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Por Redação SIFUSPESP

O SIFUSPESP acaba de lançar um boletim especial tratando do novo coronavírus no sistema prisional de São Paulo. Com versão digital para facilitar o compartilhamento nas redes e mídias sociais, a publicação está disponível para download clicando aqui. 

“A informação é uma das armas de luta contra o coronavírus, assim como a união da categoria neste momento. Os servidores têm que estar informados e também comunicar ao sindicato a situação das unidades, é nessa troca que o SIFUSPESP pode atuar e cobrar que a SAP e o governo estadual garantam nossa segurança contra a doença”, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente da entidade, explicando que a publicação terá periodicidade bimestral. 

O jornal traz orientações desde cuidados preventivos ao direito de afastamento dos servidores, as ações que o sindicato tem tomado para garantir segurança e proteção aos trabalhadores e canal de denúncias para que a categoria informe anonimamente ao SIFUSPESP como estão as medidas contra o COVID-19 nas unidades prisionais. 

O boletim também traz as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) contra o coronavírus e aponta as omissões da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). 

Nesta primeira edição, o sindicato ouviu ainda profissionais da saúde de diferentes unidades prisionais para entender como lidam com a angústia da reclusão, com o medo da doença e da morte que está  presente no cotidiano de trabalho destes servidores. 

Clique aqui e baixe a primeira edição. 

Caso aconteceu em agosto de 2017 e inclui correção monetária

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu que um policial penal fosse ressarcido financeiramente pelo Estado após ter seu carro danificado enquanto trabalhava no Centro de Detenção Provisória (CDP) II do Belém, na zona leste de São Paulo. A decisão foi adotada após pedido administrativo junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Após parecer favorável da subprocuradoria, a PGE julgou procedente o pedido e determinou o pagamento do valor do prejuízo do servidor, inicialmente de R$4.986,00,  atualizado por meio da correção monetária do Índice de Preços ao Consumidor(IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas(FIPE), totalizando R$5.456,33. 

A Procuradoria questiona apenas a incidência de correção exigida pelo SIFUSPESP, cuja solicitação do jurídico é de um índice de 6% ao ano em relação ao valor total do prejuízo do servidor, com base em casos semelhantes que são analisados pela Justiça.

O associado havia procurado o sindicato porque ao encerrar seu plantão no CDP, na manhã do dia 2 de agosto de 2017, foi informado por um colega que algo havia acontecido com seu veículo, um Toyota Corolla, que estava estacionado na garagem da unidade. Ao chegar ao local, o policial penal encontrou o veículo completamente avariado, com o para choque amassado, riscos na lataria e outros danos causados por um terceiro.

A direção da unidade instaurou um procedimento para apuração do caso, mas não conseguiu identificar o autor do dano ao carro. Dessa forma, o prejuízo de R$5 mil ficou a cargo do próprio policial penal. 

A maneira encontrada pelo SIFUSPESP de defender o direito do trabalhador foi ingressar com um pedido de reparação desse valor, com correção monetária, buscando o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado.

No entendimento do Jurídico do sindicato, houve omissão por parte do Estado quanto ao dever de vigilância do veículo, “tendo em vista que gerou a expectativa de cuidado, já que o estacionamento da unidade era vigiado por câmeras e tinha controle de acesso”.



Em virtude da crise econômica e em meio à pandemia de coronavírus, bancos disponibilizaram serviço a policiais penais, mas eventual negativa pode parar na Justiça


por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP pretende questionar eventuais negativas, por parte de bancos e instituições financeiras, à suspensão temporária dos contratos do crédito consignado para policiais penais.

Em 16 de março, o Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, recomendou ao sistema bancário que criasse formas de adiar o pagamento dos empréstimos consignados com o intuito de promover a circulação de dinheiro. 

Em outras palavras, a ideia era que as pessoas deixassem de arcar com suas dívidas durante alguns meses para que tivessem mais recursos para consumir, atenuando assim o impacto da pandemia de coronavírus na economia.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os sete dos maiores bancos do Brasil aderiram a essa recomendação e também aos prazos estabelecidos pelo Conselho - mínimo de 60 dias e máximo de 180 dias para a suspensão dos pagamentos. Nesse sentido, as instituições financeiras colocaram à disposição dos correntistas que estão com empréstimos em dia a chance de adiar a dívida.

Dessa  forma, o servidor que tem empréstimo consignado em qualquer desses bancos - entre eles Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itaú - deve procurar a agência ou pelo aplicativo para fazer o adiamento do empréstimo, com os mesmos juros ou até mesmo com juros menores, permitindo uma carência de no mínimo 60 dias e de no máximo 180 dias.

Porém, caso o banco se recuse a fornecer esse período mínimo de carência ao policial penal, poderá o servidor contar com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para entrar com uma ação individual buscando o seu direito. “Cada caso precisa ser analisado para verificar se o servidor está sendo prejudicado”, pondera o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura.

Moura explica que nessa situação, o respaldo do sindicato é oferecido desde que o interesse de agir esteja configurado. “O que é o interesse de agir nesse caso? A negativa do banco. Nós precisamos da negativa do banco para que possamos defender o associado na Justiça”, acrescenta. 

O advogado esclarece que é essencial que o pedido de recontratação seja feito pessoalmente pelo servidor e protocolizado no banco. “Apesar dessa necessidade de resguardo enquanto dura a pandemia, o associado precisa ter o documento em mãos para comprovar que houve a negativa ou inércia por parte da instituição financeira”, reitera Sergio Moura. 

Preencha o formulário disponível neste link junto ao gerente do seu banco para a comprovação solicitada.

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