Convocação para Exame Médico – Recém nomeados Assistentes Sociais, Motoristas, ASPs e AEVPs
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
034/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 03-09-2011 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo o cargo de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social).
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) TGO, TGP e Gama GT
d) Uréia e Creatinina
e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Uro-
cultura
f) ECG (eletrocardiograma), com laudo
g) Raio X de Tórax, com Laudo
h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12
meses da data desse exame.
h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-
mento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-
ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-
ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-
provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Dire-
toria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-
tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME
RG
Alessandra Alves de Oliveira
330140383SP
Daiana Maria Gimenez de Couti
338942452SP
Daniela Cristina Feliciano de Freitas
265408386SP
Luciana Rodrigues da Cunha
289926427SP
Tatiane Aparecida Biason
43010814XSP
Daurineide Soares de Alencar Mota
410559660SP
Livia Goes da Fonseca
409798204SP
Erika Xavier da Silva Rezende
444116242SP
Suelen Cristina Bueno de Camargo
421593568SP
Karen Aparecida Chavez Rodrigues
423469630SP
Viviane Amaral Silva
348129002SP
Geilson de Jesus Arruda Sampaio
459285750SP
Juliana Biral da Silva
406703334SP
Denise Batista da Silva
437536634SP
Sabrina Santos Viana da Costa
332887789SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 001, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
034/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 03-09-2011 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo o cargo de Oficial Operacional (Motorista).
Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) e) Uréia e Creatinina
f) f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-
mento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-
ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-
ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
j) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
k) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “D”
ou “E.
l) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
m) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-
provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
n) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
o) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
p) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
q) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Insti-
tuto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME
RG
Bruno Ramos Pereira
402046018-SP
Ivanildo Ferreira de Lima
182772834-SP
Douglas Roberto Quatrochi Tome
273564456-SP
Paulo Almeida Dias
320534388-SP
Sergio Armando Galicia
119710742-SP
Marcos Rogerio Nogueira
228829719-SP
Leandro Jesus Trindade
288480727-SP
Andre Luiz Poderoso Oliveira
37812323-SP
Moacir Sanches Junior
296592584-SP
Alan Ricardo Lima
440836876-SP
Walter Augustus Galicia de Lima
14412912-SP
Carlos Haruo Shimada
195678746-SP
Paulo Henrique Giacomini
413704737-SP
Josmar Plum Ferreira
106466847-SP
Elias Braga
24547772-SP
Eliezer Arraes Branco Avelino
249099202-SP
Adenilson Vieira
204125561-RJ
James Renato Dotoli
264421796-SP
Gabriel Alberto de Souza Pio
346544506-SP
Roberto Batista dos Santos
428940936-SP
Renan Fernando Souza Gomes
920130-RO
Diego Maximiano de Oliveira
472732729-SP
Itamar Gomes
16104968-SP
Luiz Roberto Rodrigues de Pontes
14324536-SP
Francisco Carlos de Souza Giacomin
244295268-SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 002, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
i) Hemograma Completo
j) Glicemia de Jejum
k) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
l) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-
mento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-
ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-
ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
t) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
u) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
v) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
w) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-
provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
x) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
y) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
z) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
aa) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
bb) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-
tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
cc) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-
nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Lucas Dos Santos 485662437SP
Ederson Luciano da Silva 431735888SP
Carlos Rogerio Rodrigues Pinheiro 42010008SP
Kleber Fernando Soares Gamas 403050327SP
Arthur Rafael Paulino 400557666SP
Mauricio Hatiro Kinoshita Isioka 412457751SP
Rafael Augusto Ferreira da Silva 42833877Xsp
Adolfo Henrique de Lima Moreira 413841194SP
Leandro Ledo Santos 354333331SP
Rodrigo Ribas Bertolazzi 213319032SP
Douglas Massaro Adorno de Abreu 347570276SP
Ederson de Carvalho 41632778SP
Joao Fernando Antunes Maranho 44132194XSP
Ricardo Fernandes Guimaraes Pereira 295702485SP
Claudinei Muniz de Andrade 332732927SP
Alessandro Lazari 287400402SP
Ivonaldo de Oliveira Sousa 336267861SP
Gabriel Nunes Alvarenga 430108886SP
Abner Santos Teixeira 445510924SP
Jose Angelo da Silva Junior
370303441 SP
Jorge Henrique de Sa Siqueira
258998295SP
Adilio Rodrigues Lima
37147492SP
Wellington Monteiro Carvalho
309742791SP
Ricardo Domingues
417873359SP
Andre Luis da Silva
417316653SP
Fabio Henrique Chrispim da Silva
442623252SP
Francinei Barboza Bizerra
42697057SP
Wesley Barranova Muquiutti
410363984SP
Gabriel Ferrarezi de Castro
43692090SP
William Augusto de Oliveira
432782126SP
Henrique Porzelt Neto
45994911SP
Cleber da Silva Goncalves
12798083MG
Alberto Ciccero Santiago dos Santos
379066993SP
Vinicius Cesar Bracale
474165449SP
Alexandro Barceloni
33894833SP
Celso Lincoln Ferreira Junior
351091476SP
Rafael de Moura Santos
409280835SP
Luiz Fernando de Oliveira
446787115SP
Sueidys dos Santos Lima
485897404SP
Leandro Fabricio Ferreira
411337051SP
Lucas Jose de Campos
459399743SP
Luiz Claudio da Silva
258224113SP
Jose Nilton Natalino da Silva
432375594SP
Erick dos Santos Vieira
454383733SP
Jonathas Aparecido Franca de Jesus
487524731SP
Dirceu de Oliveira Junior
245646735SP
Cassio Ramos Rodrigues
28650696SP
Michel Alves de Souza
343660131SP
Jose Otoniel de Oliveira
432784731SP
Wagner Frauches Bomfim
40836953XSP
Jose Luis dos Santos
53782490XSP
Luan Barbosa de Souza
493229784SP
Fabio Wilson de Souza Santos
48600756XSP
Danilo Pessan Ruiz
469257386SP
Altemir Francisco Perin
525708558SP
Marcio Donizete de Meira
290042124SP
Roberto Junior de Lima
422987487SP
Michel Cosme da Cruz Oliveira
40293538XSP
Bruno Aparecido da Silva
467121114SP
Rafael Aparecido Silva de Andrade
474469050SP
Nilton Donizeti da Silva
45160183XSP
Roberto Rodrigues Neres
402923674SP
Eder Wellison dos Santos
40155933SP
Kauanathan Rodrigo Alves Vieira
39817975XSP
Maxwel Fabricio de Souza da Silva
179224463SP
Luiz Ricardo de Oliveira Motta
40869533XSP
Rui Aparecido da Costa Alves da Silva
435976503SP
Leonidas da Silva Bernardo
471068238SP
Naassom Honorio Gomes da Rocha
279128216SP
Diego da Silva Oliveira
454929298SP
Kleber Ribeiro dos Anjos
268814673SP
Carlos Cesar Eraclide Ferreira
403821988SP
Jose Roberto Bueno Junior
475007384SP
Vanderlei Correa dos Santos
258105616SP
Fredson de Sousa Silva
323028354SP
Paulo Cesar Tenorio Luna
400666637SP
Rodrigo Hortencio de Olveira
481219237SP
Helder Santiago do Nascimento
355890537SP
Rodrigo Alexandre Silva
454049572SP
Cezar Silva de Oliveira
447373134SP
Alek Sandro Souza Neves
448208416SP
Lucas Daniel do Nascimento
32558009SP
Richard Antunes de Almeida
426972144SP
Julierme Ramos da Silva Rosa
35139754SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 003, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Masculino.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
m) Hemograma Completo
n) Glicemia de Jejum
o) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
p) d) TGO, TGP e Gama GT
q) e) Uréia e Creatinina
r) f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Uro-
cultura
s) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
t) h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-
mento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-
ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-
ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
dd) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
ee) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
ff) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
gg) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-
provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
hh) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
ii) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
jj) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
kk) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
ll) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-
tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
mm) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-
nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Fabio Luiz Cerqueira 293100846 SP
Marcio Melquiades 258044263 SP
Renato Aparecido Ghiraldelli 410513921 SP
Carlos Alberto de Medeiros Pereira 318947 RJ
Flavio Augusto Mazetti 327947627 SP
Anderson Martins Bicas 462969241 SP
Tobias da Silva Serapiao 298314848 SP
Andre Souza Gardin 433101738SP
Eliomar Oliveira Pinheiro 117708313 RJ
Bruner Portugal Marcolino 479797146 SP
Tarso Esdra de Moura 308935354 SP
Rodrigo Silverio Guaranha 405455331 SP
Luciano Souza Soares 7729787 MG
Paulo Monteiro da Silva 296400877 SP
Rogerio Donizeti Vaserino 438150648 SP
Samuel Alexandro dos Anjos 420652061SP
Leonardo Rodrigues Simon 335955149 SP
Fabricio Rodrigues dos Santos 214378614 RJ
Renato Araujo da Cruz 3821375 Pe
Vinicius Conrado de Castro Damas 461336844SP
Renato Ferracini 264277004SP
Marcos Taminato Sakurai 248573020SP
Fagner Silva Santos 564425886SP
Jairo Cardoso Guimaraes 487488593SP
Alcir Soares da Silva Junior 48901642XSP
Felipe Silva Guimaraes 454780102SP
Francisco Almir Pereira 189465980SP
Rogerio de Oliveira Machado 304686074SP
Josinaldo Brasiliano Pereira 532334796SP
Ulisses Rogerio Carraro 344439562SP
Emerson Guedes da Silva 321676543SP
Eduardo Augusto da Silva 287152273SP
Anderson Cantelli Pinheiro 349736169SP
Vinicius dos Santos de Aguiar 347126741SP
Cleber Balbo 331286257SP
Antonio Marques Correia Junior 401003383SP
William Paulo Tomazi 440836517SP
Rogerio de Morais Barros 429485384SP
Carlos Henrique de Oliveira 428033945SP
Diego da Silva Pajares 334241686SP
Joao Rafael Gaspareli 448275053SP
Whasgniton Rodrigo Gomes 485141814SP
Arnaldo de Oliveira 332240873SP
Rozemiro Inocencio Diniz 450623828SP
Leandro Ferreira e Silva 33773799Xsp
Adriano Quintino Prudenciano 32659951SP
Wagner Bruneli 403602336SP
Andre Gomes Ribeiro 331837894SP
Diego Oliveira Rocha 419657204SP
Henrique Marcel de Almeida Braga 445535568SP
Diego Cleber Oliveira 458913273SP
Fabricio Fraga Gimenez 462564873SP
Marcos Paulo Maximo do Amaral 495659873SP
Eduardo Francisco Porto de Castro 491213268SP
Jean Carlos Martins de Moraes 493976838SP
Edmilson Macedo dos Santos 300233243SP
Gustavo Macharete Tavares 401240046SP
Natanael Matheus de Campos Junior 42009068XSP
Maximiliano Moreira de Morais 432021401SP
Fabricio de Souza Caldas 403353981SP
Jonas Eduardo dos Santos 479635213SP
Edson Alves 267389851-SP
Alexandre Rodrigues dos Santos M7593760MG
Ricardo Luiz de Oliveira 299380701SP
Isael Carlos Dutra de Oliveira 508138607SP
Joao Carlos Marcurio 415972553SP
Olimpio Martins Lima Carlos 412779961SP
Jose Luiz Cardilho 287935383SP
Antonio Cesar Lossaso 296966861SP
Cristiano de Oliveira Proenca 344092999SP
Celso Belmiro dos Santos 417943854SP
Leandro Prado 400866638SP
Julio Cesar Silva Duarte 406433306SP
Bruno Felippe Martins Silva 481243707SP
Flavio Augusto Julio 276807935SP
Eduardo Silva Guimaraes 320627081SP
Juliano Aparecido Francisco 328086617SP
Alessandro da Cruz Pereira 294272793SP
Leovan de Oliveira Lourenco 41021324XSP
Christian Oliveira Toloto 485268681SP
Silas Moraes dos Santos Junior 45178201XSP
Mario Francisco Alberto Fadiga Junior 403348559SP
Antonio Augusto Zanin 180923948SP
Alexandre Dias Cegantini 25065412XSP
Ricardo Ribas de Alcantara 268481350SP
Tiago Fernando Rodrigues 402912925SP
Fabiano Garcia Galonetti 404613081SP
Ednelson Ferreira de Almeida 43224654XSP
Felipe Diego Ferreira 431495956SP
Marlison Junior Soares Abreu 475023596SP
Alison Hamilton Canassa 8889379PR
Sidiander Silva de Aguiar 480864184SP
Juliano Gabriel de Almeida Lima 485252235SP
Leandro de Oliveira Lima 342993513SP
Antoniel Roberto da Silva 491882701SP
Victor Henrique de Melo Morais 489660058SP
Jose Angelo Massura 16215219SP
Carlos Roberto Garcia 18460409SP
Claudinei Quirino Pim 234306476SP
Evandro Costa Batista 34916145SP
Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira 290685680SP
Fabio Aparecido Maciel da Silva 320448939SP
Paulo Henrique Matos dos Santos 353733143SP
Alessandro Luiz Mendes 432153822SP
Renato Tavares de Negreiro 320815900SP
Jose dos Reis Patricio da Silva 430204954SP
Dario Carvalho 309089323SP
Luiz Gustavo Fogaca Botelho 41417589XSP
Lucas Fernando dos Santos Figueiredo 433313122SP
Adriano Cesar Ferreira 476192687SP
Jose Luiz da Silva Junior 452824795SP
Genaro Bianchi 204722615SP
Ricardo Leite Lopes 404121159SP
Gerson Lemes da Silva 81825556PR
Caique Jose Pereira 474461002SP
Flavio Andre Alves Ribeiro 1227968MS
Gilmar Antonio da Mota 27453454XSP
Ederson Wesley de Carvalho Sa 40889278XSP
Bruno de Morais Valerio 445068760SP
Ricardo Ribeiro 285415220SP
Fernando Rodolfo da Silva 277183558SP
Glauber Roger da Silva Oliveira 408658095SP
Jose Lima Junior 445563965SP
Leonardo Franca 462391292SP
Raphael Neris da Silva 488301208SP
Joao Pedro Honorio Ribeiro 497630138SP
Leonardo Dalarme Ferrari 451667177SP
Elielton Correia de Souza 397457273SP
Fernando Rodrigues Pereira 121347959RJ
Josmar Silva Santos 417353959SP
William Aparecido da Silva 428890039SP
Leandro Roberto dos Santos Goncalves 1224664MS
Marcos Kiyoharu Matsumoto 5188148MG
Jonas Valerio Goncalves Amorim 134499573RJ
Bruno Takeshi Toyoshima 265573270SP
Jefferson Aparecido Dassi 408692807SP
Alessandro Carlos Pereira Ramos 274474633SP
Nelson Freitas dos Santos 325835883SP
Luis Correa dos Santos 261086029SP
Gilberto Brandao Barbosa 474523974SP
Paulo Cesar Guedes de Mello 279871739SP
Marcio Garbo Azevedo 351418428SP
Roberto Tadeu da Silva Albuquerque 426969856SP
Emanuel Henrique Roncon de Lima 452820613SP
Geraldo Francisco de Freitas 15937438SP
Edvaldo Pereira Lopes 338099032SP
Marcio Rodrigues Fernandes 34463260XSP
Marcos Antonio Pereira 279140332SP
Silvio Martins Junior 284205497SP
Noel Dias da Silva 344041785SP
Diego Alves Fernandes 404941291SP
Vinicius Alves Norte 407308866SP
Fabio Augusto Bruno da Costa 414486171SP
Cristiano Paulo da Silva Pedro 432062361SP
Willian Ventura Santos 40291572SP
Wilson Roberto da Silva 321548036SP
Paulo Henrique Pereira de Souza Tavares 283041869SP
Paulo Cezar Rodrigues Santos 27709205XSP
Eduardo Silva de Oliveira 436751380SP
Cleber Rogerio da Costa 273393121SP
Eliton Augusto Janei 331243738SP
Caio Augusto Lopes Rampazzo 340791950SP
Renan do Vale Rodrigues 450029128SP
Aparecido Alexandre Guimaraes 266109408SP
Jean Carlos de Sousa 456731830SP
Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira 408348501SP
Denner Vieira dos Santos 482093754SP
Bruno Saraiva de Souto 335647972SP
Alex Paschoal Betti 42149394SP
Joao Batista Cantador 283784817SP
Roberto Hideji Minakawa Junior 305827029SP
Luis Gustavo dos Santos 455644743SP
Joao Paulo da Silva 461855562SP
Adriano Jose Minari Lopes 20428008SP
Sergio Antonio Peres 22180050SP
Marcelo dos Santos 321360278SP
Celio Roberto Armando 304257242SP
Wesllen Batista Rodrigues 384879615SP
Danilo dos Santos Araujo 483572792SP
Lucas Santos da Silva 444928029SP
David Cesar Maia Cardoso 161979130SP
Alex Fabiano Garcia 276209813SP
Antonio Leme de Almeida Junior 328086411SP
Jairo Ambrosio da Silva 333074117SP
Marcio Rodrigo Alves 344633172SP
Ricardo Aparecido do Nascimento Moro 300653670SP
Welington Nascimento Ribeiro 333029926SP
Paulo Henrique Sobreiro 418435650SP
Alexandre de Oliveira Martins 415483074SP
Guilherme da Silva Lima 490177086SP
Milton Rogerio Jesus de Carvalho dos Santos 41597415XSP
Eli Rogerio Pedro 282647351SP
Euzebio Jose Rodrigues de Melo 262667642SP
Ronaldo Adriano Madeira 349708976SP
Jefferson Fernando Camargo 497446042SP
Sergio Pereira da Silva 271408650SP
Matheus Fonseca 411094002SP
Wagner Said Trindade 492755103SP
Rafael Freitas Ferreira 339081119SP
Felipe Quintiliano Stella 339149474SP
Cristiano Arlindo dos Santos 42335873XSP
Joao Carlos dos Santos 256314780SP
Rodrigo Jose Costa 33461224XSP
Thiago Roberto Miranda Santos 273875991SP
Alex Fernando Scalon 288636429SP
Wagner dos Santos Leal 422566160SP
Luiz Antonio Rodrigues Mariote 430184062SP
Joao Victor Rodrigues da Silva Jesus 42634452SP
Guilherme Afonso Bartain 48801363SP
Matheus Felipe Vieira Veiga 41259612XSP
Edwilson Luis Droichi
243074128SP
Helio Henrique Fernandes Sanches
295571688SP
Thiago Aparecido Costa Ferreira
404731673SP
Clovis Ernesto dos Santos Junior
347678397SP
Guilherme Augusto da Cunha
404731119SP
Frederico Giometti Neto
409674692SP
Jefferson Norberto Pereira Silva
900565TO
Jean Goes de Souza
481452102SP
Matheus Gomes Barbosa
357961742SP
Julio Cesar Clementino
20926642SP
Anderson Menezes Guimaraes
307326974SP
Leandro Castellon Parra
34796305SP
Lucas Daniel do Nascimento
32558009SP
Gustavo de Souza Teixeira
359548982SP
Luis Paulo Hernandez
462592728SP
Hugo Antonio Soldera
475637690SP
Erlandro Marques da Silva
535135555SP
Denival Vieira da Silva
330606293SP
Zaqueu Ribeiro dos Santos
362839104SP
Ismael Monteiro de Souza
364448969SP
Willian Guilherme Eduardo de Andrade
411265404SP
Jefferson Garcia de Aquino
436188910SP
Carlos Weslley Oliveira de Souza
325044843SP
Renan Cirineo Terra Pelegrinetti
445843469SP
Marcos Vinicius Santos da Silva
46207495X SP
Ricardo Martins da Costa Paixao
477061795SP
Rodolfo Henrique Gomes de Almeida
477152375SP
Marcio Jose Goncalves
26160188XSP
Ricardo Ribeiro Tiburcio
273103660SP
Alcir Nunes Pereira Filho
285808709SP
Washington Joel Marciano
30112341XSP
Julio Cesar Cardoso da Silva
455508525SP
Chrystian Saraiva Esquirel
46157130SP
Henrique Silva Crestan de Almeida
494128045SP
Marcio Artero Ramos Filho
500854488SP
Romildo Aparecido Silva
193868039SP
Julio Cesar Rufino
199759832SP
Maciel Alexandre da Silva
33108417XSP
Edgard Vieira de Souza
403888025SP
Carlo Alessandro da Costa
332290001SP
Jean Ricardo Fonseca
403054096SP
Luciano Renato da Silva
425315885SP
Erique Maria Mendes
42949003SP
Alessandro Santos Alves
1482735MS
Yuri Gustavo Alves Ferreira
446454783SP
Hernani Campregher Milani
44555969XSP
Lenin Mozart Ritz Viana
467702287SP
Igor Henrique Garcia Carvalho
488244675SP
Lucas Fabricio Oliveira Santos
449969022SP
Cristiano Dias do Amaral Sousa
373294153SP
Anderson Jose de Souza
281077976SP
Levi Theotonio Filho
347496933SP
Eduardo Johnathan Isnardi da Silva
26823255SP
Angelo dos Santos Iorio
418315103SP
Leonardo Coelho Ramalho
417591184SP
Danilo Miloch de Lima
44083725XSP
Carlos Andre Silva de Oliveira
424681973SP
Rodolfo Henrique Lucas Buzzo
420353902SP
Renato Marques da Silva
462775227SP
Jose Alexandre da Silva Valencio
1979639MS
Carlos Alberto Honorio Junior
404055692SP
Gilberto Donizete Rocha Pinate
17138824SP
Francisco Rivelino Firmino Barrozo
289811442SP
Nubio Eufrasio da Silva
429890709SP
Edson dos Santos Alencar
325493108SP
Wagner Antonio dos Santos Correia
416150421SP
Geberson Mazzotti
347137519SP
Rodrigo Dellaqua
433815267SP
William Emilio da Costa
414865790SP
Northon Fernando Theodoro da Silva
40203089SP
Jonatas Aparecido dos Reis
458548522SP
Emerson de Oliveira Palma
476054436SP
Fernando Candido Lisboa
334513017 SP
Marcio Bento
290009509SP
Daniel Carvalho Santana
42160671XSP
Rodrigo Aparecido Tognon
261387996SP
Danilo Coelho de Andrade Moreira
265174983SP
Joabson Silva de Jesus
355046581SP
Ismael Aparecido Bezerra de Santana
261244425SP
Luciano Tavares Farias
237227654SP
Antonio Helcio Mariano
323372351SP
Francis Rocha dos Santos
300341933SP
Fabio Junior Martins Suda
298628545SP
Claudemir Pereira da Silva
308384763SP
Tiago Barbosa
458692414SP
Rodrigo Silvestre da Silva
41968238SP
Caio de Oliveira Santos
497622804SP
Jose Roberto de Mello
13789626SP
Jose Elias da Silva Filho
277047894SP
Deodato Eduardo Teixeira
331001640SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 004, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de
Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Peni-
tenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-2015
e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-2013
que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo
e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino.
Comunicam as nomeadas constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) TGO, TGP e Gama GT
d) Uréia e Creatinina
e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
f) ECG (eletrocardiograma), com laudo
g) Raio X de Tórax, com Laudo
h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12
meses da data desse exame.
h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nas alíneas “a” a “h” do item IV deverá apre-
sentar relatório médico.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
c) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-
mento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-
vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-
riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agen-
damento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunica-
do, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,
aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-
ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o
candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica den-
tro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste Comunicado.
XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para
Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apre-
sentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia
e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-
lecidos nos itens XI, XII e XIII.
XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XIX - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Ofi-
cial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XXI - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XIX deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XXI;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVI – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
nn) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
oo) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
pp) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-
provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
qq) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original)
rr) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
e.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
e.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
e.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-
mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autentici-
dade do Certificado de Conclusão.
e.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
ss) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
tt) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-
tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
uu) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-
nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVI deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME
RG
Edvania Cristina dos Santos Ferretti
17533297 MG
Lady Jane Manicoba da Silva
41203510-SP
Karina Janaina Guimaraes
138754007-SP
Alana de Souza Weller
305829051-SP
Eliane da Silva Teles Dantas
275838523-SP
Eduarda Alves de Lima
48921843X-SP
Ines Goncalves Ramos Miranda
251339488-SP
Shirley Gabriela de Almeida
418710673-SP
Patricia Regina Neves Zandona
410360259-SP
Edineia Souza Grassi
335420540-SP
Suellen Romere da Silva Santos
444163037-SP
Nivea Maria Melo Eduardo
28342400X-SP
Angela Maria Rodrigues de Moraes
337012702-SP
Adriana de Cassia Silva Manganaro
263848760-SP
Liliane Maria Castoldo Bittencourt
33820656-SP
Ivania de Andrade Ribeiro Ferreira
427315591-SP
Talita Gomes Malavazzi
414176236-SP
Adriana Carla de Souza
268121345-SP
Janete Eliane Clemente
252623538-SP
Andrea de Oliveira
340750741-SP
Camila Tanaka
424717116-SP
Enigenis Rimene da Silva Costa
1513067-PB
Sandra Regina Colela
283606812-SP
Daiane da Silva Sabella
454646008-SP
Silene Aparecida Santos Rosa
280448284-SP
Patricia Moreira Barbosa
271787958-SP
Gabriela Camargo Vitolla
471198547 SP
Andrea Polizeli Spagnollo
22868951X-SP
Vanessa Zolin Barroso
209486764-SP
Elisangela Bagnatori Toesca
248602871-SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 005, de
23-02-2016)
Curso de Manutenção de Armas para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wofmann”- EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfei-
çoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a
realização do Curso de Manutenção de Armas para Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Objetivo: Habilitação para manutenção do armamento.
Proporcionar aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
através da qualificação do AEVP- Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, na sua unidade prisional condições profissionais
através de conhecimentos teóricos, práticos e técnicos que o
habilitem a conhecer os armamentos e a sua conservação e
limpeza, bem como operá-los de maneira correta e conservá-los,
observando os padrões de utilização da legalidade necessidade,
proporcionalidade, moderação e conveniência, visando sempre
o embasamento legal.
1) Carga Horária: 10 h/a
2) Local: Penitenciária “Nelson Vieira” de Guarei. End:
Estrada Vicinal Domiciano Souza GRI 253, km 11 Bairro - Capela
Velha – Guarei SP.
3) Horário: das 8h às 17h
Data: 24-02-2016
Clovis Kotona Pereira Junior
RG - 34.672.304-8
Gilmar Matias de Oliveira
RG – 32.460.049-5
José Antonio Oliveira Prestes Junior
RG - 30.856.844-0
Luiz Antonio Nanini de Salles
RG - 43.116.113-6
Luis Fernando Meira Nogueira
RG – 32.788.225-1
Rafael da Silva Cardoso
RG - 32.834.982-3
(EAP - 044/2016)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wofmann”- EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfei-
çoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a
realização do Curso de Formação de Instrutores de Armamento
e Tiro, aprovados no Credenciamento Específico para Instrutores
de Armamento e Tiro e baixa as seguintes instruções:
1) Objetivo: Capacitar servidores para o exercício da
docência nos cursos e treinamentos da Escola de Administração
Penitenciária que contém a disciplina Armamento e tiro.
2) Carga Horária: 290 h/a
3) Período: 15, 16, 17, 21, 22, 23, 29, 30 e 31/03, 05, 06, 07,
12, 13, 14, 18, 19, 20, 26, 27 e 28/04, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17,
18 e 19-05-2016
4) Local: Aulas Teóricas: Escola de Administração Peniten-
ciária – Av. Gal Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo-SP.
Aulas Práticas: Estande de Tiro do CDP de Jundiaí – Av.
Augusta Zorzi Baradel, s/n – Bairro Tijuco Preto - Jundiaí Rocha
e Base do GIR- 04 – Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
5) Horário: das 8h30 às 17h30
(obs: as aulas de Acuidade Visual e Combate em Baixa
Luminosidade serão realizadas à noite em local próprio).
6) Confirmação de Presença: solicitamos a confirmação da
presença do servidor no curso até o dia 29-02-2016 através de
notes em nome de Graceli Aparecida Alves, com anuência do
superior imediato.
7) Disciplinas: Legislação de Armas (10h/a), Resgate e
Pronto Socorrismo (20 h/a), Metodologia de Ensino e Didática
(35h/a), Psicologia (15 h/a), Condicionamento Físico (25 h/a),
Ética (10h/a), Balística (15h/a), Técnicas Administrativas (10
h/a), Armamento e Tiro (120h/a), Acuidade Visual (05h/a), Pista
de Pane de Pistola (05h/a) e Combate em Baixa Luminosidade
(05h/a), Pista Operacional Especial (05 h/a)
8) Para a participação no curso os servidores deverão com-
parecer munidos de ficha clinica para o exercício de atividades
físicas.
9) Para as aulas os servidores deverão comparecer devi-
damente trajados, com calça tática preta, camiseta preta sem
estampa, bota ou coturno preto. E para as aulas de Condiciona-
mento Físico camiseta branca e calção preto.
10) Os alunos deverão estar portando o enxoval, conforme
lista enviada por e-mail.
11) O curso terá caráter eliminatório e classificatório, con-
forme instruções contidas nos itens 8.1, 8.2, 8.9 do Comunicado
EAP- 538, de 04-11-2014, publicado no D.O. de 06-11-2014.
12) A aprovação no curso implicará no compromisso do
candidato em priorizar as atividades de docência relativas à
instrução de armamento e tiro, conforme o item 8.7, constante
no Comunicado – 538, de 04-11-2014, publicado no D.O. de
06-11-2014.
13) Aproveitamento do Curso: O aproveitamento no curso
consistirá em avaliação teórica e prática. A disciplina de Condi-
cionamento Físico terá somente avaliação prática. As avaliações
práticas serão aplicadas ao término de cada disciplina. A prova
teórica consistirá em teste geral aplicado no último dia de curso
contendo questões das disciplinas aplicadas.
Obs: Na disciplina: Armamento e Tiro a nota será atribuída
para cada arma e na disciplina Metodologia de Ensino e Didática
a avaliação prática consistirá na entrega de Projeto Pedagógico
e apresentação do mesmo.
14) A lista de aprovados no Curso de Capacitação para
Docentes será publicada no Diário Oficial do Estado por meio
de Comunicado EAP.
15) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequ-
ência de 100% de presença, e obtenção, de no mínimo nota 7,0
em cada disciplina na avaliação prática e nota 7,0 no teste geral.
16) As despesas decorrentes da participação no curso cor-
rem por conta do aluno.
17) Turma 02:
Nome- RG- Unidade Prisional
1- Adilson dos Santos Samuel- 21.481.881 – Penitenciária
“Nestor Canoa” de Mirandópolis; 2- André Marcos dos Santos
– 25.941.233-8 – Penitenciária “Lindolfo Terçariol Filho” de
Mirandópolis 3- Carlos Antonio Gehring – 18.986.008-X – Peni-
tenciária de Araraquara; 4- Braulio Costa Bibanco – 13.506.438-
7- Penitenciária Presidente Bernardes” 5- Eduardo Oliveira de
Deus – 20.855.452-X – Penitenciária Feminina de Santana;
6- José Reinaldo Maracajá da Silva – 18.264.663-4 – Centro de
Progressão Penitenciária de Campinas; 7- Lucio Mauro Almei-
da Bressan – 21.893.969-3 – Centro de Detenção Provisória
“ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Belém II; 08- Marcos Vieira
dos Santos – 33.596.031-5 – Penitenciária I de Araraquara;
09- Malvino André Alves Fahl – 23.380.928-4- Penitenciária
“Nestor Canoa” de Mirandópolis; 10- Roberto Yokio Mitsuhashi
– 27.935.591-9 – CDP II de Osasco; 11- Ronaldo de Lima
Alves – 28.192.711-X – Penitenciária Potim I; 12- Sérgio Kato –
14.153.637-8 – PII de Lavínia. (EAP -40/2016)
Curso de Armamento e Tiro - AEVP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP, torna pública a realização do Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT, e baixa as
seguintes instruções:
I- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
– Classe II a VII
II- Objetivo: Aperfeiçoar a prática de tiro defensivo e o
manuseio das armas, levá-los ao conhecimento, identificação
e controle dos eventos de risco decorrentes de sua prática de
trabalho.
III- Disciplinas: Armamento e Tiro – AMT
IV- Carga Horária: 20 horas – aula
V- Certificado: Somente será fornecido certificado mediante
a frequência de 100% da carga horária do curso e aproveita-
mento com no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), equivalente ao
conceito regular em cada arma: revólver calibre 38, carabina
FAMAE 40 e espingarda calibre 12.
VI- O não aproveitamento em uma das armas ou na disci-
plina Armamento e Tiro, não desabilita o servidor para utilização
das armas em serviço, tendo em vista que o Curso tem por
objetivo, aperfeiçoar sua prática no trabalho.
VII- Os servidores alunos deverão comparecer no curso devi-
damente uniformizados, com coldre e colete balístico.
VIII- Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da EAP.
IX- A EAP não fornecerá alimentação.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Local: Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo
Assumpção” - Endereço: Av. Dr. Felipe Pinel, 2859 – Chácara
Paraíso – Pirituba – São Paulo – SP.
Turma 1
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana
Data: 27/02 e 12-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Adriano Alves Ribeiro-33.032.086-5
02-Adriano Virges Soares-21.167.793-0
03-Alexandre Aparecido de Farias-33.737.127-1
04-Antonio Lopes da Silva-19.219.609-1
05-Eduardo Silva-19.970.828-9
06-Emerson Lavagnoli Nogueira-19.302.626-0
07-Gediael de Orides-40.558.832-X
08-Gustavo de Jesus Martins-42.019.544-0
09-Henrique Cleber Borges Pereira-34.110.277-5
10-Idair Rodrigues Gomes-24.818.587-1
11-Jociel José Carvalho-28.872.294-2
12-Jone Carlos de Souza Rodrigues-23.091.625
13-Juliano Pereira Bacaro-29.242.363-9
14-Lazaro Tadeu Franco de Souza-21.400.138-6
15-Luciano Moreira da Silva-25.820.811-9
16-Luciomar Sousa-34.970.880-0
17-Manoel Antonio Zanchetta Marques-43.165.090-1
18-Marcos Vinicius Anacleto-27.446.456-1
19-Rênio Cordeiro Pereira-32.006.189-9
20-Rogério Zamprônio-21673363-7
21-Romeu dos Santos Candido-21.317.484-4
22-Silvio Cesar Arias-32.471.841-X
23-Tiago Francisconi-46.034.382-8
24-Weverton Amud-32.102.537-4
Turma 2
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II
Data: 27/02 e 12-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Alex Rodrigo Gomes Ferracini-30.075.129-1
02-Alvaro Nascimento dos Santos-30.494.284-4
03-André Fernando Santos-33.971.409-8
04-Carlos Henrique G. Lage-11.835.113-8
05-Carlos Humberto Prestes Alves-18.761.720-X
06-Doniete Francisco-24.647.096-3
07-Edmar Batista de Oliveira-16.257.952-4
08-Elcio Luiz Pastore-21.255.002-0
09-Fábio Luiz Martins-27.047.267-8
10-Fabio Rogerio Felipe-25.275.193-0
11-Haroldo Pereira Piai-35.139.800-4
12-Marcos Macedo Randes-17.862.110-9
13-Milton Pereira de Oliveira-19.151.960-1
14-Paulo Sergio de Araujo-21.323.389-7
15-Ricardo de Oliveira-22.976.621-3
16-Richard Raimundo-42.242.950-8
17-Rodney Wanderson da Silva Moraes-19.278.336-1
18-Rodrigo Signoreti Pelizardo-34.196.999-0
19-Rogério Aciardi-22.603.163-9
20-Rômulo Pires da Cunha-34.373.157-5
21-Sidnei Rogério da Silva-21.519.485-8
22-Tiago Gargia da Silva-44.911.007-2
23-Valmir Costa-22.069.500-3
24-Wagnaldo Pessoa-19.227.058-8
Turma 3
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana
Data: 05 e 19-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Alan Nercelso dos Santos-30.186.955-8
02-Aparecido Aires de Souza-40.591.990-6
03-Carlos José Fagundes Pereira-17.841.412-8
04-Eduardo de Souza e Silva-26.296.758-3
05-Emerson Cesar Teodoro-25.984.743-4
06-Fábio Orodeschi Ivanov-26.551.801-5
07-Glênio Souza Peres-17.403.049-6
08-Humberto Nascimento da Silva-23.416.209-0
09-Janderson de Brito Gomes-11.264.738-8
10-José Carlos da Silva-24.377.671-8
11-José Simplício Costa Neto-16.689.143
12-José Ubirajara dos Santos-19.132.225-8
13-Junior Luis Gonçalves Lourenço-29.086.993
14-Luciano Serio Vitória-22.499.058-5
15-Mauricio Antonio Santos Gomes-20.065.003-8
16-Ocimar Aparecido Angeloti-18.526.723-3
17-Renato de Oliveira Marcolino-30.271.520-4
18-Ricardo de Freitas Paula-37.276.686-9
19-Rivelino Laurindo de Almeida-19.166.614-2
20-Roberto de Oliveira Regis-24.357.809-X
21-Silvio César Camara de Araújo-23.385.915-9
22-Valfranio Almeida de Oliveira-34.527.025-3
23-Viviano Rodrigo Pereira-45.165.604-0
24-Walter Marcílio da Silva Júnior-32.466.133-2
Turma 4
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II
Data: 05 e 19-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Adriano de Sousa Soldani-20.050.363-7
02-Adriano Ridolfi-22.602.452-0
03-Aldo Pereira-20.218.145-5
04-Alexandre Sampaio Barros-23.468.835-X
05-Claudinei Del Ponte-17.269.976-9
06-Cleber Alves de Siqueira-32.027.654-5
07-Cleiton Wagner Ferreira Pires-19.902.521-6
08-Edgard Tossato-14.033.674
09-Edson Ferreira da Silva-35.813.447-X
10-Fernando Roberto Brianês Cesar-17.581.590-2
11-Gediel de Souza Lira-15.523.130-3
12-Gilson Ferreira Rios-27.048.642-2
13-Henrique dos Santos Bertoldo-43.600.071-4
14-Jarbas Felipe de Souza-18.120.284-0
15-Jonildo Barbosa da Silva-33.393.406-4
16-José Sérgio de Lima-22.699.405-3
17-Klaus Silvestrini-41.859.228-7
18-Marcelo Caetano de Oliveira-20.994.586-2
19-Marcio de Almeida Camporez-33.007.984-0
20-Ricardo Alves Loureiro-24.867.250-2
21-Sergio Monteiro Quadt-12.381.228-8
22-Sidnei Alves de Ataide-26.142.926-5
23-Thiago Alves Silva-47.572.927-4
24-Vagner Victal-18.722.127-3
(EAP -046/2016)
Reunião Pedagógica Inicial
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aper-
feiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a
realização da Reunião Pedagógica Inicial, no dia 25-02-2016, para
a Turma 01/2016/AEVP/NCSPGSP, das 17h às 20h20, na Escola de
Administração Penitenciária, à Av. General Ataliba Leonel, 556,
Santana, São Paulo, com os docentes que ministrarão aulas no
Treinamento Específico para Escolta e Custódia de Presos em
Movimentação Externa, no período de 07/03 a 27-04-2016 de
acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95, alterado
pelo Decreto 53.878/2008. (EAP – 043/2016)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo,
comunica a realização da Reunião Pedagógica Inicial do Curso
de Capacitação na Área de Segurança Externa.
1. Objetivos: Elaborar diretrizes que farão a interligação
entre as disciplinas que compõe o curso.
2. Público-alvo: Docentes convidados
3. Data e horário: 29-02-2016 – das 09h às 12h15
4. Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-
go Wolfmann” - Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.
5. As atividades de elaboração e execução de programas de
formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de
recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do
Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,
obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto. (EAP – 45)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de
Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a
realização da Reunião Pedagógica de Informática.
1- Objetivos: Elaborar projeto e material da Capacitação
em Excel.
2- Data e horário: 26-02-2016 – das 09h às 16h30
3- Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. General
Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.
4- Docentes: Helton Massayuki Imamoto Silva e Rafael José
Ussifati Nóbrega.
5- As atividades de elaboração e execução de programas de
formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de
recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do
Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,
obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto. (EAP - 47)
Retificação do D.O. de 16-2-2016
No Comunicado EAP 028, que tornou pública a realização
do Curso de Especialização Técnico- Profissional para Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro: Inclua-
se: Penitenciária de Osvaldo Cruz - Turma 01 - Datas 25 e 29-02-
2016 - Horário; das 8h às 17h20 - Nome e RG: Eugênio Pereira
Neto – RG: 25.172.126-7.
Retificação do D.O. de 23-2-2016
No Comunicado EAP n° 036, de 18/02/2016, que comunica
a realização da Reunião Pedagógica inicial do Curso de Especia-
lização Técnico- Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária – Armamento e Tiro, a ser realizada no dia 01-03-
2016, no horário das 8h às 11h20, para os Diretores do Centro
de Escolta e Vigilância Penitenciária: Inclua-se: Reinaldo Werner
Seddig, Penitenciária de Marabá Paulista.
Elogios
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA -
FRANCO DA ROCHA
Portaria do Diretor 2, de 23-2-2016
Elogiando, com base na alínea D, II, art. 6o do
Dec.42.224/1997, alterado pelo Dec. 45.507/2000, a servidora
abaixo relacionada, pelo excepcional trabalho realizado neste
Hospital de Custódia e comprometimento, enaltecendo o caráter
de dedicação ao trabalho, com elevado grau de zelo.
- SELMA APARECIDA DO NASCIMENTO, RG: 16.993.508-5,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.
PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
Portaria DTIII - 53, de 23-2-2016
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Cerqueira César,
Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria de Unidades
Prisonais da Região Noroeste do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que neste mês de fevereiro de 2016, esta
Penitenciária de Cerqueira César completa 03 (três) anos de sua
inauguração, ou seja, mais de 1000 (mil) dias de sua existência,
e nesse período diretores (as) e servidores (as) estiveram sem-
pre empenhados na implementação de rotinas que assegurem
o efetivo cumprimento das normativas vigente, bem como a
manutenção da ordem e da disciplina no cárcere;
Considerando que por conta das rotinas de segurança e das
rotinas administrativas implementadas pelo corpo diretivo em
conjunto com os (as) servidores (as) desta Unidade Prisional, foi
possível a realização da 1a Jornada de Empregabilidade e Cida-
dania, no período de 15 a 19-02-2016, no cárcere, colocando-se
no mesmo local sentenciados e convidados, não havendo
dúvidas de que os trabalhos sedimentados nos três anos de
existência desta Penitenciária foram imprescindíveis para que o
evento ocorresse de maneira segura e sem nenhuma ocorrência
de ordem disciplinar;
Considerando que os resultados almejados foram alcança-
dos, com o montante de 1.409 (Um mil quatrocentos e nove)
atendimentos e 577 (Quinhentos e setenta e sete) sentenciados
atendidos, e ainda, levando-se em consideração a dedicação de
todos os (as) servidores (as) que direta ou indiretamente auxilia-
ram na estruturação do evento;
Resolve:
ELOGIAR os (as) servidores (as) desta Penitenciária de
Cerqueira César, abaixo relacionados, pelo exemplar empenho,
dedicação e presteza demonstrados quando da realização dos
trabalhos referentes à sua área de atuação e pelo profissionalis-
mo na execução de suas tarefas diárias.
Adenilton Garcia Silva, RG:27.642.214-4, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
Adilson Aparecido Rocha, RG:28.625.251-X, Agente de
Segurança Penitenciária;
Adriano Barros Palugan, RG:30.210.213-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Agnilson Pereira Poglitsch, RG:24.274.459-X, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Airton Ferreira dos Santos, RG:17.532.864, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Alex Jose Margonato, RG:35.037.293-7, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
Alexandre Ap. Balduino da Rocha, RG:33.915.231-X, Diretor
de Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária –
Turno III;
Alexandre Ferreira Rinaldi, RG:26.774.062-1, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Alexandre Quintiliano, RG:30.547.814-X, Diretor de Serviço
do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária – Turno II;
Alexsandro Ogeda Pedrosa, RG:27.192.388-X, Agente de
Segurança Penitenciária;
Amauri Aurani, RG:18.442.935, Agente de Segurança Peni-
tenciária;
Ana Claudia Bassetto, RG:28.868.173-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Ana Maria Gonçalves Diniz, RG:33.564.070-9, Oficial Admi-
nistrativo;
Anderson Carlos de Oliveira Sobrinho, RG:41.760.365-4,
Agente de Segurança Penitenciária;
Anderson Reis dos Santos, RG:33.216.538-3, Agente de
Segurança Penitenciária;
André Luis Moreira da Silva, RG:30.547.913-1, Agente de
Segurança Penitenciária;
Andressa de Souza Carvalho Mello, RG:30.057.093-4, Ofi-
cial Administrativo;
Antonio Job Correa, RG:16.791.128, Diretor de Serviço do
Núcleo de Trabalho;
Antonio Ricardo Vizentim, RG:26.321.100-9, Agente de
Segurança Penitenciária;
Benedicto Leme, RG:9.772.393-9, Agente de Segurança
Penitenciária;
Bianco Luis Bagali, RG:22.211.746-1, Agente de Segurança
Penitenciária;
Bruno Cesar Silveira de Almeida, RG:45.345.806-3, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Bruno Valverde de Carvalho, RG:26.152.151-2, Agente de
Segurança Penitenciária;
Camila Luana Alves Messias, RG:28.272.600-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Carlos Alberto Basseto, RG:8.909.426, Agente de Segurança
Penitenciária;
Carlos Alexandre Gonçalves, RG:35.139.744-9, Ofical admi-
nistrativo;
Carlos Augusto do Amaral, RG:24.805.069-2, Agente de
Segurança Penitenciária;
Carlos Augusto Monte Serrat, RG:25.699.418-3, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Carlos Eduardo Miyazaki, RG:46.228.239-9, Agente de
Segurança Penitenciária;
Carlos Henrique Bruzarosco, RG:23.762.494-1, Agente de
Segurança Penitenciária;
Celso Aparecido Rodrigues Soares, RG:12.805.904, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Cesar Augusto da Silva, RG:22.211.760, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Cibele Correa Carrasco, RG:47.706.116-3, Oficial Admi-
nistrativo;
Cicero Martins de Souza, RG:8.850.613, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Claudimir dos Santos, RG:23.504.834-3, Diretor de Divisão
do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Claudinei Aparecido de Campos, RG:27.706.046-1, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Claudinei Demez, RG:28.868.026-1, Oficial Administrativo;
Claudio Roberto Machado, RG:12.149.487, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Conceiçao Ap. Domingues L. Dias, RG:19.796.594-5, Auxiliar
de Enfermagem;
Cristiano Cesar Batista, RG:30.468.574-4, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Daniel Aparecido Silveira, RG:25.528.282-5, Agente de
Segurança Penitenciária;
Diego Alves Tavares, RG:46.339.823-3, Agente de Segurança
Penitenciária;
Eber Tadeu Correa de Paula, RG:26.717.350-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Eder Monteiro Munhoz, RG:33.216.465-2, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Edgar Jose Batista de Oliveira, RG:35.037.696-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Edson Agnaldo Dias, RG:21.973.538-4, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Edson dos Santos Escolar, RG:6.915.495-6, Supervisor Téc-
nico III;
Edson Luis Gabriel, RG:42.351.129-4, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Edson Luiz Sales, RG:18.953.719-X, Agente de Segurança
Penitenciária;
Edson Monteiro, RG:21.973.093, Agente de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária;
Eduardo Collela Freitas, RG:28.912.325, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Eduardo Schreurs, RG:12.149.627, Agente de Segurança
Penitenciária;
Elaine Cristina Paoloni, RG:32.402.656-0, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Elias Gustavo da Silva, RG:28.912.240-5, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
Elisabete Mollo, RG:19.338.846, Auxiliar de Enfermagem;
Eloi Sergio de Freitas, RG:28.095.532-7, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Elton Margatto Vieira, RG:34.504.096-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Emerson Wagner Calegari, RG:26.320.673-7, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Erick Fabricio Barbosa Leme, RG:29.902.205-5, Agente de
Segurança Penitenciária;
Ernandes Marques do Vale Nogueira, RG:34.233.787-7,
Agente de Segurança Penitenciária;
Evaldo Jose Damaceno, RG:25.540.484-0, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Evandro Cesar de Souza, RG:22.211.719, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Fabio Jose de Souza, RG:30.210.243-7, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Fabio Neias de Oliveira Venancio, RG:34.863.108-X, Agente
de Segurança Penitenciária;
Fabiola Aparecida de Oliveira Costa, RG:44.649.312-0,
Agente de Segurança Penitenciária;
Fabricio Panchone, RG:35.139.727-9, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Fernanda Raquele Barrile, RG:27.003.731-7, Diretora de
Serviço Técnico de Saúde do Núcleo de Atendimento à Saúde;
Fernando Barlatti, RG:29.651.482-2, Agente de Segurança
Penitenciária;
Fernando Henrique Castagnaro, RG:24.701.264-6, Agente
de Segurança Penitenciária;
Francisco da Silva Neto, RG:32.505.932-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Gease Alexandre Teixeira, RG:21.874.281-2, Agente de
Segurança Penitenciária;
Geiza Garcia Mota, RG:19.796.154, Agente de Segurança
Penitenciária;
Genilson Cesar Rodrigues, RG:33.327.102-6, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Gentil Alves, RG:8.908.816, Agente de Segurança Peni-
tenciária;
Gerson Emilio Apolonio, RG:15.754.436, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Gessi Garcia, RG:9.772.308, Oficial Operacional;
Gilberto Aparecido Rodrigues, RG:25.699.330-0, Agente de
Segurança Penitenciária;
Gilberto Viana Marques, RG:26.717.214-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Gilmar Henrique Fragozo, RG:26.446.689-5, Diretor de
Divisão Técnica do Centro de Trabalho e Educação;
Gilmar Quintino de Oliveira, RG:6.444.291-3, Agente de
Segurança Penitenciária;
Gisele de Jesus Martins Rosa, RG:32.808.807-9, Diretora de
Serviço do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Giuliano Teodoro Meli, RG:33.743.054-8, Diretor de Serviço
do Núcleo de Pessoal;
Graziela Cristina da Rocha, RG:29.115.984-9, Agente de
Segurança Penitenciária;
Guilherme Fernandes da Cunha, RG:33.274.447-4, Agente
de Segurança Penitenciária;
Helio Aparecido de Carvalho, RG:14.931.017-1, Agente de
Segurança Penitenciária;
Ilma Alessandra dos Santos, RG:29.433.439-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Irineu Aparecido Nunes, RG:20.630.928-4, Agente de Segu-
rança Penitenciária
Jair Ferreira Lima Carneiro, RG:27.852.404-7, Diretor de
Serviço do Núcleo de Portaria – Turno III;
Janaina Silva de Oliveira, RG:41.686.758-3, Oficial Admi-
nistrativo;
Janice Nazareth dos Santos Leal, RG:13.708.589-8, Agente
de Segurança Penitenciária;
Jeferson Leandro Machado, RG:41.629.822-9, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Jefferson Pereira Servulo, RG:22.418.270-5, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
João Batista Roberto, RG:18.665.274, Agente de Segurança
Penitenciária;
João Diniz de Barros Neto, RG:16.185.876, Diretor de Servi-
ço do Núcleo de Portaria – Turno II;
João Marcos da Silva, RG:17.287.531, Agente de Segurança
Penitenciária;
João Marcos Miranda Pinto, RG:33.563.717-6, Agente de
Segurança Penitenciária;
Jorge Marcelo de Moraes, RG:33.404.593-9, Agente de
Segurança Penitenciária;
José Barreto Faria Neto, RG:15.754.827-2, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Jose Eduardo Ramos, RG:32.670.320-2, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
José Miguel Soares, RG:33.216.587-5, Agente de Segurança
Penitenciária;
Jose Moreira Graziano Filho, RG:35.428.061-2, Oficial Ope-
racional;
José Nilson Gomes, RG:23.336.283-6, Oficial Operacional;
José Rodolfo da Costa, RG:30.210.106-8, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
José Valter Bergamo Diogo, RG:25.847.595-X, Agente de
Segurança Penitenciária;
Juliano Antonio Bosseto, RG:29.870.410-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Juliano Vilela, RG:29.651.075-0, Agente de Segurança Peni-
tenciária;
Lauro Alves Martins, RG:16.267.717, Agente de Segurança
Penitenciária;
Lazaro de Souza, RG:28.401.269-5, Diretor de Serviço do
Núcleo de Inclusão;
Leandro Antonio Barbosa, RG:33.743.389-6, Agente de
Segurança Penitenciária;
Leandro Augusto Diniz Carloni, RG:27.997.808-X, Agente de
Segurança Penitenciária;
Leandro Moraes da Silva, RG:26.717.042-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Leandro Valerio Dalio, RG:21.348.669-6, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Leny Gertrudes Santos Fiorucci, RG:15.254.470-7, Técnico
de Laboratório;
Leonardo Claro Albino, RG:43.206.268-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Leonice Bartole de Sousa, RG:20.816.771-7, Agente de
Segurança Penitenciária;
Leopoldo Rocha dos Santos, RG:27.660.472-6, Agente de
Segurança Penitenciária;
Levi Ribeiro Martins Junior, RG:41.174.272-3, Agente de
Segurança Penitenciária;
Luanderson Henrique da Silva, RG:44.911.331-0, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Lucas Bortolote, RG:19.796.240-3, Agente de Segurança
Penitenciária;
Lucas Sanches de Medeiros, RG:30.548.037-6, Agente de
Segurança Penitenciária;
Luciana Ap. G. da Silva Vilas Boas, RG:35.428.155-0, Agente
de Segurança Penitenciária;
Luciano de Moraes, RG:32.293.033-9, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Luiz Antonio da Silva, RG:7.690.575, Agente de Segurança
Penitenciária;
Luiz Antonio da Silva, RG:21.973.194-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Luiz Augusto Fusco, RG:29.433.406-3, Diretor de Divisão do
Centro Integrado de Informações e Movimentações Carcerárias;
Luiz Augusto Pancioni, RG:25.627.959-7, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Luiz Augusto Regina, RG:25.859.282-5, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Luiz Carlos Gonçalves, RG:10.917.662, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Luiz Carlos Nespeca de Almeida, RG:33.564.378-4, Diretor
de Serviço do Núcleo de Segurança – Turno I;
Luiz Fernando Caldeira, RG:30.924.858-9, Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
Luiz Fernando Maza Alves, RG:23.737.896-6, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Luiz Fernando Mota, RG:34.933.365-8, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Luiz Marcelo Gomes, RG:32.670.295-7, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Luiz Marcos Matos, RG:34.932.947-3, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Luiz Ricardo Quintanilha Torres, RG:10.958.861, Agente de
Segurança Penitenciária;
Magno Alexandre Freire Cirino, RG:42.132.250-0, Agente de
Segurança Penitenciária;
Mara Luiza Andrade Noronha, RG:20.953.309-2, Diretora
de Divisão Técnica de Saúde do Centro de Reintegração e Atend.
à Saúde;
Marcel Marcus Konda, RG:30.142.270-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Marcelo Aparecido Biazon, RG:28.529.970-0, Agente de
Segurança Penitenciária;
Marcelo Braga Cunha, RG:30.425.697-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Marcelo Candido, RG:23.275.727-6, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Marcelo de Oliveira Martins, RG:27.852.205-1, Diretor de
Serviço do Núcleo de Segurança – Turno IV;
Márcia Cristina da Silva, RG:20.506.691-4, Diretora de
Serviço do Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
Marcio dos Santos Pinheiro, RG:29.172.403-6, Agente de
Segurança Penitenciária;
Marco Antonio Pires, RG:30.318.420-6, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Marcos Paulo da Silva Paixão, RG:33.743.395-1, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Marcos Vinicius Munhoz, RG:41.993.895-3, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Maria Angela Piana, RG:15.188.239, Cirurgião Dentista;
Maria Aparecida Mancim, RG:17.790.559-1, Enfermeira;
Maria Cecilia Gomes, RG:19.309.869-6, Auxiliar de Enfer-
magem;
Maria Clelia Galdino Leite, RG:30.649.664-1, Agente de
Segurança Penitenciária;
Maria Cleusa Fabrin, RG:10.418.174, Oficial Administrativo;
Maria Fátima Esteves de Souza, RG:15.754.620, Auxiliar de
Serviços Gerais;
Maria Isabel Silva Machado Basseto, RG: 13.954.914-6,
Agente de Segurança Penitenciária;
Mario Augusto Armando, RG:20.423.915-1, Agente de
Segurança Penitenciária;
Mauricio Lopes do Amaral, RG:29.243.846-1, Diretor de
Serviço do Núcleo de Portaria – Turno I;
Max Martins Ramos, RG:25.191.908-0, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Michelle Aparecida da Silva, RG:32.293.024-8, Agente de
Segurança Penitenciária;
Nelson Ferreira Tavares Junior, RG:29.889.342-3, Diretor de
Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
Nelson Luiz Benediti, RG:23.534.124-1, Diretor de Serviço
do Núcleo de Segurança – Turno II;
Neviton Pires Silva, RG:22.211.230, Agente de Segurança
Penitenciária;
Odair Jose da Silva, RG:28.006.784-7, Agente de Segurança
Penitenciária;
Osmar Marcelino de Freitas Filho, RG:41.701.079-5, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Patricia Ferrari Tosim, RG:28.709.654-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Paulo Alexandre Peliçon, RG:27.595.313-0, Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária;
Paulo Correa de Moraes, RG:26.717.352-0, Agente de
Segurança Penitenciária;
Paulo Henrique Mazza, RG:32.505.972-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Paulo Roberto de Almeida Junior, RG:41.691.422-6, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Paulo Sergio Correa, RG:19.910.019, Agente de Segurança
Penitenciária;
Paulo Sergio Garcia, RG:42.443.840-9, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Paulo Sergio Tavares, RG:28.625.076-7, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Rafael Dorival Princepe, RG:43.150.104-X, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Raphael Candido de Lima, RG:43.010.333-5, Agente de
Segurança Penitenciária;
Reginaldo Antonio do Amaral Cirino, RG:32.808.353-7,
Agente de Segurança Penitenciária;
Renato Candido Ferreira Galindo, RG:25.113.169-5, Agente
de Segurança Penitenciária;
Renato Christino, RG:27.595.163-7, Agente de Segurança
Penitenciária;
Renato Elias Pereira, RG:27.003.613-1, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Ricardo Bento Martins, RG:30.270.901, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Ricardo Fragoso, RG:18.776.454, Agente de Segurança
Penitenciária;
Ricardo Martinez Neto, RG:43.010.811-4, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Roberson Luiz de Freitas, RG:26.207.477-1, Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária;
Roberto Nunes da Silva, RG:41.629.958-1, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Robson de Araujo, RG:21.361.038, Diretor de Serviço do
Núcleo de Segurança – Turno III;
Robson Garcia, RG:18.772.288-2, Enfermeiro;
Rodrigo Di Branco, RG:43.206.587-8, Agente de Segurança
Penitenciária;
Rodrigo Rangel, RG:32.809.281-2, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Sebastião Nunes da Silva, RG:40.834.731-4, Agente de
Segurança Penitenciária;
Sergio Dias Alves, RG:41.079.718-2, Agente de Segurança
Penitenciária;
Sergio Luiz Silva Martins, RG:20.424.440-7, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Sergio Willians Sant'Anna, RG:32.935.557-0, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Sidnei de Souza Ribeiro, RG:42.043.808-7, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Silvana Pelegi, RG:23.076.859-3, Diretora de Divisão do
Centro Administrativo;
Silvio Cesar Alves Lofiego, RG:19.932.822-5, Agente de
Segurança Penitenciária;
Simone Regina E. Ballestero de Freitas, RG:16.565.859-9,
Agente de Segurança Penitenciária;
Thiago Amaral Leite, RG:34.863.105-4, Agente de Seguran-
ça Penitenciária;
Thiago Bovi Nunes, RG:43.205.794-8, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
Thiago Roberto de Oliveira Camargo, RG:44.676.277-5,
Agente de Segurança Penitenciária;
Thierles Gustavo dos Santos, RG:43.317.549-7, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Valdeci Aparecido Gomes, RG:24.551.327-9, Diretor de
Serviço do Núcleo de Portaria – Turno IV;
Valdeci Martins de Campos, RG:27.158.684-9, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
Valdemir Augusto Gimenes, RG:23.533.609-9, Diretor de
Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária – Turno I;
Vanderson Cesar da Costa, RG:29.349.579-8, Agente de
Segurança Penitenciária;
Vanildo Donaire Rocha, RG:15.357.488-4, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Vinicius Nogueira Rodrigues, RG:44.587.183-0, Agente de
Segurança Penitenciária;
Wagner Luciano Garcia, RG:42.065.806-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária;
Walter Dassie Leite, RG:26.685.640-8, Agente de Segurança
Penitenciária;
Wanderlei Bonan Junior, RG:18.958.769-6, Oficial Admi-
nistrativo;
Washington Carlos Gonçalves, RG:33.273.695-7, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
William Aparecido Fonseca Vieira, RG:44.014.803-0, Agente
de Segurança Penitenciária;
Wilson Fernandes Aguilar Junior, RG:25.847.485-3, Diretor
de Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária –
Turno IV;
Resolve ainda prestar agradecimento ao Advogado Dr. Mau-
rício Tadeu Bispo de Menezes, OAB 147.635, e a servidora Emy
Aparecida Rowe, RG 20.251.380, Monitora de Educação, ambos
servidores da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” –
FUNAP, em exercício nesta Unidade Prisional, pelo auxílio e
exímia atuação na realização da 1a Jornada de Empregabilidade
e Cidadania, no âmbito desta Penitenciária.
Transferências
CENTRO DE DETENÇÃO PENITENCIÁRIA
VALDECIR FABIANO DE RIOLÂNDIA
Portarias do Diretor, de 23-2-2016
Transferindo:
O servidor abaixo relacionado da U.A. 97.128 – Centro de
Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia para a
U.A. 97.139 – Núcleo de Atendimento à Saúde:
- MARCEL BATISTA DA SILVA, RG 33.846.948-5, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
O servidor abaixo relacionado da U.A. 97.139 – Núcleo de
Atendimento à Saúde para a U.A. 97.128 – Centro de Detenção
Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia:
- ANDERSON PINOTE PERENHA, RG 26.531.179-2, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP. (Regu-
larização Funcional)
Gratificação GESS
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
59.860, de 29-11-2013, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 22/02/16, ao servidor MARCEL BATISTA
DA SILVA, RG 33.846.948-5, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe II, do SQC-III-QSAP.