Convocação para prova objetiva do Curso de Capacitação em Segurança e Disciplina
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública a chamada da prova objetiva para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, pertencentes a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo, cuja inscrição foi deferida, após a análise de recurso e verificado que atenderam os requisitos exigidos no Processo Seletivo, comprovados através da Declaração Funcional emitida pelo Núcleo de Pessoal da Unidade, conforme o Comunicado nº 62/2023, baixa as seguintes instruções:
DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
- Só será permitida a participação do servidor, que teve recurso deferido, na prova objetiva, na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
- Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.
- O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
3.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;
3.2. caneta de tinta azul ou preta.
- Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.
- Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor,nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
- Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.
- No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
- O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
- A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
- Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
- O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 25% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.
- O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
- Será excluído da seleção interna o servidor que:
16.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;
16.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante da EAP;
16.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
16.4. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;
16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
16.6. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente.
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
- A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá valor de 0,5 (meio) ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 (seis) pontos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
- A seleção interna de 2023 será válida até nova seleção publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra a seleção interna realizada em 2022.
- Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.
- Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina (para ASP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 11-02-2023, Poder Executivo, Seção I, Página 12, através do Comunicado EAP – 062.
- CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E
DISCIPLINA – ASP
22.1 Local, data, horário e turma: Local: Centro Educacional Unesp – Rua Roberto Simonsen, 305 – bloco 04 – Sala 106, Presidente Prudente – SP.
Data: 25/04/2023 - das 14h às 16h
Turma Única
Nº - NOME – RG – UNIDADE
Nº Nome Completo RG Unidade
1 Admilson Gomes da Silva 63.351.316-7 Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto
2 Agnaldo Francisco Lopes dos Santos 23.526.178-6 Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria
3 Edson Rosa 28.492.090-3 Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu
4 Elber Alves dos Santos 29.245.663-3 Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto
5 Emerson Rodrigues 20.377.748-7 Penitenciária de Junqueirópolis
6 Francis Rocha dos Santos 30.034.193-3 Centro de Detenção Provisória de Lavínia
7 Gabriel de Amorim Barbosa 48.801.010-X Centro de Detenção Provisória de Lavínia
8 Helio Nemer Hammoud Maldonado 30.974.660-7 Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu
9 João Marcelo Silva Norberto 27.570.588-2 Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
10 Maurilio Francisco Galdino 18.050.459-9 Penitenciária de Florínea
11 Naise tainara rodrigues 29.904.118-9 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
12 Nicodemos Cidreira 30.695.859-4 Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu
13 Paulo Sergio de Flavis Junior 1.289.604 Penitenciária de Caiuá
14 Roberto Rosa de Oliveira 34.668.310-5 Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria
15 Willian Ruiz da Silva 29.543.141-6 Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria
(Comunicado EAP-154/2023)
Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
COMUNICADO
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a realização do Programa de Treinamento Específico de Escolta e Custódia de Presos em Movimentações Externas para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, de acordo com o inciso IV, do artigo 11, da seção VII – dos deveres e das obrigações, da Resolução SAP 89, de 24-4-2012 e baixa as seguintes instruções:
1 – São deveres e obrigações dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, os previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, além das elencados na Resolução SAP 89/2012: frequentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, cursos oferecidos, periodicamente, pela Secretaria
2- Objetivo: Aperfeiçoar o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para o desempenho das atividades relativas à Escolta e Custódia de Presos, em movimentações externas.
3 – Eixo-articulador: IV – Segurança e Disciplina
4 - Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que foram considerados APTOS no Treinamento Específico de Escolta e Custódia de Presos em Movimentações Externas para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária na modalidade EAD.
5 - Vestimenta/Acessórios: O servidor/aluno deverá apresentar-se no curso, devidamente, uniformizado e com coldre e colete balístico.
6 - Carga Horária: 100 horas/aulas
7 - Período: 12-04 a 28-04-2023
8 - Horário: da 8h30 às 17h20
9 - Aproveitamento/Certificado: O servidor – aluno deverá ter 100% de presença.
10- Relação de Alunos disponível entre as páginas 15 e 17, do Caderno Executivo I, no link
Transferências
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES
DE 10-4-2023
TRANSFERINDO:
nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe III do SQC-III-QSAP, provido WILSON JOSE SANTOS RODRIGUES, RG 54.843.358-6, do Centro de Detenção Provisória de Mauá para a Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, ambos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (c.e. de 10/04/2023)
nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, em cumprimento ao Acórdão proferido pela sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Apelação Cível nº 1001964-85.2021.8.26.0483, da Comarca de Presidente Venceslau, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe IV do SQC-III-QSAP, provido por JOVAINE DE ANGELO SILVA FERREIRA, RG 43.338.541-8, classificada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, para a Penitenciária “Bruno Luiz Airoldi Leite” de Caiuá, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, em cumprimento ao Acórdão proferido pela sessão permanente e virtual da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Recurso Inominado nº 1004554- 78.2022.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por MILENA CARVALHO NUNES, RG 47.360.133-3, classificada na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para o Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
os termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos V, provido por LEANDRO CORDEIRO DA SILVA, RG 29.459.694-X, classificado na Penitenciária Feminina Sant ́Ana para o Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, ambas da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (ce 06/04/2023).
tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por CLEBER AUGUSTO BERNI FERREIRA, RG 22.017.528-7, do Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. (SAP-PRC-2022/42610)
tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos III, provido por ADRIANO GUERRA GOMES, RG 28.896.406-8, classificado na Penitenciária de Florínea, para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, ambas da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. (SAP-PRC-2022/40237).
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 11-4-2023
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC do servidor:
JONAS SILVA SANTOS, RG. 22.346.593-8.
ELPIDIO MORAES - RG. 6.556.955-6
JOSE CARLOS BARRETO BARRADA, RG. 13.976.589
MARIA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS, RG. 17.630.114-8
Prêmio de Desempenho Individual
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA BELÉM I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila do Diretor I, de 11-04-2023
CONCEDENDO, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho de 96% (noventa e seis), sobre o valor máximo do coeficiente de 7,49, previsto para o respectivo cargo, aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora ISABEL CRISTINA DA SILVA, RG.8.386.454-4, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP, do Centro de Detenção Provisória Chacara Belem I, a partir de 09-03-2023.
PENITENCIÁRIA I DE GÁLIA
Portaria do Diretor Técnico III, de 11/04/2023.
Concedendo,
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 1.250, de 03 de julho de 2014, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em virtude de designação de DAMARIS BRESSAN KINOSHITA, RG. 32.688.662-X à partir de 15/12/2022.
PENITENCIÁRIA DR. PAULO LUCIANO DE CAMPOS - AVARÉ I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
CONCEDENDO a partir de 23/03/2023
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13/04 e republicada em 19/04/12, considerando o disposto no art.6º do Dec. 57.781/12, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC. 1158/11, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente abaixo, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art.33 da LC. 1080/08, ao servidor FABIO RODRIGO RENESTO, RG. 29.201.610-4 – coef. 12,00 – Supervisor Técnico III do SQC-I-QSAP, em virtude Designação
Gratificação GDAPAS
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF. ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila do Diretor 11/04/2023
Concedendo:
à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de
18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 20,25 ( vinte inteiros e vinte e cinco centésimos), sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 13/02/2023, a funcionária Raquel de Almeida Martins, RG. 63.950.451-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, Designada como Diretor Técnico de Saúde I