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Com pesar, o SIFUSPESP informa o falecimento do agente de segurança penitenciária (ASP) Nivaldo Antonio de Paula, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Franco da Rocha. 

O agente morreu na noite deste dia 24 (terça-feira), depois de cair da sacada de um imóvel que havia alugado para passar o Natal com a família. O acidente ocorreu por volta das 18h e Nivaldinho, como era mais conhecido, foi socorrido, mas não resistiu. 

O  sepultamento foi às 16h desta quarta-feira (25), no Cemitério Vale das Colinas. 

O SIFUSPESP expressa seu profundo pesar e condolências à família do agente, assim como aos parentes e amigos de Nivaldo, e se coloca a disposição para o que for necessário neste momento. 

Com pesar, o SIFUSPESP comunica a morte do servidor penitenciário Marcos Rogério Martins Costa, que faleceu na noite desta sexta-feira (20) aos 47 anos. 

Martins é ex-diretor de produção do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes e de Martinópolis, no interior paulista. 

O velório ocorre desde às 10h deste sábado no Cemitério Municipal de Alfredo Marcondes (Rua José Avancine Alfredo Marcondes) e o sepultamento é no mesmo local, neste domingo (22), em horário a definir. 

A direção do SIFUSPESP expressa seu pesar e condolências aos familiares, parentes e amigos de Martins, e se coloca à disposição da família para tudo o que for necessário. 


Em mais uma derrota do governo estadual, Tribunal de Justiça anulou todos os atos da Alesp na tramitação da proposta que visa aumentar de 11% para 14% o desconto à contribuição previdenciária dos servidores públicos
. PEC também segue suspensa

 

Por Redação SIFUSPESP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu nova liminar nesta quinta-feira (19), desta vez anulando todo o processo de tramitação, na Assembleia Legislativa (Alesp), do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que visa aumentar de 11% para 14% a alíquota de desconto da contribuição previdenciária dos servidores públicos. 

A liminar é resultado de mandado de segurança apresentado pelos deputados da oposição Emídio de Souza e Teonilio Barba (PT), que entre outros argumentos destacaram a relevância da discussão diante dos impactos da reforma para rechaçar a tramitação às pressas, com relatores especiais, forçada pelo presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB).  

Na decisão (veja a íntegra), o desembargador relator Alex Zilenovski reconheceu que a tramitação violou a validade do processo legislativo e que o mandado de segurança é cabível “para resguardar a regularidade jurídico-constitucional do processo político de deliberação e aprovação das leis” . 

Zilenovski  é o mesmo relator que concedeu liminar anterior contra a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 18/2019, que visa instituir a “reforma” na Previdência dos servidores públicos. 

Na quinta-feira (19), outra liminar do TJ-SP havia anulado, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, a votação do PLC 80/2019 ocorrida no último dia 11, pois a leitura do voto em separado do deputado Paulo Fiorillo foi impedida. O parlamentar é contrário ao PLC. (saiba mais).

A medida é mais uma derrota do governo estadual de João Doria (PSDB) em sua tentativa de impor a reforma da Previdência ao funcionalismo, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.

“Novamente a Justiça mostra que Doria não pode governar à margem da lei. Um projeto dessa magnitude, que devasta nosso direito à aposentadoria enquanto o governador dá isenções e benefícios fiscais às empresas ‘parceiras’. Os servidores já mostraram sua garra nessa batalha e o embate continuar em 2020”, garante o dirigente. 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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