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Documento recomenda que procedimentos referentes a triagem de presos, limpeza de superfícies, uso de EPIs por servidores e afastamento de doentes e suspeitos de contaminação passem a ser utilizados, sob pena de proliferação da COVID-19.  Para o sindicato, atuais medidas da secretaria são insuficientes para conter pandemia, que pode encontrar nas prisões ambiente propício de propagação e causar tragédia

por Giovanni Giocondo

Com o objetivo de mitigar a proliferação do coronavírus pelo sistema prisional, o SIFUSPESP pediu à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que adote de imediato os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas unidades de todo o Estado. A solicitação foi feita por meio de ofício encaminhado à pasta.

O documento prevê a prática de dezenas de procedimentos e de cuidados de assepsia, limpeza, fluxo e movimentação de pessoas, desde a entrada dos sentenciados nas penitenciárias até os deslocamentos rotineiros efetuados pelos presos, além do isolamento e afastamento daqueles que estão com sintomas do COVID-19 ou efetivamente doentes,  a fim de impedir que a doença se espalhe pelo ambiente prisional.

O SIFUSPESP também requer que a SAP suspenda as transferências de detentos - medida que já fora alvo de ação judicial do sindicato -  e que tome todas as precauções previstas neste mesmo protocolo da OMS caso precise movimentar sentenciados doentes ou que apresentem os sintomas do coronavírus a fim de afastar os riscos de infecção.

Um dos argumentos apresentados pelo sindicato é a falta de capacidade do sistema de saúde dos municípios onde estão localizadas as unidades prisionais para atender aos presos caso eles sejam contaminados. 

“Se no dia a dia dessas cidades já existe dificuldade nesse atendimento, durante a pandemia certamente haverá sobrecarga das equipes médicas e de enfermagem se os sentenciados precisarem ser levados até postos de saúde e hospitais”, alerta o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, completando que o problema ainda se estende para possíveis dificuldades logísticas, caso detentos de alta periculosidade e membros de facções fiquem doentes.

No ofício, o sindicato ainda reforça a necessidade da entrega de insumos químicos e materiais que serão utilizados para descontaminar superfícies, tais como álcool gel, hipoclorito de sódio, sabão bactericida, lixeiras com pedais e papel toalha, entre outros. De acordo com uma série de denúncias feitas por servidores, diversas unidades não têm contado com esses produtos ao longo da pandemia do coronavírus.

Com relação aos equipamentos de proteção individual (EPIs), novamente o SIFUSPESP reitera que máscaras, luvas não cirúrgicas, protetores oculares ou de face e aventais, entre outros, precisam ser obrigatoriamente entregues aos trabalhadores do sistema para que estes não sejam contaminados e tampouco afetem os demais.

O sindicato pede que ainda profissionais de saúde estejam disponíveis para verificar se tanto servidores quanto detentos apresentam os sintomas da COVID-19, a fim de que, o mais rápido possível, sejam tomas as medidas necessárias para o posterior afastamento ou isolamento desses indivíduos, visando que não contaminem aqueles que convivem no mesmo espaço.

O ofício completo está disponível no link

Medidas da SAP são insuficientes para conter pandemia

No olhar do SIFUSPESP, os procedimentos previstos e adotados a partir da resolução interna publicada pela SAP em 24 de março têm sido insuficiente para impedir o avanço da doença sobre o sistema. Desde o dia 16 do mês passado, foram registrados nove casos de servidores  doentes, 12 suspeitos e um óbito, ocorrido em Dracena. Além disso, outros 129 trabalhadores estão afastados por terem apresentado os sintomas do coronavírus. 

Para o presidente do sindicato, Fábio Jabá, não pode o maior sistema prisional do país, com mais de 238 mil detentos sob custódia, e o Estado onde o coronavírus têm o número mais elevado de casos e mortes - 11.043 contaminados confirmados ante 778 óbitos até 16 de abril - desprezar medidas de contenção fundamentais no combate à doença. 

“As unidades prisionais são insalubres, possuem pouca ventilação, superlotação e aglomeração de detentos, apresentando ambiente propício para a proliferação de doenças respiratórias infectocontagiosas, como é o caso da COVID-19. Nesse sentido, há um potencial enorme para o sistema se transformar em um foco de amplificação e disseminação do vírus, se tornando o principal vetor de contágio para o restante da sociedade. Por esse motivo, não podemos ficar inertes diante do perigo que se avizinha. Daí nosso alerta à SAP, que vale em defesa de toda a população”, explica Jabá.

Entre os presos, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que já são 78 casos suspeitos, com uma morte.

Por Flaviana Serafim

A direção do SIFUSPESP protocolou ofício na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (15) reivindicando que a SAP determine ao seu Departamento de Recursos Humanos(DRHU) que pare de recusar o recebimento de pedidos de aposentadoria voluntária feitos pelos servidores penitenciários. 

Isso porque os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais têm recusado os pedidos de aposentadoria voluntária, mesmo tendo os servidores cumprido todos os requisitos legais para a aposentação, conforme inúmeras denúncias recebidas pelo sindicato. O problema é agravado porque que a ferramenta eletrônica da São Paulo Previdência (SPPREV) para cadastro do pedido se encontra indisponível e sem previsão de disponibilização em curto prazo. 

Por isso, no ofício elaborado pelo Departamento Jurídico, o SIFUSPESP deixa claro que a recusa na recepção dos pedidos não se justifica e que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 126, inciso 22, protege os servidores deste contratempo. 

No documento, o sindicato reforça ainda que nenhum entrave administrativo pode impedir o servidor de requisitar a aposentadoria, nem tirar seu direito de afastamento no prazo de 90 dias, como também garante a Constituição estadual. Caso seja necessário, o SIFUSPESP tomará medidas legais para garantir esses direitos à categoria. 

Confira a íntegra do documento:

Decisão é liminar e atende a pedido do sindicato, permitindo que policial penal fique mais próxima de sua família

 

por Giovanni Giocondo

O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, deferiu uma liminar em favor da transferência, em caráter humanitário, de uma policial penal que  reside no município, mas trabalha em Florínea, a 140 km de distância. 

Associada ao SIFUSPESP, a servidora conseguiu o direito de passar a exercer suas atividades em uma unidade prisional de Prudente ou o mais próximo possível do município - a exemplo de Martinópolis ou Presidente Venceslau, com o objetivo de estar mais frequentemente ao lado de seus familiares. 

Apesar de diversos problemas pessoais e de saúde adquiridos diante da distância de seus parentes, e tendo a própria mãe doente e idosa dependente de seu auxílio, a servidora vinha enfrentando seguidas negativas por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para ser transferida.

A decisão concedida ao pedido de tutela antecipada feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP determina que, se em cinco dias a SAP não autorizar a transferência, a funcionária estará “dispensada de comparecer ao local de trabalho até que a mudança seja efetivada”.

Em sua argumentação aceita pela Justiça, o Dr. Murilo de Andrade Melo, da sede regional de Presidente Prudente, reiterou que a Constituição Federal garante a transferência quando esta priorizar a dignidade da pessoa humana, e que a Carta Magna garante que a proteção da família, da saúde e do direito ao trabalho podem se contrapor ao interesse da administração.

Na opinião do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a decisão é importantíssima porque fundamenta outras semelhantes que podem ser concedidas a associados ao sindicato que também pleiteiam a transferência em caráter humanitário e vêm enfrentando resistência por parte do Estado.

“O SIFUSPESP compreende que há um profundo quadro deficitário dentro da secretaria, e luta frequentemente para que esta falta de servidores seja suprida. Porém, não pode a SAP usar desse subterfúgio para insistir em manter distante de seus familiares trabalhadores que não reúnem mais condições de exercerem suas atividades sem oferecer danos à própria saúde mental”, ressalta Jabá. 

O Estado têm 30 dias para recorrer da decisão.

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