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Aptidão de candidatos aprovados em concurso público(ASP Classe I)

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

EDITAL CCP Nº 098 DE 9-12-2016 DIVULGA EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (liminar deferida)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão de 01.12.2016, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo/SP, no “Mandado de Segurança com pedido liminar inaudita altera parte”, correspondente ao processo nº 1054438- 38.2016.8.26.0053, que “deferiu a liminar para determinar que o impetrante prossiga no concurso público com a análise dos demais requisitos necessários a esta fase” – EXCLUI o candidato abaixo da lista dos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgada por meio do Edital n° 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016, bem como RETIFICA o Edital n° 068/2016, publicado no DOE de 02.09.2016, e alteração(ções) posterio(es), para incluí-lo nas respectivas classificações prévias, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa(s) posição(ções).

  

LISTA ESPECIAL NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - CLASSIF. - SITUAÇÃO EDVALDO INOCENCIO DE SOUZA - 0423141 4 - 337595732 SP - 70,000 - 19 º - Liminar LISTA GERAL NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - CLASSIF. - SITUAÇÃO EDVALDO INOCENCIO DE SOUZA - 0423141 4 - 337595732 SP - 70,000 - 2.143º - Liminar

 

O candidato será convocado oportunamente para realização de perícia médica com finalidade de verificar a deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, devendo o mesmo acompanhar – diariamente – publicação de Edital de Convocação (no DOE) ou disponibilização de Edital de Convocação (no site da VUNESP).E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

Análise de recursos de candidatos para Investigação Social(ASP Classe I)

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

 

EDITAL CCP Nº 099 DE 9-12-2016 DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO DA 4ª FASE DESTE CONCURSO (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) DIVULGADO NO EDITAL Nº 065/2016, PUBLICADO NO DOE DE 23.08.2016 (UNICAMENTE NO QUE SE REFERE A RECURSOS DOS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPAM, NESTE CONCURSO, COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA), BEM COMO DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS À CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA, DIVULGADA NO EDITAL Nº 065/2016, PUBLICADO NO DOE DE 23.08.2016 (NO QUE SE REFERE A RECURSOS DE TODOS CANDIDATOS DESTE CONCURSO) A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – TORNA PÚBLICO/DIVULGA a análise de recursos interpostos ao resultado da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgado no Edital nº 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016, (UNICAMENTE no que se refere a recursos dos candidatos que NÃO participam, neste Concurso, como pessoa com deficiência), bem como a análise de recursos interpostos à classificação prévia divulgada no Edital nº 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016 (no que se refere a recursos de todos os candidatos deste Concurso). 1. - Lista de candidatos com solicitações protocoladas na VUNESP ou enviadas por meio dos Correios. 1.1. As solicitações constantes deste item, neste Edital, foram interpostas em desacordo com o disposto nos itens 12.4. e 12.5. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. 1.2. A lista figura em ordem alfabética, contendo: nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR.); motivo da solicitação (MOTIVO); data e forma da postagem/entrega da solicitação (DATA/FORMA) e decisão (DECISÃO).

 

NOME - INSCR. - MOTIVO - DATA/FORMA - DECISÃO

ANDERSON LEIS BARBOSA DA SILVA - 4056205 - Resultado - 26.08.2016 (Pessoalmente na Vunesp) - Indeferido 

ANDRE GERALDO BARBOSA - 4213610 - Resultado - 30.08.2016 (Pessoalmente na Vunesp) - Indeferido

MOISES FRANCISCO NASCIMENTO - 4077270 - Resultado - 25.08.2016 (Correios) - Indeferido

 

2. Lista de candidatos com recursos interpostos no site da VUNESP. 2.1. Os recursos constantes deste item, neste Edital, foram interpostos nos termos do disposto nos itens 12.4. e 12.5. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. 2.2. A lista figura em ordem alfabética, contendo: número do recurso (REC.); nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR.); motivo do recurso (MOTIVO); data e horário do protocolamento do recurso no site da VUNESP (DATA/HORA); código(s) do(s) motivo(s) da inaptidão na 4ª fase, conforme constou do Edital nº 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016

 

Lista disponível nas páginas 157, 158 e 159 do Diário Oficial do Estado: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4

 

Reabertura de LPTE da Penitenciária Feminina de Votorantin(ASP feminino)

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 167, de 9-12-2016

 

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício resolve: Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de Votorantim. Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga: Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. Artigo 4º - Os servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino, bem como da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que já efetuaram as inscrições no período anterior, deverão manifestar interesse em permanecer na lista ou não, mandando declaração por meio de correio eletrônico notes para “Lenilton Romanin” até 16-12-2016. Parágrafo único - Qualquer alteração na condição de servidor inscrito como residente no período anterior deverá ser comunicada para fins de regularização. Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Votorantim, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista. Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento. Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme Resolução SAP 026/14 e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação. Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso. Artigo 10 - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 003, de 26, publicada em 27-02-2014, exceto data base para apuração do tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá ser computada até 09-12-2016. Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de 12 a 16-12-2016 por meio do site http://lptespecial.sap.sp.gov. br/loginInscricaoLPTE.aspx, e os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o correio eletrônico notes de Lenilton Romanin. Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

Classificação de candidatos nomeados em concurso público(ASP e e AEVP)

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Resoluções de 9-12-2016

 

 

 

Classificando: a partir de 5-12-2016, o cargo provido pelo Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 5, publicado em 6-10-2016 na unidade abaixo especificada:

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS REGINALDO PAULO DA SILVA, RG 227641152SP a partir de 7-12-2016, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Decreto de 5, publicado em 6-10-2016, na unidade abaixo especificada.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA ELIAS SANTOS GOMES, RG 44288587SP

 

 

 

Transferência 

 

Transferindo, tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III- -QSAP, provido por EDIVALDO WEYLLER LIMA, RG 23.802.585-8, da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (proc.130/2016 – Penit “JSC” de Casa Branca)

 

 

 

Abono de Permanência

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Despacho do Diretor Substituto, de 9-12-2016

 

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

 

Certidão 18/2016, do PUCT 20/2009, em nome de LUIZ ANTONIO DA SILVA, RG. 18.086.832-9.

 

Certidão 51/2016, do PUCT 70/90, em nome de ANTONIO CARLOS DEMARCHI, RG. 11.225.115-8.

 

Certidão 15/2016, do PUCT 381/2013, em nome de ANDERSON CARLOS BORDIM DE ANDRADE, RG. 16.470.662-8.

 

Certidão 14/2016, do PUCT 46/2006, em nome de CARMEM LUIZA JUSTO PIERONI, RG. 13.312.880-5.

 

Certidão 32/2016, do PUCT 304/2010, em nome de FRANCISCO CARLOS CERDEIRA, RG. 12.236.435-1.

 

Certidão 4/2016, do PUCT 368/1999, em nome de PAULO SERGIO DE SOUZA, RG. 9.708.009-3.

 

Certidão 23/2016, do PUCT 49/2009, em nome de MARIA LUZIA GONÇALVES SANCHES, RG. 10.987.038-4.

 

Certidão 26/2016, do PUCT 156/2005, em nome de AILTON GOMES JARDIM, RG. 19.329.831.

 

Certidão 12/2016, do PUCT 451/2005, em nome de JOÃO MANGOLIN DE MARIA, RG. 13.041.192.

 

Certidão 27/2016, do PUCT 95/2014, em nome de MARCELO FREITAS, RG. 15.194.824-0. Certidão 12/2016, do PUCT 177/2009, em nome de. HERCIA NUNES BUENO, RG. 5.850.650-0.

 

Certidão 11/2016, do PUCT 385/1997, em nome de ADELIA MARINA ALVES DE CAMARGO, RG. 8.591.074-0

 

 

Enquadramento após fim do estágio probatório

 

 

 

 

PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

 

Núcleo de Pessoal

 

Apostila do Diretor, de 9-12-2016

 

Declarando, nos termos do artigo 10º da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008, que ficam enquadrados em decorrência de progressão/Estágio Probatório em consonância com a Resolução SAP de 17, pulicada em 18-11-2016: Nome – RG – cargo – Grau De/Para: A Partir de 23-02-2015 Escala de Vencimentos Nível Intermediário: REGEANE ALVES AMANCIO, RG. 47.839.284-9, Oficial Administrativo, de a para B, referência 1.

 

 

 

Prêmio de desempenho individual

 

 

 

PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

 

Núcleo de Pessoal

 

Portaria da Diretora, de 9-12-2016

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 85% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,05 (três inteiros e cinco centésimos), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a PEDRO GERALDO VAZ, RG 16.606.591, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III-QSAP, a partir de 07-12-2016.

 

 

 

Gratificação GDAPAS

 

 

 

PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

 

Núcleo de Pessoal

 

Portaria da Diretora, de 9-12-2016

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inc. I do artigo 18 e art. 19 da LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 6,60 sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 08-12- 2016, a MAGDA GALRÃO E CUNHA, RG 24.187.928-0, AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À sAÚDE, do SQC-III-QSAP

 

 

 

 

 

 

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