2018, caberá:

- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-requisitos para concorrer ao certame;

- proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários, indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário do interessado;

- expedir o Anexo II aos servidores que preenchem os pré- -requisitos, com os dados funcionais dos mesmos e a identifica- ção dos superiores imediato e mediato; - entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a devida avaliação de desempenho;

- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

- imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;

- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do interessado;

- proceder correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avalia- ção do merecimento, durante o período de inscrições;

- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de promoção.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS O Anexo III que integra a presente Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11-2017, conforme artigo 9° do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, pontuação média no fator qualidade do trabalho e idade.

Para a classificação acima mencionada serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do artigo 8° do Decreto 53.994/2009.

5 – DO RECURSO

O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.

O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da Comissão de Promoção.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap. sp.gov.br.

Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009. A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo III desta Portaria

Após a publicação do resultado final do concurso de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 53.994/2009. 7

– DA HOMOLOGAÇÃO

O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.

8 – DA PROMOÇÃO

A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenci- ária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2017, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 53.994/2009. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a realização do Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo II “Técnicas Operacionais” para Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:

1) Objetivo Geral: Desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais.

2) Período: Dias: 28,29,30/05,04,05,06,07,08,11,12,13,14,15,18,19,20 e 21/06/18

3) Horário: das 09h às 17h10

4) Carga horária: 130 horas/aula

5) Local: O curso será realizado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, situado à Av. Augusta Zorzi Baradel, s/nº - Tijuco Preto- Jundiaí – São Paulo

6) Uniforme: Para a realização do Módulo II o aluno deverá comparecer com o uniforme tático (calça tática preta, camisa preta e coturno/bota tática, bolsa tática/embornal e bandoleira).

7) Ficha clínica: O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, no primeiro dia de aula, a ficha clínica de saúde (anexo) preenchida e assinada pelo médico.

8) Avaliação Prática - Na disciplina de Armamento e Tiro – AMT o aluno terá duas avaliações, uma teórica e outra prática, e para a sua aprovação, será necessário a nota mínima de 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos em cada uma delas. Na disciplina de Técnicas de Imobilização – TI, o aluno terá uma avaliação prática, exigindo-se no mínimo a nota 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos, para aprovação na disciplina.

9) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% nas aulas ministradas e aproveitamento de no mínimo 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos possíveis, nas avaliações práticas e objetivas.

10) Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido programa, e envie confirmação com anuência do diretor, no notes de Kátia Cilene Salles, impreterivelmente, até o dia 23/05/18.

11) Turma 38

Nº NOME RG UNIDADE

1) Abner Wilson Domingues da Silva 33.150.871-0 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

2) Alex Siqueira Muniz 30.906.747-9 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

3) Alexandro dos Santos de Oliveira 45.034.819-2 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

4) Angelita Rodrigues Silva 29.270.509-8 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

5) Antônio Cardozo de Menezes Júnior 24.952.614-1 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

6) Cristiano de Jesus Passos 30.940.093-4 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

7) Douglas Fernando do Amaral Ferreira 40.203. 112-X Penitenciária de Mairinque

8) Edson Pedro Alves 35.098.883-3 Penitenciária de Mairinque

9) Gustavo Prato 28.750.769-5 Penitenciária de Piracicaba

10) Jeferson Jonathan Lataro 40.511.304-3 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia

11) Jesus Borges Carvalho Júnior 42.886.285-8 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

12) João Paulo de Almeida 30.548.366-3 Penitenciária de Piracicaba

13) José Antônio do Nascimento 34.074.696-8 Penitenciária de Mairinque

14) Josiel Carlos da Silva 32.298.660-6 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

15) kléber Costa Galvão 30.737.464-4 Penitenciária de Mairinque

16) Lucínio Alexandre Nunes Pereira 24.645.636 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia

17) Luís Augusto da Silva 32.756.234-1 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia

18) Moisés da Silva 20.426.061 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

19) Paulo Henrique Moreira da Silva 32.455.724-3 Penitenciária de Piracicaba

20) Paulo Sérgio dos Santos 20.518.323-2 Penitenciária de Piracicaba

21) Rafael Augusto Domingues Brisola 29.531.995-1 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

22) Renato Abrão Rodrigues Ribeiro 24.292.839-0 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia

23) Rogério Alves Avelino 40.203.059-X Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

24) Ronaldo Yokoyama 26.415.516-6 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia 25) Rubens Venãncio Gomes 18.240440-7 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

26) Silvio José Fernandes 28.401.642-1 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra”de Jundiaí

27) Wilson da Silva Rodrigues 24.195.139-2 Penitenciária “Odete L. Campos Criter” de Hortolândia

 

Elogio

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

Portaria do Diretor Técnico III, de 14-5-2018

Elogiando o servidor Osmar Merli, RG. 20.304.335-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, pela competência profissional, dedicação e eficiência, demonstrando comprometimento e empenho nos trabalhos realizados nesta Unidade Prisional.

 

Exercício de Função

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador, de 14-5-2018

Designando, a partir de 2-5-2018, ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, RG. 23.128.727-6, Oficial Operacional, do SQC-III- -QSAP, classificado no Centro Detenção Provisória "ASP Paulo Gilberto de Araújo" do Belém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, do Centro Administrativo, da Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 50.412/2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o art. 28, da Lei 10.168/1968, correspondente a diferença de vencimentos de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 120/2018 – PI GUA).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portarias do Coordenador, de 14-5-2018

Designando, a partir de 01-05-2018, MARCOS MOÇO, RG. 32.330.558-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto 54.668, artigo 1º, inciso I, alínea “e”, de 11, publicado aos 12-08-2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, com alterações da Lei Complementar 1.197, de 12-04-2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar 1.246, de 27-06-2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 315/2018 - CPP PAC)

 

Nomeação

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA BELÉM I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 14-5-2018

Declarando que no titulo de nomeação de RODRIGO CASTRO BOTELHO, RG: 12.760.830-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, classificado nesta Unidade, teve o RG alterado para RG 64.076.837- 4, em virtude de nova emissão na cidade de São Paulo.

 

Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora De 10-5-2018

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 08-05-2018 a Hélida da Silva Serafim, RG 46.787.926-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP

 

Gratificação pelo Desempenho e Apoio as Atividade Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora De 10-5-2018

Concedendo:

De 14-5-2018

a partir de 16-04-2018 a Eliana Almeida da Silva, RG. 19.236.726-2, Diretor Técnico de Saúde II do SQC-III-QSAP A GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ficando cessados os efeitos da portaria anterior.

 

Transferência

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

Portaria do Diretor Técnico III, de 14-5-2018

Transferindo: nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 08-05-2018, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, provido por ARI DE SOUZA ROCHA JUNIOR, RG: 25.326.118-1, da U.A. 22.998 - Núcleo de Atendimento à Saúde para a U.A. 22.990 - Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho, ambas desta Unidade Prisional.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 08-05-2018, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por CARLOS ALBERTO GARCIA DOMINGUES, RG: 21.734.441, da U.A. 22.990 - Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho para a U.A. 22.998 - Núcleo de Atendimento à Saúde, ambas desta Unidade Prisional.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 14-5-2018

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido por:

Da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista Para Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado - NILLYANNE SEDDIG ALVES, RG 30.066.414-X, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP



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