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Por Redação SIFUSPESP

O SIFUSPESP recebeu informações sobre tentativas de fuga ocorridas neste domingo (16) na Penitenciária “Luiz Aparecido Fernandes”, a PII de Lavínia, e também na Penitenciária II de Mirandópolis, no interior paulista. 

No caso de Lavínia, segundo informações do portal G1, a tentativa de fuga foi por um buraco na tela de proteção do pavilhão, e a dupla de detentos foi flagrada pelos policiais penais escondida numa canaleta de escoamento de água. 

As tentativas foram contidas graças à atuação rápida dos policiais penais nas unidades. Contudo, a direção do SIFUSPESP novamente denuncia o grave problema da falta de servidores, déficit que coloca em risco os próprios trabalhadores, a população carcerária e a sociedade como um todo. 

O problema se agrava com a superlotação. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em Lavínia há 1.984 detentos onde a capacidade é de 844. Em Mirandópolis, a capacidade é de 1.247, mas a população é de 2.280 presos. 

Confira o vídeo com imagens da PII de Lavínia:

 

Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP criou oficialmente seu Coletivo de Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queers e Intersexo (LGBTQI+), em reunião na tarde desta sexta-feira (14) na sede social, em Santana, zona norte da capital paulista. 

A iniciativa é pioneira e representa um marco nos quase 40 anos de história do sindicato. O foco das discussões neste primeiro encontro foi a defesa de direitos destes trabalhadores e trabalhadoras no sistema prisional, assim como combater os preconceitos e destacar a importância do respeito à diversidade na categoria, além de questões como a saúde física e mental deste segmento. 

A primeira reunião teve a participação de representantes da sociedade civil, do mandato da deputada estadual Érica Malunguinho (PSOL) e da Bancada Ativista (PSOL), da direção executiva e do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, dirigentes de base e servidores do sistema prisional. 

A proposta do SIFUSPESP de consolidar o Coletivo LGBTQI+ veio a partir da situação enfrentada por Jill Alves de Moraes (saiba mais), policial penal transgênero que teve o pedido de aposentadoria indeferido pela São Paulo Previdência (SPPrev) depois de 32 anos de trabalho, sendo 29 dedicados ao sistema prisional. A SPPREV alega “dúvida jurídica relevante”, sendo “impossível assegurar direito da parte para afastamento”, e o agente penitenciário está movendo ação judicial com assessoria jurídico do sindicato.

“Isso é um marco na categoria e que bom que o SIFUSPESP acolheu essa questão. Eu e os demais servidores e servidoras penitenciários LGBTQI+ agradecemos ao sindicato por ter aberto esse espaço, pela coragem de dar a cara a tapa enfrentando os preconceitos e buscando soluções”, diz Moraes. A avaliação do policial penal é que, com a iniciativa, mais trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional façam parte e se integrem às lutas do coletivo.

> Policial penal transgênero tem que ter direito à aposentadoria, defende Sifuspesp
> Sifuspesp move ação para garantir aposentadoria de policial penal transgênero

Direitos para todos e todas

O advogado Sérgio Moura, coordenador jurídico do SIFUSPESP, abriu as discussões da primeira reunião destacando que, no caso de Moraes, independentemente do reconhecimento civil como transgênero, o policial penal reuniu todos os requisitos legais para se aposentar como servidor público, de acordo com Artigo 125, inciso 22, da Constituição de São Paulo. Diante do cenário conservador, ele defendeu que os trabalhadores LGBTQI+ busquem a via judicial sempre que necessário para assegurar o cumprimento de garantias. 

“A heteronormatividade, esse padrão de tratamento estabelecido pelo Estado como ‘normal’, é inconstitucional e é uma ameaça aos direitos de LGBTQI+. Com base na Constituição, o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que qualquer tratamento negligente com essa população representa dano, uma vez que o Estado que tem estar aparelhado para reconhecer e atender às demandas dos transgêneros”, alertou o advogado.

Assessora da deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL), Maria Clara Araújo se comprometeu a levar à parlamentar a questão da dificuldade enfrentada por Moraes diante da recusa do direito à aposentadoria e outras demandas do segmento, como a necessidade de atendimento Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), fortalecendo o debate com apoio da Assembleia Legislativa. 


Primeira reunião do Coletivo LGBTQI+ na sede social do SIFUSPESP

 

Formação é caminho para enfrentar preconceitos

Representante da Bancada Ativista (PSOL) na Assembleia Legislativa, Patricia Borges da Silva destacou a importância da formação no enfrentamento aos preconceitos.

“É preciso formação para que as pessoas conheçam e saibam lidar com as questões LGBTQI+, para que abram suas mentes porque criam a necessidade de nos colocar num lugar de aberração, como se só existisse o modelo de família cristã heteronormatividade”, critica a ativista transgênero. “A formação é importante e deveria ser obrigatória no sistema prisional porque estão lidando com pessoas. Além disso, é preciso chamar e remunerar pessoas trans, que vivem da causa, tendo uma política de empregar pessoas trans”, completou.  

Também defensor da formação com apoio da Escola de Administração Penitenciária (EAP), o presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, disse que o sindicato vai cobrar medidas e ações educativas da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). 

“Os servidores e servidores LGBTQI+ acabam restritos aos serviços administrativos, às vezes ficam isolados, mas têm direitos como toda a categoria. Temos que combater os preconceitos e a discriminação entre nós antes de tudo”, afirma o sindicalista. 

Por isso, entre outros encaminhamentos, o Coletivo LGBTQI+ do SIFUSPESP deliberou quanto à necessidade de buscar diálogo com a SAP para que a formação promovida pela EAP inclua temáticas abordando diversidade e direitos do segmento, entre outras medidas contra o preconceito e a discriminação praticados no sistema prisional. 

A luta por garantia de atendimento dos LGBTQI+ pelo Iamspe, por equipes multidisciplinares no serviço público de saúde, por inserção e manutenção dos trabalhadores do segmento no mercado formal também foi aprovada entre as prioridades e bandeiras do coletivo.  

A próxima reunião ainda não tem data definida, mas assim que confirmada será divulgada no site, redes e mídias sociais do sindicato. 

 

 Por Redação SIFUSPESP

A Escola de Administração Penitenciária (EAP) publicou comunicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14) para seleção de interessados em se inscrever no Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro. 

A seleção, aberta até o próximo dia 16 de março, tem como objetivo o provimento de 60 vagas voltadas ao Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter imediato e também para cadastro de reserva. 

A direção do SIFUSPESP ressalta a defesa de que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) faça o acautelamento de armas para toda a categoria e independentemente da função. A reivindicação já foi apresentada pelo sindicato à SAP, mas sem posicionamento da secretaria.

Confira a íntegra do comunicado:   

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária - CFAASP e do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, baixa as seguintes instruções para o Processo Seletivo destinado aos servidores da Secretaria da

Administração Penitenciária - SAP, interessados em participar do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.

Objetivo: Selecionar servidores para participar do processo seletivo para o curso de Instrutores de Armamento e Tiro, composto das etapas descritas neste edital abaixo relacionadas, de caráter eliminatório e classificatório.

A seleção visa o provimento de 60 vagas para o Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de todas as Coordenadorias Regionais, para caráter imediato e cadastro reserva.

A seleção que trata este comunicado será realizada em duas etapas eliminatórias e classificatórias, conforme especificado a seguir:

A primeira etapa destina-se a aplicação de quatro fases de caráter eliminatório e classificatório para a participação no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a serem executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, sendo elas:

a) FASE I - Inscrição conforme especificado neste comunicado e análise dos dados fornecidos;
b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva;
c) FASE III - Entrega de títulos;
d) FASE IV - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática.

A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, a ser realizado em tempo e local pré-determinados a critério da Escola de Administração Penitenciária.

FASE I - INSCRIÇÕES E ANÁLISE CURRICULAR (ANÁLISE

DOCUMENTAL)

As inscrições serão realizadas por meio do link: https://forms.gle/1uP7gxZNnmaRaY9r6 no período de 14 de fevereiro a 16-03-2020, atendendo aos critérios de pontuação instituídos neste comunicado no item 3.

O candidato que obtiver, no ato da inscrição, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no mínimo 70 (setenta) pontos, será considerado habilitado para a realização da prova objetiva.

Ao final da prova objetiva o candidato deverá protocolar junto à comissão organizadora, cópia simples dos documentos comprobatórios.

A comissão não receberá a documentação em outra data diferente do dia da prova e a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e dados informados pelo candidato, mesmo que, verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade do candidato no processo seletivo.

  1. Critérios e pontuação que serão observados na análise dos documentos para composição da pontuação e validação da inscrição:

25 (vinte e cinco) pontos para Diploma ou Certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área; até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;

10 (dez) pontos para cada Certificado de Curso de Pós--graduação, Extensão ou Especialização Universitária, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite de 20 (vinte) pontos;
25 (vinte cinco) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro de quaisquer Instituições Públicas ou particulares até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
20 (vinte) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro credenciado na Policia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;
20 (vinte) pontos para certificado de Armeiro licenciado na Polícia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;
25 (vinte e cinco) pontos para certificado do Curso de Aperfeiçoamento de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro, emitido pela EAP, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
05 (cinco) pontos para cada Certificado de Curso de armamento e tiro (presencial), com carga horária mínima de 10 horas, em quaisquer instituições públicas ou particulares, até o limite de 25 (vinte) pontos;
05 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas/aula na função de Instrutor de Armamento e Tiro ou Instrutor Auxiliar de Armamento e tiro nas seguintes disciplinas: Armamento e Tiro e Limpeza e Conservação de Armas, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

Documentos a serem entregues:
Declaração de pleno exercício de, no mínimo, 1095 dias na SAP;
Cópia da cédula de identidade funcional para porte de arma, dentro da validade, emitido pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal;
Cópia dos Diplomas, Certificados e dos cursos mencionados no link no ato da inscrição;
Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da Unidade certificando o efetivo exercício na função;
Declaração funcional conforme requerimento anexo I.
O Diretor do Núcleo de Pessoal deverá atestar a autenticidade das cópias dos documentos que serão entregues, mediante a expressão "confere com o original", com visto e carimbo do conferente.
A Comissão responsável pela Análise dos Títulos/Currículo será composta por técnicos da Escola de Administração Penitenciária - EAP
Ao término da prova objetiva, o servidor deverá realizar a entrega dos documentos indicados, ao servidor da EAP identificado, observando os critérios descritos na Fase I deste edital.

FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva:

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes no item 4 deste edital e será aplicada no dia 28-04-2020, em locais e datas a serem definidos pela Escola da Administração Penitenciária e publicados posteriormente.

Para a progressão de fase, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) ao limite dos 100 primeiros colocados.

A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões com quatro alternativas para respostas. A alternativa que o candidato julgar correta, deverá ser assinalada com "X", sendo apenas uma resposta por questão.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. As respostas rasuradas, serão automaticamente canceladas.

O resultado da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.

O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado obtido na prova objetiva poderá fazê-lo, uma única vez, dirigido ao Diretor da EAP, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação da reprova.

O Diretor da EAP, manifestar-se-á, conclusivamente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recurso protocolado, cientificando o requerente, por meio de Comunicado EAP, publicado no Diário Oficial do Estado.

  1. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) - Prova Objetiva - Habilidades:

Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese, valorizando a capacidade de raciocínio. 

Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos em mais de uma área de conhecimento.Na prova objetiva, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir

Conhecimentos Gerais:

I - Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema nacional de armas - SINARM - define crimes e dá outras providências); Lei 11.706, de 19-06-2008 (altera e acresce dispositivos à Lei 10.826); Lei 9.437 de 20-02- 1997 (institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece as condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências); Instrução Normativa 111 - DG/PF, DE 31-01-2017.

Decretos 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 de 25-06-2019-Regulamenta a Lei 10.826, de 22-12-2003.

Portaria 1.222 de 12 de agosto 2019-EB: 64536.022716/2019-11, dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

Instrução Normativa 131-Dg/Pf, de 14-11-2018, estabelece procedimentos relativos a registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, e dá outras providências.

Portaria interministerial 412/GM-MD, de 27-01-2020, estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e

Instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

II - Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo: 

Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br)

Primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência, CICV, abril 2006).

Portaria normativa 16/md, de 12-04-2018 (Atendimento Pré-Hospitalar Tático do Ministério da Defesa, para regular a atuação das classes profissionais, a capacitação, os procedimentos envolvidos e as situações previstas para a atividade.

III - Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas; munições letais e menos letais.

FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática:

Os candidatos habilitados para a FASE III, serão os que forem considerados aprovados na fase II e, publicados através de Comunicado EAP, onde constará a data e o local da aplicação da prova prática.

A prova prática será desenvolvida em três avaliações, sendo a primeira e a segunda de caráter eliminatório e a terceira eliminatória e classificatória, com duração de 08 (oito) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes neste edital.

O julgamento de cada item das provas será avaliado por instrutores de armamento e tiro, credenciados na Escola de Administração Penitenciária, obedecendo sistematicamente a súmula avaliativa previamente explanada aos candidatos no início dos testes.

Para progressão, a cada avaliação, o candidato deverá obter a média igual ou superior a mínima exigida em cada fase.

Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos)

AVALIAÇÃO PRÁTICA 01- ETAPA ELIMINATÓRIA:

A verificação constará de habilidade prática sobre desmontagem e montagem, pistola .40 e espingarda pump e carabina famae, de qualquer modelo de uso na Secretaria da Administração Penitenciária.

O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem, em 1° escalão de uma arma curta e uma arma longa, à sua escolha, com a seguinte pontuação e tempo:

Desmontagem:

- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.
Montagem:
- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto; e
- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.

Será aprovado nesta avaliação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio).

AVALIAÇÃO PRÁTICA 02- ETAPA ELIMINATÓRIA:

I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ANP, em pé.

II- A Verificação será somente para armas curtas e constará de 44 (quarenta e quatro) disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm (cento e vinte e oito milímetros), e mira aberta, assim distribuída:

Sendo 20 (dez) disparos com revólver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou calibre .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 10 (dez) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 4'' (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanoide, medindo 60cm x 80cm (ANEXO - II), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 30 (trinta) pontos dos 50 (cinquenta) pontos existentes.

AVALIAÇÃO PRÁTICA 03- ETAPA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA:

Sendo 24 (vinte e quatro) disparos com revolver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 06 (seis) séries de 04 (quatro) disparos, no tempo máximo de 6'' (seis segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm

(ANEXO - III), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória será elaborada conforme os resultados dos candidatos, considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120(cento e vinte) pontos possíveis.

III- Contagem de Pontos:

a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanoide (Anexo II), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3 (três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;

b) Para os disparos efetuados no alvo 4 (quatro) cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;
c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental;
d) Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: efetuado após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série; que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo III); efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo III);
e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos;
f) A contagem de pontos será feita pelos Instrutores de Armamento e Tiro da SAP, responsáveis pela aplicação da verificação do candidato, que somente poderá proceder à reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura em súmula;
g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;
h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente.  

IV- Disposições Diversas:

Os armamentos obrigatórios para avaliação prática serão o revolver 38 e a pistola calibre .40, que poderão ser fornecidos pela Escola de Administração Penitenciária ou o candidato poderá utilizar a arma de porte particular, devidamente registrada e perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional, emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, a ser conferida no local da avaliação.
a) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos Instrutores de Armamento e Tiro da Escola de Administração Penitenciária;
b) Do resultado da verificação prática não caberá recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária;
c) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento;
d) É proibido, nas provas práticas de tiro, a utilização de quaisquer equipamentos que facilitem a execução dos disparos;
e) O resultado da prova prática será publicado, através de Comunicado EAP, no Diário Oficial do Estado e os aprovados, obedecendo o limite de 60 (sessenta) servidores, estarão automaticamente habilitados a participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
f) Para desempate na Fase II e na Fase IV, serão considerados os seguintes requisitos:
- Servidores que possuam o Curso de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro;
- Curso de Graduação em nível Superior;
- Maior tempo de serviço. 

SEGUNDA ETAPA -Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro 

Os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na primeira etapa, serão convocados para participar da 1ª turma do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa desta seletiva, irão compor a 2ª turma, e serão chamados pela Escola de Administração Penitenciária, em momento oportuno para participarem do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro.

Será eliminado da seletiva o candidato que deixar de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer motivo; não atender aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação dos instrutores da Secretaria da Administração Penitenciária

No caso de o candidato ser eliminado, poderá ser chamado outro candidato, aprovado na primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação, e o número de vagas previsto neste Edital.

Os casos omissos serão dirimidos pela Diretora Geral da Escola de Administração Penitenciária.

O Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á a exemplo do formato de avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento e Tiro - CONAT.

Os locais e os horários do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, serão definidos pela Escola de Administração Penitenciária e divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória.

A lista dos candidatos habilitados no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, será publicada em Diário Oficial do Estado.

Disposições Gerais

A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial do Estado.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a este processo seletivo.

As despesas decorrentes da participação em todas as fases desse Comunicado, correrão por conta dos candidatos.

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