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Inclusão de cargo em convocação para sessão de anuência

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Seleção

Comunicado

Edital DRHU 013, de 1º-2-2017 (Convocação para Sessão de Anuência - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos I - AEVP) O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária Retifica o Edital DRHU 012, publicado em 28-01-2017, para Incluir na quantidade de cargos oferecidos inicialmente mais 01 cargo, totalizando 08 para sessão de anuência. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Regulamentação de célula de intervenção rápida

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-8, de 1º-2-2017

Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: - as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009; - que o processo que trata da instituição de 01 (uma) CIR na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima; - que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria; - que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, - que a CIR da Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração, resolve:

Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SAP-9, de 1º-2-2017

Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária II de Itapetininga subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: - as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009; - que o processo que trata da instituição de 01 (uma) CIR na Penitenciária II de Itapetininga, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima; - que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária II de Itapetininga é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria; - que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, - que a CIR da Penitenciária II de Itapetininga está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração, resolve:

Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária II de Itapetininga da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SAP-10, de 1º-2-2017

Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: - as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009; - que o processo que trata da instituição de 01 (uma) CIR no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, encontra- -se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima; - que a regularização da instituição da CIR no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria; - que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, - que a CIR do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP- 155/2009 e alteração, resolve:

Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 (uma) Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Abono de permanência

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor, de 1º-2-2017

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão 10/2017, do PUCT 346/2016, em nome de JOSE CARLOS GUEDES, RG 12.450.445-0.

Certidão 76/2016, do PUCT 2469/1995, em nome de MARTA BUENO RODRIGUES, RG 11.379.137-9

Certidão 1/2017, do PUCT 278/2000, em nome de PEDRO DONIZETE MARCOLINO, RG 11.866.258-2.

Certidão 26/2016, do PUCT 70/1995, em nome de MARTHA REGINA DOS SANTOS, RG 6.937.113-1.

Prêmio de Desempenho Individual

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Diretor Técnico II De 2-9-2016

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/2012 e nos termos do art. 6º do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a ANA CAROLINA HIRAOKA SIMON, RG 39.366.447-8, Assistente I do SQC-I-QSAP, a partir de 02-09- 2016. (Republicado por ter saído com incorreções) De 1-2-2017

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/2012 e nos termos do art. 6º do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a RAFAEL DE ALMEIDA PIRES, RG 36.567.488-6, Assistente I, do SQC-I-QSAP, a partir de 31-01-2017.

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