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Convocação para Exame Médico – Recém nomeados Assistentes Sociais, Motoristas, ASPs e AEVPs

 

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

034/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

de 03-09-2011 que rege o Concurso Público para provimento

em caráter efetivo o cargo de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social).

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-

nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) TGO, TGP e Gama GT

d) Uréia e Creatinina

e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Uro-

cultura

f) ECG (eletrocardiograma), com laudo

g) Raio X de Tórax, com Laudo

h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12

meses da data desse exame.

h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);

h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-

ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-

mento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-

ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-

ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-

são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento

e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o

prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-

ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-

rida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-

tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-

ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-

provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Dire-

toria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.

f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-

tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-

tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME

RG

Alessandra Alves de Oliveira

330140383SP

Daiana Maria Gimenez de Couti

338942452SP

Daniela Cristina Feliciano de Freitas

265408386SP

Luciana Rodrigues da Cunha

289926427SP

Tatiane Aparecida Biason

43010814XSP

Daurineide Soares de Alencar Mota

410559660SP

Livia Goes da Fonseca

409798204SP

Erika Xavier da Silva Rezende

444116242SP

Suelen Cristina Bueno de Camargo

421593568SP

Karen Aparecida Chavez Rodrigues

423469630SP

Viviane Amaral Silva

348129002SP

Geilson de Jesus Arruda Sampaio

459285750SP

Juliana Biral da Silva

406703334SP

Denise Batista da Silva

437536634SP

Sabrina Santos Viana da Costa

332887789SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 001, de

23-02-2016)

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

034/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

de 03-09-2011 que rege o Concurso Público para provimento

em caráter efetivo o cargo de Oficial Operacional (Motorista).

Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-

nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) e) Uréia e Creatinina

f) f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo

h) h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-

ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-

mento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-

ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-

ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-

são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento

e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o

prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-

ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-

rida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-

tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-

ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

j) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

k) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “D”

ou “E.

l) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

m) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-

provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

n) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

o) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

p) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

q) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Insti-

tuto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-

tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME

RG

Bruno Ramos Pereira

402046018-SP

Ivanildo Ferreira de Lima

182772834-SP

Douglas Roberto Quatrochi Tome

273564456-SP

Paulo Almeida Dias

320534388-SP

Sergio Armando Galicia

119710742-SP

Marcos Rogerio Nogueira

228829719-SP

Leandro Jesus Trindade

288480727-SP

Andre Luiz Poderoso Oliveira

37812323-SP

Moacir Sanches Junior

296592584-SP

Alan Ricardo Lima

440836876-SP

Walter Augustus Galicia de Lima

14412912-SP

Carlos Haruo Shimada

195678746-SP

Paulo Henrique Giacomini

413704737-SP

Josmar Plum Ferreira

106466847-SP

Elias Braga

24547772-SP

Eliezer Arraes Branco Avelino

249099202-SP

Adenilson Vieira

204125561-RJ

James Renato Dotoli

264421796-SP

Gabriel Alberto de Souza Pio

346544506-SP

Roberto Batista dos Santos

428940936-SP

Renan Fernando Souza Gomes

920130-RO

Diego Maximiano de Oliveira

472732729-SP

Itamar Gomes

16104968-SP

Luiz Roberto Rodrigues de Pontes

14324536-SP

Francisco Carlos de Souza Giacomin

244295268-SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 002, de

23-02-2016)

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de

07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em

caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-

nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

i) Hemograma Completo

j) Glicemia de Jejum

k) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

l) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo

h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-

ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-

mento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-

ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-

ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-

são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento

e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o

prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-

ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-

rida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-

tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-

ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

t) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

u) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

“C”, “D” ou “E.

v) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

w) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-

provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

x) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

y) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

z) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

aa) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

bb) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-

tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

cc) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-

nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-

tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME RG

Lucas Dos Santos 485662437SP

Ederson Luciano da Silva 431735888SP

Carlos Rogerio Rodrigues Pinheiro 42010008SP

Kleber Fernando Soares Gamas 403050327SP

Arthur Rafael Paulino 400557666SP

Mauricio Hatiro Kinoshita Isioka 412457751SP

Rafael Augusto Ferreira da Silva 42833877Xsp

Adolfo Henrique de Lima Moreira 413841194SP

Leandro Ledo Santos 354333331SP

Rodrigo Ribas Bertolazzi 213319032SP

Douglas Massaro Adorno de Abreu 347570276SP

Ederson de Carvalho 41632778SP

Joao Fernando Antunes Maranho 44132194XSP

Ricardo Fernandes Guimaraes Pereira 295702485SP

Claudinei Muniz de Andrade 332732927SP

Alessandro Lazari 287400402SP

Ivonaldo de Oliveira Sousa 336267861SP

Gabriel Nunes Alvarenga 430108886SP

Abner Santos Teixeira 445510924SP

Jose Angelo da Silva Junior

370303441 SP

Jorge Henrique de Sa Siqueira

258998295SP

Adilio Rodrigues Lima

37147492SP

Wellington Monteiro Carvalho

309742791SP

Ricardo Domingues

417873359SP

Andre Luis da Silva

417316653SP

Fabio Henrique Chrispim da Silva

442623252SP

Francinei Barboza Bizerra

42697057SP

Wesley Barranova Muquiutti

410363984SP

Gabriel Ferrarezi de Castro

43692090SP

William Augusto de Oliveira

432782126SP

Henrique Porzelt Neto

45994911SP

Cleber da Silva Goncalves

12798083MG

Alberto Ciccero Santiago dos Santos

379066993SP

Vinicius Cesar Bracale

474165449SP

Alexandro Barceloni

33894833SP

Celso Lincoln Ferreira Junior

351091476SP

Rafael de Moura Santos

409280835SP

Luiz Fernando de Oliveira

446787115SP

Sueidys dos Santos Lima

485897404SP

Leandro Fabricio Ferreira

411337051SP

Lucas Jose de Campos

459399743SP

Luiz Claudio da Silva

258224113SP

Jose Nilton Natalino da Silva

432375594SP

Erick dos Santos Vieira

454383733SP

Jonathas Aparecido Franca de Jesus

487524731SP

Dirceu de Oliveira Junior

245646735SP

Cassio Ramos Rodrigues

28650696SP

Michel Alves de Souza

343660131SP

Jose Otoniel de Oliveira

432784731SP

Wagner Frauches Bomfim

40836953XSP

Jose Luis dos Santos

53782490XSP

Luan Barbosa de Souza

493229784SP

Fabio Wilson de Souza Santos

48600756XSP

Danilo Pessan Ruiz

469257386SP

Altemir Francisco Perin

525708558SP

Marcio Donizete de Meira

290042124SP

Roberto Junior de Lima

422987487SP

Michel Cosme da Cruz Oliveira

40293538XSP

Bruno Aparecido da Silva

467121114SP

Rafael Aparecido Silva de Andrade

474469050SP

Nilton Donizeti da Silva

45160183XSP

Roberto Rodrigues Neres

402923674SP

Eder Wellison dos Santos

40155933SP

Kauanathan Rodrigo Alves Vieira

39817975XSP

Maxwel Fabricio de Souza da Silva

179224463SP

Luiz Ricardo de Oliveira Motta

40869533XSP

Rui Aparecido da Costa Alves da Silva

435976503SP

Leonidas da Silva Bernardo

471068238SP

Naassom Honorio Gomes da Rocha

279128216SP

Diego da Silva Oliveira

454929298SP

Kleber Ribeiro dos Anjos

268814673SP

Carlos Cesar Eraclide Ferreira

403821988SP

Jose Roberto Bueno Junior

475007384SP

Vanderlei Correa dos Santos

258105616SP

Fredson de Sousa Silva

323028354SP

Paulo Cesar Tenorio Luna

400666637SP

Rodrigo Hortencio de Olveira

481219237SP

Helder Santiago do Nascimento

355890537SP

Rodrigo Alexandre Silva

454049572SP

Cezar Silva de Oliveira

447373134SP

Alek Sandro Souza Neves

448208416SP

Lucas Daniel do Nascimento

32558009SP

Richard Antunes de Almeida

426972144SP

Julierme Ramos da Silva Rosa

35139754SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 003, de

23-02-2016)

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento

em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o

cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo

Masculino.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-

nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

m) Hemograma Completo

n) Glicemia de Jejum

o) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

p) d) TGO, TGP e Gama GT

q) e) Uréia e Creatinina

r) f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Uro-

cultura

s) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo

t) h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-

ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-

mento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-

ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-

ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-

são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento

e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o

prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-

ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-

rida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-

tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológi-

ca, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

dd) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

ee) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

“C”, “D” ou “E.

ff) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

gg) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-

provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

hh) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa

de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

ii) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

jj) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

kk) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

ll) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-

tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

mm) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-

nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-

tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME RG

Fabio Luiz Cerqueira 293100846 SP
Marcio Melquiades 258044263 SP
Renato Aparecido Ghiraldelli 410513921 SP
Carlos Alberto de Medeiros Pereira 318947 RJ
Flavio Augusto Mazetti 327947627 SP
Anderson Martins Bicas 462969241 SP
Tobias da Silva Serapiao 298314848 SP
Andre Souza Gardin 433101738SP
Eliomar Oliveira Pinheiro 117708313 RJ
Bruner Portugal Marcolino 479797146 SP
Tarso Esdra de Moura 308935354 SP
Rodrigo Silverio Guaranha 405455331 SP
Luciano Souza Soares 7729787 MG
Paulo Monteiro da Silva 296400877 SP
Rogerio Donizeti Vaserino 438150648 SP
Samuel Alexandro dos Anjos 420652061SP
Leonardo Rodrigues Simon 335955149 SP
Fabricio Rodrigues dos Santos 214378614 RJ
Renato Araujo da Cruz 3821375 Pe
Vinicius Conrado de Castro Damas 461336844SP
Renato Ferracini 264277004SP
Marcos Taminato Sakurai 248573020SP
Fagner Silva Santos 564425886SP
Jairo Cardoso Guimaraes 487488593SP
Alcir Soares da Silva Junior 48901642XSP
Felipe Silva Guimaraes 454780102SP
Francisco Almir Pereira 189465980SP
Rogerio de Oliveira Machado 304686074SP
Josinaldo Brasiliano Pereira 532334796SP
Ulisses Rogerio Carraro 344439562SP
Emerson Guedes da Silva 321676543SP
Eduardo Augusto da Silva 287152273SP
Anderson Cantelli Pinheiro 349736169SP
Vinicius dos Santos de Aguiar 347126741SP
Cleber Balbo 331286257SP
Antonio Marques Correia Junior 401003383SP
William Paulo Tomazi 440836517SP
Rogerio de Morais Barros 429485384SP
Carlos Henrique de Oliveira 428033945SP
Diego da Silva Pajares 334241686SP
Joao Rafael Gaspareli 448275053SP
Whasgniton Rodrigo Gomes 485141814SP
Arnaldo de Oliveira 332240873SP
Rozemiro Inocencio Diniz 450623828SP
Leandro Ferreira e Silva 33773799Xsp
Adriano Quintino Prudenciano 32659951SP
Wagner Bruneli 403602336SP
Andre Gomes Ribeiro 331837894SP
Diego Oliveira Rocha 419657204SP
Henrique Marcel de Almeida Braga 445535568SP
Diego Cleber Oliveira 458913273SP
Fabricio Fraga Gimenez 462564873SP
Marcos Paulo Maximo do Amaral 495659873SP
Eduardo Francisco Porto de Castro 491213268SP
Jean Carlos Martins de Moraes 493976838SP
Edmilson Macedo dos Santos 300233243SP
Gustavo Macharete Tavares 401240046SP
Natanael Matheus de Campos Junior 42009068XSP
Maximiliano Moreira de Morais 432021401SP
Fabricio de Souza Caldas 403353981SP
Jonas Eduardo dos Santos 479635213SP
Edson Alves 267389851-SP
Alexandre Rodrigues dos Santos M7593760MG
Ricardo Luiz de Oliveira 299380701SP
Isael Carlos Dutra de Oliveira 508138607SP
Joao Carlos Marcurio 415972553SP
Olimpio Martins Lima Carlos 412779961SP
Jose Luiz Cardilho 287935383SP
Antonio Cesar Lossaso 296966861SP
Cristiano de Oliveira Proenca 344092999SP
Celso Belmiro dos Santos 417943854SP
Leandro Prado 400866638SP
Julio Cesar Silva Duarte 406433306SP
Bruno Felippe Martins Silva 481243707SP
Flavio Augusto Julio 276807935SP
Eduardo Silva Guimaraes 320627081SP
Juliano Aparecido Francisco 328086617SP
Alessandro da Cruz Pereira 294272793SP
Leovan de Oliveira Lourenco 41021324XSP
Christian Oliveira Toloto 485268681SP
Silas Moraes dos Santos Junior 45178201XSP
Mario Francisco Alberto Fadiga Junior 403348559SP
Antonio Augusto Zanin 180923948SP
Alexandre Dias Cegantini 25065412XSP
Ricardo Ribas de Alcantara 268481350SP
Tiago Fernando Rodrigues 402912925SP
Fabiano Garcia Galonetti 404613081SP
Ednelson Ferreira de Almeida 43224654XSP
Felipe Diego Ferreira 431495956SP
Marlison Junior Soares Abreu 475023596SP
Alison Hamilton Canassa 8889379PR
Sidiander Silva de Aguiar 480864184SP
Juliano Gabriel de Almeida Lima 485252235SP
Leandro de Oliveira Lima 342993513SP
Antoniel Roberto da Silva 491882701SP
Victor Henrique de Melo Morais 489660058SP
Jose Angelo Massura 16215219SP
Carlos Roberto Garcia 18460409SP
Claudinei Quirino Pim 234306476SP
Evandro Costa Batista 34916145SP
Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira 290685680SP
Fabio Aparecido Maciel da Silva 320448939SP
Paulo Henrique Matos dos Santos 353733143SP
Alessandro Luiz Mendes 432153822SP
Renato Tavares de Negreiro 320815900SP
Jose dos Reis Patricio da Silva 430204954SP
Dario Carvalho 309089323SP
Luiz Gustavo Fogaca Botelho 41417589XSP
Lucas Fernando dos Santos Figueiredo 433313122SP
Adriano Cesar Ferreira 476192687SP
Jose Luiz da Silva Junior 452824795SP
Genaro Bianchi 204722615SP
Ricardo Leite Lopes 404121159SP
Gerson Lemes da Silva 81825556PR
Caique Jose Pereira 474461002SP
Flavio Andre Alves Ribeiro 1227968MS
Gilmar Antonio da Mota 27453454XSP
Ederson Wesley de Carvalho Sa 40889278XSP
Bruno de Morais Valerio 445068760SP
Ricardo Ribeiro 285415220SP
Fernando Rodolfo da Silva 277183558SP
Glauber Roger da Silva Oliveira 408658095SP
Jose Lima Junior 445563965SP
Leonardo Franca 462391292SP
Raphael Neris da Silva 488301208SP
Joao Pedro Honorio Ribeiro 497630138SP
Leonardo Dalarme Ferrari 451667177SP
Elielton Correia de Souza 397457273SP
Fernando Rodrigues Pereira 121347959RJ
Josmar Silva Santos 417353959SP
William Aparecido da Silva 428890039SP
Leandro Roberto dos Santos Goncalves 1224664MS
Marcos Kiyoharu Matsumoto 5188148MG
Jonas Valerio Goncalves Amorim 134499573RJ
Bruno Takeshi Toyoshima 265573270SP
Jefferson Aparecido Dassi 408692807SP
Alessandro Carlos Pereira Ramos 274474633SP
Nelson Freitas dos Santos 325835883SP
Luis Correa dos Santos 261086029SP
Gilberto Brandao Barbosa 474523974SP
Paulo Cesar Guedes de Mello 279871739SP
Marcio Garbo Azevedo 351418428SP
Roberto Tadeu da Silva Albuquerque 426969856SP
Emanuel Henrique Roncon de Lima 452820613SP
Geraldo Francisco de Freitas 15937438SP
Edvaldo Pereira Lopes 338099032SP
Marcio Rodrigues Fernandes 34463260XSP
Marcos Antonio Pereira 279140332SP
Silvio Martins Junior 284205497SP
Noel Dias da Silva 344041785SP
Diego Alves Fernandes 404941291SP
Vinicius Alves Norte 407308866SP
Fabio Augusto Bruno da Costa 414486171SP
Cristiano Paulo da Silva Pedro 432062361SP
Willian Ventura Santos 40291572SP
Wilson Roberto da Silva 321548036SP
Paulo Henrique Pereira de Souza Tavares 283041869SP
Paulo Cezar Rodrigues Santos 27709205XSP
Eduardo Silva de Oliveira 436751380SP
Cleber Rogerio da Costa 273393121SP
Eliton Augusto Janei 331243738SP
Caio Augusto Lopes Rampazzo 340791950SP
Renan do Vale Rodrigues 450029128SP
Aparecido Alexandre Guimaraes 266109408SP
Jean Carlos de Sousa 456731830SP
Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira 408348501SP
Denner Vieira dos Santos 482093754SP
Bruno Saraiva de Souto 335647972SP
Alex Paschoal Betti 42149394SP
Joao Batista Cantador 283784817SP
Roberto Hideji Minakawa Junior 305827029SP
Luis Gustavo dos Santos 455644743SP
Joao Paulo da Silva 461855562SP
Adriano Jose Minari Lopes 20428008SP
Sergio Antonio Peres 22180050SP
Marcelo dos Santos 321360278SP
Celio Roberto Armando 304257242SP
Wesllen Batista Rodrigues 384879615SP
Danilo dos Santos Araujo 483572792SP
Lucas Santos da Silva 444928029SP
David Cesar Maia Cardoso 161979130SP
Alex Fabiano Garcia 276209813SP
Antonio Leme de Almeida Junior 328086411SP
Jairo Ambrosio da Silva 333074117SP
Marcio Rodrigo Alves 344633172SP
Ricardo Aparecido do Nascimento Moro 300653670SP
Welington Nascimento Ribeiro 333029926SP
Paulo Henrique Sobreiro 418435650SP
Alexandre de Oliveira Martins 415483074SP
Guilherme da Silva Lima 490177086SP
Milton Rogerio Jesus de Carvalho dos Santos 41597415XSP
Eli Rogerio Pedro 282647351SP
Euzebio Jose Rodrigues de Melo 262667642SP
Ronaldo Adriano Madeira 349708976SP
Jefferson Fernando Camargo 497446042SP
Sergio Pereira da Silva 271408650SP
Matheus Fonseca 411094002SP
Wagner Said Trindade 492755103SP
Rafael Freitas Ferreira 339081119SP
Felipe Quintiliano Stella 339149474SP
Cristiano Arlindo dos Santos 42335873XSP
Joao Carlos dos Santos 256314780SP
Rodrigo Jose Costa 33461224XSP
Thiago Roberto Miranda Santos 273875991SP
Alex Fernando Scalon 288636429SP
Wagner dos Santos Leal 422566160SP
Luiz Antonio Rodrigues Mariote 430184062SP
Joao Victor Rodrigues da Silva Jesus 42634452SP
Guilherme Afonso Bartain 48801363SP
Matheus Felipe Vieira Veiga 41259612XSP

Edwilson Luis Droichi

243074128SP

Helio Henrique Fernandes Sanches

295571688SP

Thiago Aparecido Costa Ferreira

404731673SP

Clovis Ernesto dos Santos Junior

347678397SP

Guilherme Augusto da Cunha

404731119SP

Frederico Giometti Neto

409674692SP

Jefferson Norberto Pereira Silva

900565TO

Jean Goes de Souza

481452102SP

Matheus Gomes Barbosa

357961742SP

Julio Cesar Clementino

20926642SP

Anderson Menezes Guimaraes

307326974SP

Leandro Castellon Parra

34796305SP

Lucas Daniel do Nascimento

32558009SP

Gustavo de Souza Teixeira

359548982SP

Luis Paulo Hernandez

462592728SP

Hugo Antonio Soldera

475637690SP

Erlandro Marques da Silva

535135555SP

Denival Vieira da Silva

330606293SP

Zaqueu Ribeiro dos Santos

362839104SP

Ismael Monteiro de Souza

364448969SP

Willian Guilherme Eduardo de Andrade

411265404SP

Jefferson Garcia de Aquino

436188910SP

Carlos Weslley Oliveira de Souza

325044843SP

Renan Cirineo Terra Pelegrinetti

445843469SP

Marcos Vinicius Santos da Silva

46207495X SP

Ricardo Martins da Costa Paixao

477061795SP

Rodolfo Henrique Gomes de Almeida

477152375SP

Marcio Jose Goncalves

26160188XSP

Ricardo Ribeiro Tiburcio

273103660SP

Alcir Nunes Pereira Filho

285808709SP

Washington Joel Marciano

30112341XSP

Julio Cesar Cardoso da Silva

455508525SP

Chrystian Saraiva Esquirel

46157130SP

Henrique Silva Crestan de Almeida

494128045SP

Marcio Artero Ramos Filho

500854488SP

Romildo Aparecido Silva

193868039SP

Julio Cesar Rufino

199759832SP

Maciel Alexandre da Silva

33108417XSP

Edgard Vieira de Souza

403888025SP

Carlo Alessandro da Costa

332290001SP

Jean Ricardo Fonseca

403054096SP

Luciano Renato da Silva

425315885SP

Erique Maria Mendes

42949003SP

Alessandro Santos Alves

1482735MS

Yuri Gustavo Alves Ferreira

446454783SP

Hernani Campregher Milani

44555969XSP

Lenin Mozart Ritz Viana

467702287SP

Igor Henrique Garcia Carvalho

488244675SP

Lucas Fabricio Oliveira Santos

449969022SP

Cristiano Dias do Amaral Sousa

373294153SP

Anderson Jose de Souza

281077976SP

Levi Theotonio Filho

347496933SP

Eduardo Johnathan Isnardi da Silva

26823255SP

Angelo dos Santos Iorio

418315103SP

Leonardo Coelho Ramalho

417591184SP

Danilo Miloch de Lima

44083725XSP

Carlos Andre Silva de Oliveira

424681973SP

Rodolfo Henrique Lucas Buzzo

420353902SP

Renato Marques da Silva

462775227SP

Jose Alexandre da Silva Valencio

1979639MS

Carlos Alberto Honorio Junior

404055692SP

Gilberto Donizete Rocha Pinate

17138824SP

Francisco Rivelino Firmino Barrozo

289811442SP

Nubio Eufrasio da Silva

429890709SP

Edson dos Santos Alencar

325493108SP

Wagner Antonio dos Santos Correia

416150421SP

Geberson Mazzotti

347137519SP

Rodrigo Dellaqua

433815267SP

William Emilio da Costa

414865790SP

Northon Fernando Theodoro da Silva

40203089SP

Jonatas Aparecido dos Reis

458548522SP

Emerson de Oliveira Palma

476054436SP

Fernando Candido Lisboa

334513017 SP

Marcio Bento

290009509SP

Daniel Carvalho Santana

42160671XSP

Rodrigo Aparecido Tognon

261387996SP

Danilo Coelho de Andrade Moreira

265174983SP

Joabson Silva de Jesus

355046581SP

Ismael Aparecido Bezerra de Santana

261244425SP

Luciano Tavares Farias

237227654SP

Antonio Helcio Mariano

323372351SP

Francis Rocha dos Santos

300341933SP

Fabio Junior Martins Suda

298628545SP

Claudemir Pereira da Silva

308384763SP

Tiago Barbosa

458692414SP

Rodrigo Silvestre da Silva

41968238SP

Caio de Oliveira Santos

497622804SP

Jose Roberto de Mello

13789626SP

Jose Elias da Silva Filho

277047894SP

Deodato Eduardo Teixeira

331001640SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 004, de

23-02-2016)

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de

Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Peni-

tenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-2015

e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013,

publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-2013

que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo

e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino.

Comunicam as nomeadas constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-

nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) TGO, TGP e Gama GT

d) Uréia e Creatinina

e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

f) ECG (eletrocardiograma), com laudo

g) Raio X de Tórax, com Laudo

h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12

meses da data desse exame.

h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);

h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos

exames previstos nas alíneas “a” a “h” do item IV deverá apre-

sentar relatório médico.

VII - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

c) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-

ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agenda-

mento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-

ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agen-

damento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunica-

do, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para

orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,

de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,

aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se res-

ponsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o

candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica den-

tro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste Comunicado.

XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para

Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apre-

sentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia

e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens XI, XII e XIII.

XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XIX - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Ofi-

cial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter

o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão

de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XXI - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XIX deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento

e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o

prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-

ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-

rida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XXI;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXIV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-

tiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXVI – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-

gica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

nn) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

oo) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

pp) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos com-

provantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

qq) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC

(cópia e original)

rr) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

e.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

e.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

e.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

e.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

ss) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

tt) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Ins-

tituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

uu) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribu-

nal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVII - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXVI deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Esta-

tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME

RG

Edvania Cristina dos Santos Ferretti

17533297 MG

Lady Jane Manicoba da Silva

41203510-SP

Karina Janaina Guimaraes

138754007-SP

Alana de Souza Weller

305829051-SP

Eliane da Silva Teles Dantas

275838523-SP

Eduarda Alves de Lima

48921843X-SP

Ines Goncalves Ramos Miranda

251339488-SP

Shirley Gabriela de Almeida

418710673-SP

Patricia Regina Neves Zandona

410360259-SP

Edineia Souza Grassi

335420540-SP

Suellen Romere da Silva Santos

444163037-SP

Nivea Maria Melo Eduardo

28342400X-SP

Angela Maria Rodrigues de Moraes

337012702-SP

Adriana de Cassia Silva Manganaro

263848760-SP

Liliane Maria Castoldo Bittencourt

33820656-SP

Ivania de Andrade Ribeiro Ferreira

427315591-SP

Talita Gomes Malavazzi

414176236-SP

Adriana Carla de Souza

268121345-SP

Janete Eliane Clemente

252623538-SP

Andrea de Oliveira

340750741-SP

Camila Tanaka

424717116-SP

Enigenis Rimene da Silva Costa

1513067-PB

Sandra Regina Colela

283606812-SP

Daiane da Silva Sabella

454646008-SP

Silene Aparecida Santos Rosa

280448284-SP

Patricia Moreira Barbosa

271787958-SP

Gabriela Camargo Vitolla

471198547 SP

Andrea Polizeli Spagnollo

22868951X-SP

Vanessa Zolin Barroso

209486764-SP

Elisangela Bagnatori Toesca

248602871-SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 005, de

23-02-2016)

 

Curso de Manutenção de Armas para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

 

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wofmann”- EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfei-

çoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a

realização do Curso de Manutenção de Armas para Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária.

Objetivo: Habilitação para manutenção do armamento.

Proporcionar aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária

através da qualificação do AEVP- Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária, na sua unidade prisional condições profissionais

através de conhecimentos teóricos, práticos e técnicos que o

habilitem a conhecer os armamentos e a sua conservação e

limpeza, bem como operá-los de maneira correta e conservá-los,

observando os padrões de utilização da legalidade necessidade,

proporcionalidade, moderação e conveniência, visando sempre

o embasamento legal.

1) Carga Horária: 10 h/a

2) Local: Penitenciária “Nelson Vieira” de Guarei. End:

Estrada Vicinal Domiciano Souza GRI 253, km 11 Bairro - Capela

Velha – Guarei SP.

3) Horário: das 8h às 17h

Data: 24-02-2016

Clovis Kotona Pereira Junior

RG - 34.672.304-8

Gilmar Matias de Oliveira

RG – 32.460.049-5

José Antonio Oliveira Prestes Junior

RG - 30.856.844-0

Luiz Antonio Nanini de Salles

RG - 43.116.113-6

Luis Fernando Meira Nogueira

RG – 32.788.225-1

Rafael da Silva Cardoso

RG - 32.834.982-3

(EAP - 044/2016)

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wofmann”- EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfei-

çoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a

realização do Curso de Formação de Instrutores de Armamento

e Tiro, aprovados no Credenciamento Específico para Instrutores

de Armamento e Tiro e baixa as seguintes instruções:

1) Objetivo: Capacitar servidores para o exercício da

docência nos cursos e treinamentos da Escola de Administração

Penitenciária que contém a disciplina Armamento e tiro.

2) Carga Horária: 290 h/a

3) Período: 15, 16, 17, 21, 22, 23, 29, 30 e 31/03, 05, 06, 07,

12, 13, 14, 18, 19, 20, 26, 27 e 28/04, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17,

18 e 19-05-2016

4) Local: Aulas Teóricas: Escola de Administração Peniten-

ciária – Av. Gal Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo-SP.

Aulas Práticas: Estande de Tiro do CDP de Jundiaí – Av.

Augusta Zorzi Baradel, s/n – Bairro Tijuco Preto - Jundiaí Rocha

e Base do GIR- 04 – Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

5) Horário: das 8h30 às 17h30

(obs: as aulas de Acuidade Visual e Combate em Baixa

Luminosidade serão realizadas à noite em local próprio).

6) Confirmação de Presença: solicitamos a confirmação da

presença do servidor no curso até o dia 29-02-2016 através de

notes em nome de Graceli Aparecida Alves, com anuência do

superior imediato.

7) Disciplinas: Legislação de Armas (10h/a), Resgate e

Pronto Socorrismo (20 h/a), Metodologia de Ensino e Didática

(35h/a), Psicologia (15 h/a), Condicionamento Físico (25 h/a),

Ética (10h/a), Balística (15h/a), Técnicas Administrativas (10

h/a), Armamento e Tiro (120h/a), Acuidade Visual (05h/a), Pista

de Pane de Pistola (05h/a) e Combate em Baixa Luminosidade

(05h/a), Pista Operacional Especial (05 h/a)

8) Para a participação no curso os servidores deverão com-

parecer munidos de ficha clinica para o exercício de atividades

físicas.

9) Para as aulas os servidores deverão comparecer devi-

damente trajados, com calça tática preta, camiseta preta sem

estampa, bota ou coturno preto. E para as aulas de Condiciona-

mento Físico camiseta branca e calção preto.

10) Os alunos deverão estar portando o enxoval, conforme

lista enviada por e-mail.

11) O curso terá caráter eliminatório e classificatório, con-

forme instruções contidas nos itens 8.1, 8.2, 8.9 do Comunicado

EAP- 538, de 04-11-2014, publicado no D.O. de 06-11-2014.

12) A aprovação no curso implicará no compromisso do

candidato em priorizar as atividades de docência relativas à

instrução de armamento e tiro, conforme o item 8.7, constante

no Comunicado – 538, de 04-11-2014, publicado no D.O. de

06-11-2014.

13) Aproveitamento do Curso: O aproveitamento no curso

consistirá em avaliação teórica e prática. A disciplina de Condi-

cionamento Físico terá somente avaliação prática. As avaliações

práticas serão aplicadas ao término de cada disciplina. A prova

teórica consistirá em teste geral aplicado no último dia de curso

contendo questões das disciplinas aplicadas.

Obs: Na disciplina: Armamento e Tiro a nota será atribuída

para cada arma e na disciplina Metodologia de Ensino e Didática

a avaliação prática consistirá na entrega de Projeto Pedagógico

e apresentação do mesmo.

14) A lista de aprovados no Curso de Capacitação para

Docentes será publicada no Diário Oficial do Estado por meio

de Comunicado EAP.

15) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequ-

ência de 100% de presença, e obtenção, de no mínimo nota 7,0

em cada disciplina na avaliação prática e nota 7,0 no teste geral.

16) As despesas decorrentes da participação no curso cor-

rem por conta do aluno.

17) Turma 02:

Nome- RG- Unidade Prisional

1- Adilson dos Santos Samuel- 21.481.881 – Penitenciária

“Nestor Canoa” de Mirandópolis; 2- André Marcos dos Santos

– 25.941.233-8 – Penitenciária “Lindolfo Terçariol Filho” de

Mirandópolis 3- Carlos Antonio Gehring – 18.986.008-X – Peni-

tenciária de Araraquara; 4- Braulio Costa Bibanco – 13.506.438-

7- Penitenciária Presidente Bernardes” 5- Eduardo Oliveira de

Deus – 20.855.452-X – Penitenciária Feminina de Santana;

6- José Reinaldo Maracajá da Silva – 18.264.663-4 – Centro de

Progressão Penitenciária de Campinas; 7- Lucio Mauro Almei-

da Bressan – 21.893.969-3 – Centro de Detenção Provisória

“ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Belém II; 08- Marcos Vieira

dos Santos – 33.596.031-5 – Penitenciária I de Araraquara;

09- Malvino André Alves Fahl – 23.380.928-4- Penitenciária

“Nestor Canoa” de Mirandópolis; 10- Roberto Yokio Mitsuhashi

– 27.935.591-9 – CDP II de Osasco; 11- Ronaldo de Lima

Alves – 28.192.711-X – Penitenciária Potim I; 12- Sérgio Kato –

14.153.637-8 – PII de Lavínia. (EAP -40/2016)

 

Curso de Armamento e Tiro - AEVP

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP, torna pública a realização do Curso

de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT, e baixa as

seguintes instruções:

I- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

– Classe II a VII

II- Objetivo: Aperfeiçoar a prática de tiro defensivo e o

manuseio das armas, levá-los ao conhecimento, identificação

e controle dos eventos de risco decorrentes de sua prática de

trabalho.

III- Disciplinas: Armamento e Tiro – AMT

IV- Carga Horária: 20 horas – aula

V- Certificado: Somente será fornecido certificado mediante

a frequência de 100% da carga horária do curso e aproveita-

mento com no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), equivalente ao

conceito regular em cada arma: revólver calibre 38, carabina

FAMAE 40 e espingarda calibre 12.

VI- O não aproveitamento em uma das armas ou na disci-

plina Armamento e Tiro, não desabilita o servidor para utilização

das armas em serviço, tendo em vista que o Curso tem por

objetivo, aperfeiçoar sua prática no trabalho.

VII- Os servidores alunos deverão comparecer no curso devi-

damente uniformizados, com coldre e colete balístico.

VIII- Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da EAP.

IX- A EAP não fornecerá alimentação.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-

litana de São Paulo

Local: Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo

Assumpção” - Endereço: Av. Dr. Felipe Pinel, 2859 – Chácara

Paraíso – Pirituba – São Paulo – SP.

Turma 1

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana

Data: 27/02 e 12-03-2016

Horário: das 8h às 17h

No-Nome-RG

01-Adriano Alves Ribeiro-33.032.086-5

02-Adriano Virges Soares-21.167.793-0

03-Alexandre Aparecido de Farias-33.737.127-1

04-Antonio Lopes da Silva-19.219.609-1

05-Eduardo Silva-19.970.828-9

06-Emerson Lavagnoli Nogueira-19.302.626-0

07-Gediael de Orides-40.558.832-X

08-Gustavo de Jesus Martins-42.019.544-0

09-Henrique Cleber Borges Pereira-34.110.277-5

10-Idair Rodrigues Gomes-24.818.587-1

11-Jociel José Carvalho-28.872.294-2

12-Jone Carlos de Souza Rodrigues-23.091.625

13-Juliano Pereira Bacaro-29.242.363-9

14-Lazaro Tadeu Franco de Souza-21.400.138-6

15-Luciano Moreira da Silva-25.820.811-9

16-Luciomar Sousa-34.970.880-0

17-Manoel Antonio Zanchetta Marques-43.165.090-1

18-Marcos Vinicius Anacleto-27.446.456-1

19-Rênio Cordeiro Pereira-32.006.189-9

20-Rogério Zamprônio-21673363-7

21-Romeu dos Santos Candido-21.317.484-4

22-Silvio Cesar Arias-32.471.841-X

23-Tiago Francisconi-46.034.382-8

24-Weverton Amud-32.102.537-4

Turma 2

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II

Data: 27/02 e 12-03-2016

Horário: das 8h às 17h

No-Nome-RG

01-Alex Rodrigo Gomes Ferracini-30.075.129-1

02-Alvaro Nascimento dos Santos-30.494.284-4

03-André Fernando Santos-33.971.409-8

04-Carlos Henrique G. Lage-11.835.113-8

05-Carlos Humberto Prestes Alves-18.761.720-X

06-Doniete Francisco-24.647.096-3

07-Edmar Batista de Oliveira-16.257.952-4

08-Elcio Luiz Pastore-21.255.002-0

09-Fábio Luiz Martins-27.047.267-8

10-Fabio Rogerio Felipe-25.275.193-0

11-Haroldo Pereira Piai-35.139.800-4

12-Marcos Macedo Randes-17.862.110-9

13-Milton Pereira de Oliveira-19.151.960-1

14-Paulo Sergio de Araujo-21.323.389-7

15-Ricardo de Oliveira-22.976.621-3

16-Richard Raimundo-42.242.950-8

17-Rodney Wanderson da Silva Moraes-19.278.336-1

18-Rodrigo Signoreti Pelizardo-34.196.999-0

19-Rogério Aciardi-22.603.163-9

20-Rômulo Pires da Cunha-34.373.157-5

21-Sidnei Rogério da Silva-21.519.485-8

22-Tiago Gargia da Silva-44.911.007-2

23-Valmir Costa-22.069.500-3

24-Wagnaldo Pessoa-19.227.058-8

Turma 3

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana

Data: 05 e 19-03-2016

Horário: das 8h às 17h

No-Nome-RG

01-Alan Nercelso dos Santos-30.186.955-8

02-Aparecido Aires de Souza-40.591.990-6

03-Carlos José Fagundes Pereira-17.841.412-8

04-Eduardo de Souza e Silva-26.296.758-3

05-Emerson Cesar Teodoro-25.984.743-4

06-Fábio Orodeschi Ivanov-26.551.801-5

07-Glênio Souza Peres-17.403.049-6

08-Humberto Nascimento da Silva-23.416.209-0

09-Janderson de Brito Gomes-11.264.738-8

10-José Carlos da Silva-24.377.671-8

11-José Simplício Costa Neto-16.689.143

12-José Ubirajara dos Santos-19.132.225-8

13-Junior Luis Gonçalves Lourenço-29.086.993

14-Luciano Serio Vitória-22.499.058-5

15-Mauricio Antonio Santos Gomes-20.065.003-8

16-Ocimar Aparecido Angeloti-18.526.723-3

17-Renato de Oliveira Marcolino-30.271.520-4

18-Ricardo de Freitas Paula-37.276.686-9

19-Rivelino Laurindo de Almeida-19.166.614-2

20-Roberto de Oliveira Regis-24.357.809-X

21-Silvio César Camara de Araújo-23.385.915-9

22-Valfranio Almeida de Oliveira-34.527.025-3

23-Viviano Rodrigo Pereira-45.165.604-0

24-Walter Marcílio da Silva Júnior-32.466.133-2

Turma 4

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant’Ana

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II

Data: 05 e 19-03-2016

Horário: das 8h às 17h

No-Nome-RG

01-Adriano de Sousa Soldani-20.050.363-7

02-Adriano Ridolfi-22.602.452-0

03-Aldo Pereira-20.218.145-5

04-Alexandre Sampaio Barros-23.468.835-X

05-Claudinei Del Ponte-17.269.976-9

06-Cleber Alves de Siqueira-32.027.654-5

07-Cleiton Wagner Ferreira Pires-19.902.521-6

08-Edgard Tossato-14.033.674

09-Edson Ferreira da Silva-35.813.447-X

10-Fernando Roberto Brianês Cesar-17.581.590-2

11-Gediel de Souza Lira-15.523.130-3

12-Gilson Ferreira Rios-27.048.642-2

13-Henrique dos Santos Bertoldo-43.600.071-4

14-Jarbas Felipe de Souza-18.120.284-0

15-Jonildo Barbosa da Silva-33.393.406-4

16-José Sérgio de Lima-22.699.405-3

17-Klaus Silvestrini-41.859.228-7

18-Marcelo Caetano de Oliveira-20.994.586-2

19-Marcio de Almeida Camporez-33.007.984-0

20-Ricardo Alves Loureiro-24.867.250-2

21-Sergio Monteiro Quadt-12.381.228-8

22-Sidnei Alves de Ataide-26.142.926-5

23-Thiago Alves Silva-47.572.927-4

24-Vagner Victal-18.722.127-3

(EAP -046/2016)

 

Reunião Pedagógica Inicial

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aper-

feiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a

realização da Reunião Pedagógica Inicial, no dia 25-02-2016, para

a Turma 01/2016/AEVP/NCSPGSP, das 17h às 20h20, na Escola de

Administração Penitenciária, à Av. General Ataliba Leonel, 556,

Santana, São Paulo, com os docentes que ministrarão aulas no

Treinamento Específico para Escolta e Custódia de Presos em

Movimentação Externa, no período de 07/03 a 27-04-2016 de

acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95, alterado

pelo Decreto 53.878/2008. (EAP – 043/2016)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo,

comunica a realização da Reunião Pedagógica Inicial do Curso

de Capacitação na Área de Segurança Externa.

1. Objetivos: Elaborar diretrizes que farão a interligação

entre as disciplinas que compõe o curso.

2. Público-alvo: Docentes convidados

3. Data e horário: 29-02-2016 – das 09h às 12h15

4. Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-

go Wolfmann” - Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.

5. As atividades de elaboração e execução de programas de

formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de

recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do

Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,

obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto. (EAP – 45)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a

realização da Reunião Pedagógica de Informática.

1- Objetivos: Elaborar projeto e material da Capacitação

em Excel.

2- Data e horário: 26-02-2016 – das 09h às 16h30

3- Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. General

Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.

4- Docentes: Helton Massayuki Imamoto Silva e Rafael José

Ussifati Nóbrega.

5- As atividades de elaboração e execução de programas de

formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de

recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do

Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,

obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto. (EAP - 47)

Retificação do D.O. de 16-2-2016

No Comunicado EAP 028, que tornou pública a realização

do Curso de Especialização Técnico- Profissional para Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro: Inclua-

se: Penitenciária de Osvaldo Cruz - Turma 01 - Datas 25 e 29-02-

2016 - Horário; das 8h às 17h20 - Nome e RG: Eugênio Pereira

Neto – RG: 25.172.126-7.

Retificação do D.O. de 23-2-2016

No Comunicado EAP n° 036, de 18/02/2016, que comunica

a realização da Reunião Pedagógica inicial do Curso de Especia-

lização Técnico- Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária – Armamento e Tiro, a ser realizada no dia 01-03-

2016, no horário das 8h às 11h20, para os Diretores do Centro

de Escolta e Vigilância Penitenciária: Inclua-se: Reinaldo Werner

Seddig, Penitenciária de Marabá Paulista.

 

Elogios

 

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA -

FRANCO DA ROCHA

Portaria do Diretor 2, de 23-2-2016

Elogiando, com base na alínea D, II, art. 6o do

Dec.42.224/1997, alterado pelo Dec. 45.507/2000, a servidora

abaixo relacionada, pelo excepcional trabalho realizado neste

Hospital de Custódia e comprometimento, enaltecendo o caráter

de dedicação ao trabalho, com elevado grau de zelo.

- SELMA APARECIDA DO NASCIMENTO, RG: 16.993.508-5,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR

Portaria DTIII - 53, de 23-2-2016

O Diretor Técnico III da Penitenciária de Cerqueira César,

Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria de Unidades

Prisonais da Região Noroeste do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais,

Considerando que neste mês de fevereiro de 2016, esta

Penitenciária de Cerqueira César completa 03 (três) anos de sua

inauguração, ou seja, mais de 1000 (mil) dias de sua existência,

e nesse período diretores (as) e servidores (as) estiveram sem-

pre empenhados na implementação de rotinas que assegurem

o efetivo cumprimento das normativas vigente, bem como a

manutenção da ordem e da disciplina no cárcere;

Considerando que por conta das rotinas de segurança e das

rotinas administrativas implementadas pelo corpo diretivo em

conjunto com os (as) servidores (as) desta Unidade Prisional, foi

possível a realização da 1a Jornada de Empregabilidade e Cida-

dania, no período de 15 a 19-02-2016, no cárcere, colocando-se

no mesmo local sentenciados e convidados, não havendo

dúvidas de que os trabalhos sedimentados nos três anos de

existência desta Penitenciária foram imprescindíveis para que o

evento ocorresse de maneira segura e sem nenhuma ocorrência

de ordem disciplinar;

Considerando que os resultados almejados foram alcança-

dos, com o montante de 1.409 (Um mil quatrocentos e nove)

atendimentos e 577 (Quinhentos e setenta e sete) sentenciados

atendidos, e ainda, levando-se em consideração a dedicação de

todos os (as) servidores (as) que direta ou indiretamente auxilia-

ram na estruturação do evento;

Resolve:

ELOGIAR os (as) servidores (as) desta Penitenciária de

Cerqueira César, abaixo relacionados, pelo exemplar empenho,

dedicação e presteza demonstrados quando da realização dos

trabalhos referentes à sua área de atuação e pelo profissionalis-

mo na execução de suas tarefas diárias.

Adenilton Garcia Silva, RG:27.642.214-4, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária;

Adilson Aparecido Rocha, RG:28.625.251-X, Agente de

Segurança Penitenciária;

Adriano Barros Palugan, RG:30.210.213-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Agnilson Pereira Poglitsch, RG:24.274.459-X, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Airton Ferreira dos Santos, RG:17.532.864, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Alex Jose Margonato, RG:35.037.293-7, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária;

Alexandre Ap. Balduino da Rocha, RG:33.915.231-X, Diretor

de Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária –

Turno III;

Alexandre Ferreira Rinaldi, RG:26.774.062-1, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Alexandre Quintiliano, RG:30.547.814-X, Diretor de Serviço

do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária – Turno II;

Alexsandro Ogeda Pedrosa, RG:27.192.388-X, Agente de

Segurança Penitenciária;

Amauri Aurani, RG:18.442.935, Agente de Segurança Peni-

tenciária;

Ana Claudia Bassetto, RG:28.868.173-3, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Ana Maria Gonçalves Diniz, RG:33.564.070-9, Oficial Admi-

nistrativo;

Anderson Carlos de Oliveira Sobrinho, RG:41.760.365-4,

Agente de Segurança Penitenciária;

Anderson Reis dos Santos, RG:33.216.538-3, Agente de

Segurança Penitenciária;

André Luis Moreira da Silva, RG:30.547.913-1, Agente de

Segurança Penitenciária;

Andressa de Souza Carvalho Mello, RG:30.057.093-4, Ofi-

cial Administrativo;

Antonio Job Correa, RG:16.791.128, Diretor de Serviço do

Núcleo de Trabalho;

Antonio Ricardo Vizentim, RG:26.321.100-9, Agente de

Segurança Penitenciária;

Benedicto Leme, RG:9.772.393-9, Agente de Segurança

Penitenciária;

Bianco Luis Bagali, RG:22.211.746-1, Agente de Segurança

Penitenciária;

Bruno Cesar Silveira de Almeida, RG:45.345.806-3, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Bruno Valverde de Carvalho, RG:26.152.151-2, Agente de

Segurança Penitenciária;

Camila Luana Alves Messias, RG:28.272.600-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Carlos Alberto Basseto, RG:8.909.426, Agente de Segurança

Penitenciária;

Carlos Alexandre Gonçalves, RG:35.139.744-9, Ofical admi-

nistrativo;

Carlos Augusto do Amaral, RG:24.805.069-2, Agente de

Segurança Penitenciária;

Carlos Augusto Monte Serrat, RG:25.699.418-3, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Carlos Eduardo Miyazaki, RG:46.228.239-9, Agente de

Segurança Penitenciária;

Carlos Henrique Bruzarosco, RG:23.762.494-1, Agente de

Segurança Penitenciária;

Celso Aparecido Rodrigues Soares, RG:12.805.904, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Cesar Augusto da Silva, RG:22.211.760, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Cibele Correa Carrasco, RG:47.706.116-3, Oficial Admi-

nistrativo;

Cicero Martins de Souza, RG:8.850.613, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Claudimir dos Santos, RG:23.504.834-3, Diretor de Divisão

do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Claudinei Aparecido de Campos, RG:27.706.046-1, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Claudinei Demez, RG:28.868.026-1, Oficial Administrativo;

Claudio Roberto Machado, RG:12.149.487, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Conceiçao Ap. Domingues L. Dias, RG:19.796.594-5, Auxiliar

de Enfermagem;

Cristiano Cesar Batista, RG:30.468.574-4, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Daniel Aparecido Silveira, RG:25.528.282-5, Agente de

Segurança Penitenciária;

Diego Alves Tavares, RG:46.339.823-3, Agente de Segurança

Penitenciária;

Eber Tadeu Correa de Paula, RG:26.717.350-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Eder Monteiro Munhoz, RG:33.216.465-2, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Edgar Jose Batista de Oliveira, RG:35.037.696-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Edson Agnaldo Dias, RG:21.973.538-4, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Edson dos Santos Escolar, RG:6.915.495-6, Supervisor Téc-

nico III;

Edson Luis Gabriel, RG:42.351.129-4, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Edson Luiz Sales, RG:18.953.719-X, Agente de Segurança

Penitenciária;

Edson Monteiro, RG:21.973.093, Agente de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária;

Eduardo Collela Freitas, RG:28.912.325, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Eduardo Schreurs, RG:12.149.627, Agente de Segurança

Penitenciária;

Elaine Cristina Paoloni, RG:32.402.656-0, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Elias Gustavo da Silva, RG:28.912.240-5, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária;

Elisabete Mollo, RG:19.338.846, Auxiliar de Enfermagem;

Eloi Sergio de Freitas, RG:28.095.532-7, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Elton Margatto Vieira, RG:34.504.096-X, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Emerson Wagner Calegari, RG:26.320.673-7, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Erick Fabricio Barbosa Leme, RG:29.902.205-5, Agente de

Segurança Penitenciária;

Ernandes Marques do Vale Nogueira, RG:34.233.787-7,

Agente de Segurança Penitenciária;

Evaldo Jose Damaceno, RG:25.540.484-0, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Evandro Cesar de Souza, RG:22.211.719, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Fabio Jose de Souza, RG:30.210.243-7, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Fabio Neias de Oliveira Venancio, RG:34.863.108-X, Agente

de Segurança Penitenciária;

Fabiola Aparecida de Oliveira Costa, RG:44.649.312-0,

Agente de Segurança Penitenciária;

Fabricio Panchone, RG:35.139.727-9, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Fernanda Raquele Barrile, RG:27.003.731-7, Diretora de

Serviço Técnico de Saúde do Núcleo de Atendimento à Saúde;

Fernando Barlatti, RG:29.651.482-2, Agente de Segurança

Penitenciária;

Fernando Henrique Castagnaro, RG:24.701.264-6, Agente

de Segurança Penitenciária;

Francisco da Silva Neto, RG:32.505.932-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Gease Alexandre Teixeira, RG:21.874.281-2, Agente de

Segurança Penitenciária;

Geiza Garcia Mota, RG:19.796.154, Agente de Segurança

Penitenciária;

Genilson Cesar Rodrigues, RG:33.327.102-6, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Gentil Alves, RG:8.908.816, Agente de Segurança Peni-

tenciária;

Gerson Emilio Apolonio, RG:15.754.436, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Gessi Garcia, RG:9.772.308, Oficial Operacional;

Gilberto Aparecido Rodrigues, RG:25.699.330-0, Agente de

Segurança Penitenciária;

Gilberto Viana Marques, RG:26.717.214-X, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Gilmar Henrique Fragozo, RG:26.446.689-5, Diretor de

Divisão Técnica do Centro de Trabalho e Educação;

Gilmar Quintino de Oliveira, RG:6.444.291-3, Agente de

Segurança Penitenciária;

Gisele de Jesus Martins Rosa, RG:32.808.807-9, Diretora de

Serviço do Núcleo de Finanças e Suprimentos

Giuliano Teodoro Meli, RG:33.743.054-8, Diretor de Serviço

do Núcleo de Pessoal;

Graziela Cristina da Rocha, RG:29.115.984-9, Agente de

Segurança Penitenciária;

Guilherme Fernandes da Cunha, RG:33.274.447-4, Agente

de Segurança Penitenciária;

Helio Aparecido de Carvalho, RG:14.931.017-1, Agente de

Segurança Penitenciária;

Ilma Alessandra dos Santos, RG:29.433.439-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Irineu Aparecido Nunes, RG:20.630.928-4, Agente de Segu-

rança Penitenciária

Jair Ferreira Lima Carneiro, RG:27.852.404-7, Diretor de

Serviço do Núcleo de Portaria – Turno III;

Janaina Silva de Oliveira, RG:41.686.758-3, Oficial Admi-

nistrativo;

Janice Nazareth dos Santos Leal, RG:13.708.589-8, Agente

de Segurança Penitenciária;

Jeferson Leandro Machado, RG:41.629.822-9, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Jefferson Pereira Servulo, RG:22.418.270-5, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

João Batista Roberto, RG:18.665.274, Agente de Segurança

Penitenciária;

João Diniz de Barros Neto, RG:16.185.876, Diretor de Servi-

ço do Núcleo de Portaria – Turno II;

João Marcos da Silva, RG:17.287.531, Agente de Segurança

Penitenciária;

João Marcos Miranda Pinto, RG:33.563.717-6, Agente de

Segurança Penitenciária;

Jorge Marcelo de Moraes, RG:33.404.593-9, Agente de

Segurança Penitenciária;

José Barreto Faria Neto, RG:15.754.827-2, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Jose Eduardo Ramos, RG:32.670.320-2, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

José Miguel Soares, RG:33.216.587-5, Agente de Segurança

Penitenciária;

Jose Moreira Graziano Filho, RG:35.428.061-2, Oficial Ope-

racional;

José Nilson Gomes, RG:23.336.283-6, Oficial Operacional;

José Rodolfo da Costa, RG:30.210.106-8, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

José Valter Bergamo Diogo, RG:25.847.595-X, Agente de

Segurança Penitenciária;

Juliano Antonio Bosseto, RG:29.870.410-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Juliano Vilela, RG:29.651.075-0, Agente de Segurança Peni-

tenciária;

Lauro Alves Martins, RG:16.267.717, Agente de Segurança

Penitenciária;

Lazaro de Souza, RG:28.401.269-5, Diretor de Serviço do

Núcleo de Inclusão;

Leandro Antonio Barbosa, RG:33.743.389-6, Agente de

Segurança Penitenciária;

Leandro Augusto Diniz Carloni, RG:27.997.808-X, Agente de

Segurança Penitenciária;

Leandro Moraes da Silva, RG:26.717.042-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Leandro Valerio Dalio, RG:21.348.669-6, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Leny Gertrudes Santos Fiorucci, RG:15.254.470-7, Técnico

de Laboratório;

Leonardo Claro Albino, RG:43.206.268-3, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Leonice Bartole de Sousa, RG:20.816.771-7, Agente de

Segurança Penitenciária;

Leopoldo Rocha dos Santos, RG:27.660.472-6, Agente de

Segurança Penitenciária;

Levi Ribeiro Martins Junior, RG:41.174.272-3, Agente de

Segurança Penitenciária;

Luanderson Henrique da Silva, RG:44.911.331-0, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Lucas Bortolote, RG:19.796.240-3, Agente de Segurança

Penitenciária;

Lucas Sanches de Medeiros, RG:30.548.037-6, Agente de

Segurança Penitenciária;

Luciana Ap. G. da Silva Vilas Boas, RG:35.428.155-0, Agente

de Segurança Penitenciária;

Luciano de Moraes, RG:32.293.033-9, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Luiz Antonio da Silva, RG:7.690.575, Agente de Segurança

Penitenciária;

Luiz Antonio da Silva, RG:21.973.194-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Luiz Augusto Fusco, RG:29.433.406-3, Diretor de Divisão do

Centro Integrado de Informações e Movimentações Carcerárias;

Luiz Augusto Pancioni, RG:25.627.959-7, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Luiz Augusto Regina, RG:25.859.282-5, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Luiz Carlos Gonçalves, RG:10.917.662, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Luiz Carlos Nespeca de Almeida, RG:33.564.378-4, Diretor

de Serviço do Núcleo de Segurança – Turno I;

Luiz Fernando Caldeira, RG:30.924.858-9, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária;

Luiz Fernando Maza Alves, RG:23.737.896-6, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Luiz Fernando Mota, RG:34.933.365-8, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Luiz Marcelo Gomes, RG:32.670.295-7, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Luiz Marcos Matos, RG:34.932.947-3, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Luiz Ricardo Quintanilha Torres, RG:10.958.861, Agente de

Segurança Penitenciária;

Magno Alexandre Freire Cirino, RG:42.132.250-0, Agente de

Segurança Penitenciária;

Mara Luiza Andrade Noronha, RG:20.953.309-2, Diretora

de Divisão Técnica de Saúde do Centro de Reintegração e Atend.

à Saúde;

Marcel Marcus Konda, RG:30.142.270-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Marcelo Aparecido Biazon, RG:28.529.970-0, Agente de

Segurança Penitenciária;

Marcelo Braga Cunha, RG:30.425.697-3, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Marcelo Candido, RG:23.275.727-6, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Marcelo de Oliveira Martins, RG:27.852.205-1, Diretor de

Serviço do Núcleo de Segurança – Turno IV;

Márcia Cristina da Silva, RG:20.506.691-4, Diretora de

Serviço do Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

Marcio dos Santos Pinheiro, RG:29.172.403-6, Agente de

Segurança Penitenciária;

Marco Antonio Pires, RG:30.318.420-6, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Marcos Paulo da Silva Paixão, RG:33.743.395-1, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Marcos Vinicius Munhoz, RG:41.993.895-3, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Maria Angela Piana, RG:15.188.239, Cirurgião Dentista;

Maria Aparecida Mancim, RG:17.790.559-1, Enfermeira;

Maria Cecilia Gomes, RG:19.309.869-6, Auxiliar de Enfer-

magem;

Maria Clelia Galdino Leite, RG:30.649.664-1, Agente de

Segurança Penitenciária;

Maria Cleusa Fabrin, RG:10.418.174, Oficial Administrativo;

Maria Fátima Esteves de Souza, RG:15.754.620, Auxiliar de

Serviços Gerais;

Maria Isabel Silva Machado Basseto, RG: 13.954.914-6,

Agente de Segurança Penitenciária;

Mario Augusto Armando, RG:20.423.915-1, Agente de

Segurança Penitenciária;

Mauricio Lopes do Amaral, RG:29.243.846-1, Diretor de

Serviço do Núcleo de Portaria – Turno I;

Max Martins Ramos, RG:25.191.908-0, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Michelle Aparecida da Silva, RG:32.293.024-8, Agente de

Segurança Penitenciária;

Nelson Ferreira Tavares Junior, RG:29.889.342-3, Diretor de

Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;

Nelson Luiz Benediti, RG:23.534.124-1, Diretor de Serviço

do Núcleo de Segurança – Turno II;

Neviton Pires Silva, RG:22.211.230, Agente de Segurança

Penitenciária;

Odair Jose da Silva, RG:28.006.784-7, Agente de Segurança

Penitenciária;

Osmar Marcelino de Freitas Filho, RG:41.701.079-5, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Patricia Ferrari Tosim, RG:28.709.654-3, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Paulo Alexandre Peliçon, RG:27.595.313-0, Agente de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária;

Paulo Correa de Moraes, RG:26.717.352-0, Agente de

Segurança Penitenciária;

Paulo Henrique Mazza, RG:32.505.972-X, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Paulo Roberto de Almeida Junior, RG:41.691.422-6, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária;

Paulo Sergio Correa, RG:19.910.019, Agente de Segurança

Penitenciária;

Paulo Sergio Garcia, RG:42.443.840-9, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Paulo Sergio Tavares, RG:28.625.076-7, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Rafael Dorival Princepe, RG:43.150.104-X, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Raphael Candido de Lima, RG:43.010.333-5, Agente de

Segurança Penitenciária;

Reginaldo Antonio do Amaral Cirino, RG:32.808.353-7,

Agente de Segurança Penitenciária;

Renato Candido Ferreira Galindo, RG:25.113.169-5, Agente

de Segurança Penitenciária;

Renato Christino, RG:27.595.163-7, Agente de Segurança

Penitenciária;

Renato Elias Pereira, RG:27.003.613-1, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Ricardo Bento Martins, RG:30.270.901, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Ricardo Fragoso, RG:18.776.454, Agente de Segurança

Penitenciária;

Ricardo Martinez Neto, RG:43.010.811-4, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Roberson Luiz de Freitas, RG:26.207.477-1, Agente de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária;

Roberto Nunes da Silva, RG:41.629.958-1, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Robson de Araujo, RG:21.361.038, Diretor de Serviço do

Núcleo de Segurança – Turno III;

Robson Garcia, RG:18.772.288-2, Enfermeiro;

Rodrigo Di Branco, RG:43.206.587-8, Agente de Segurança

Penitenciária;

Rodrigo Rangel, RG:32.809.281-2, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Sebastião Nunes da Silva, RG:40.834.731-4, Agente de

Segurança Penitenciária;

Sergio Dias Alves, RG:41.079.718-2, Agente de Segurança

Penitenciária;

Sergio Luiz Silva Martins, RG:20.424.440-7, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Sergio Willians Sant'Anna, RG:32.935.557-0, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Sidnei de Souza Ribeiro, RG:42.043.808-7, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Silvana Pelegi, RG:23.076.859-3, Diretora de Divisão do

Centro Administrativo;

Silvio Cesar Alves Lofiego, RG:19.932.822-5, Agente de

Segurança Penitenciária;

Simone Regina E. Ballestero de Freitas, RG:16.565.859-9,

Agente de Segurança Penitenciária;

Thiago Amaral Leite, RG:34.863.105-4, Agente de Seguran-

ça Penitenciária;

Thiago Bovi Nunes, RG:43.205.794-8, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

Thiago Roberto de Oliveira Camargo, RG:44.676.277-5,

Agente de Segurança Penitenciária;

Thierles Gustavo dos Santos, RG:43.317.549-7, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Valdeci Aparecido Gomes, RG:24.551.327-9, Diretor de

Serviço do Núcleo de Portaria – Turno IV;

Valdeci Martins de Campos, RG:27.158.684-9, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

Valdemir Augusto Gimenes, RG:23.533.609-9, Diretor de

Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária – Turno I;

Vanderson Cesar da Costa, RG:29.349.579-8, Agente de

Segurança Penitenciária;

Vanildo Donaire Rocha, RG:15.357.488-4, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Vinicius Nogueira Rodrigues, RG:44.587.183-0, Agente de

Segurança Penitenciária;

Wagner Luciano Garcia, RG:42.065.806-3, Agente de Segu-

rança Penitenciária;

Walter Dassie Leite, RG:26.685.640-8, Agente de Segurança

Penitenciária;

Wanderlei Bonan Junior, RG:18.958.769-6, Oficial Admi-

nistrativo;

Washington Carlos Gonçalves, RG:33.273.695-7, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária;

William Aparecido Fonseca Vieira, RG:44.014.803-0, Agente

de Segurança Penitenciária;

Wilson Fernandes Aguilar Junior, RG:25.847.485-3, Diretor

de Serviço do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária –

Turno IV;

Resolve ainda prestar agradecimento ao Advogado Dr. Mau-

rício Tadeu Bispo de Menezes, OAB 147.635, e a servidora Emy

Aparecida Rowe, RG 20.251.380, Monitora de Educação, ambos

servidores da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” –

FUNAP, em exercício nesta Unidade Prisional, pelo auxílio e

exímia atuação na realização da 1a Jornada de Empregabilidade

e Cidadania, no âmbito desta Penitenciária.

 

Transferências

 

CENTRO DE DETENÇÃO PENITENCIÁRIA

VALDECIR FABIANO DE RIOLÂNDIA

Portarias do Diretor, de 23-2-2016

Transferindo:

O servidor abaixo relacionado da U.A. 97.128 – Centro de

Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia para a

U.A. 97.139 – Núcleo de Atendimento à Saúde:

- MARCEL BATISTA DA SILVA, RG 33.846.948-5, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

O servidor abaixo relacionado da U.A. 97.139 – Núcleo de

Atendimento à Saúde para a U.A. 97.128 – Centro de Detenção

Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia:

- ANDERSON PINOTE PERENHA, RG 26.531.179-2, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP. (Regu-

larização Funcional)

 

Gratificação GESS

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

59.860, de 29-11-2013, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 22/02/16, ao servidor MARCEL BATISTA

DA SILVA, RG 33.846.948-5, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe II, do SQC-III-QSAP.

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