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Por Flaviana Serafim

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela de urgência nesta sexta-feira (20) à ação civil pública do SIFUSPESP, garantindo às servidoras penitenciárias grávidas o direito de afastamento sem necessidade de parecer médico em prevenção aos riscos de contaminação pelo coronavírus, assim como para os demais servidores desde que apresentado laudo médico circunstanciado. 

O TJ-SP ainda vai deliberar a respeito da reivindicação do sindicato para garantir o direito de afastamento dos servidores a partir dos 60 anos. O tribunal aguarda a manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para decidir. 

Na tutela de urgência, o TJ-SP acatou a reivindicação de outras medidas de segurança para os trabalhadores, tais como a obrigatoriedade de uma equipe de profissionais exclusivamente da saúde para realização de triagem visando identificar todas as pessoas com sintomas da doença que adentram no sistema. Nas unidades onde não houver profissionais de saúde para fazer a triagem, as visitas devem ser impedidas.

A decisão também obriga o Estado a garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), como luvas, aventais, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas e álcool gel às unidades prisionais, e a garantir o atendimento completo do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus do Ministério da Saúde, disponível clicando aqui.

> Confira a íntegra da decisão do TJ-SP

A multa é de R$ 100 mil por dia, caso as medidas não sejam adotadas pelo governo estadual num prazo de até cinco dias. Em caso de descumprimento por parte do Estado, o servidores devem protocolar formalmente contra a unidade e não trabalhar, orienta o Departamento Jurídico do sindicato. Caso ocorra deficiência no cumprimento das medidas e houver contágio, cabe ainda ação por danos morais. 

Nestes casos, a direção do SIFUSPESP alerta os servidores penitenciários para que procurem o sindicato e denunciem enviando mensagem pelo Whatsapp no número (11)  99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou página no Facebook: www.facebook.com/sifuspespsindicato

No caso dos servidores com doenças crônicas ou imunodeprimidos, tais como diabéticos, hipertensos, portadores de problemas cardíacos, de HIV, submetidos a tratamento atual ou anterior contra câncer, entre outros, a orientação é para que procurem um médico e exponham a necessidade de afastamento. 

O laudo circunstanciado determinado na liminar é aquele aquele em que o médico deve caracterizar, apresentar os motivos do afastamento, e não só entregar um atestado com o código internacional da doença (CID).

Decisão manteve visitas no sistema prisional

Na tutela de urgência, o tribunal não determinou a suspensão total de visitas ao sistema prisional paulista como reivindica o SIFUSPESP, pois o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca foi de que o pedido “perdeu o objeto” porque a SAP restringiu a entrada de pessoas a partir de 60 anos, menores de idade e de quem estiver com os sintomas do vírus. Por isso, o Departamento Jurídico do sindicato vai entrar com embargos de declaração para questionar a decisão e insistir para que as visitas sejam totalmente suspensas. 

“Vamos continuar lutando na Justiça pela suspensão imediata e total das visitas em todo o sistema prisional paulista e a questionar a decisão do tribunal. Mas o direito de afastamento de servidores e a garantia das medidas de segurança são uma vitória fundamental para reduzir os riscos de contaminação”, afirma Fábio César Ferreira, presidente do SIFUSPESP, ressaltando a importância de que a categoria denuncie e se manifeste formalmente, por escrito, em caso de descumprimento da decisão. 



TJ-SP aceitou pedido do SINDASP-SP e proferiu liminar na noite desta sexta-feira (20). Decisão vale de imediato

 

por Giovanni Giocondo

Tardia, mas necessária. Foi dessa forma que o SIFUSPESP avaliou a fundamental decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de suspender imediatamente todas as visitas a detentos que cumprem pena nas unidades prisionais paulistas. 

A medida publicada nesta sexta-feira (20) atendeu a pedido do SINDASP-SP e visa a combater a disseminação do coronavírus no sistema penitenciária, que nesta semana já apresentou os primeiros casos confirmados envolvendo presos, familiares de sentenciados e funcionários. Conforme versa o documento:

“A situação excepcional e gravíssima decorrente da pandemia, e que dispensa maiores comentários em razão das notícias e matérias diárias e incessantes a respeito da capacidade de propagação do vírus e das mortes que vem causando, autoriza a adoção de medidas extremas e excepcionais, e que estão voltadas a evitar o máximo possível tal propagação, e, assim, diminuir as consequências nefastas que a humanidade está sofrendo.”

A liminar sustenta ainda que as ações que haviam sido aprovadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de restringir as visitas de acordo com um protocolo que impede a entrada de pessoas com sintomas, entre outras medidas, são “paliativas” e “não evitam o risco maior decorrente do contato dessas visitas com os presos”.

O TJ-SP também pondera que a decisão beneficia o conjunto da sociedade, porque a superlotação das unidades prisionais poderia ser um vetor de propagação da doença tanto entre os sentenciados e seus familiares como entre os servidores e a população.

Ainda nesta sexta, a Justiça já havia aceito ações do Ministério Público Estadual (MP-SP) indicando a necessidade de suspensão das visitas em comarcas de duas regiões do Estado. A nova decisão enfim atende aos insistentes pedidos do SIFUSPESP, do SINDASP-SP e do SINDCOP, que desde o dia 13 de março tentam demover a SAP da ideia de manter as visitas.

Na opinião do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, “a manifestação da Justiça colabora de maneira decisiva para que os efeitos da proliferação do coronavírus no sistema prisional possam ser minimizados. A superlotação e a insalubridade do ambiente, relacionados à intensa movimentação das visitas vindas de todo o Estado, poderiam causar uma tragédia de efeitos incalculáveis, vitimando tanto os sentenciados quanto nós, funcionários, além de toda a população. Felizmente, podemos respirar um pouco mais aliviados com essa decisão”, avaliou. 

Por Flaviana Serafim

 

Devido à pandemia do coronavírus, estão suspensas por prazo indeterminado as visitas às 45 unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (CROESTE), vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de 1000 salários mínimos e o ato pode ser considerado improbidade administrativa.  

Na manhã desta sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da Comarca de Presidente Prudente deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público (MP-SP) em ação civil para suspender as visitações. 

Na decisão em que concede a liminar, o TJ-SP pontua que “não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”. 

> Confira a íntegra da decisão

A região oeste paulista concentra cerca de 80 mil detentos e, como alegou o MP-SP na ação, a visitas a apenas 8% dos presos representaria o deslocamento de 8 mil familiares, aumentando a velocidade de propagação do vírus e colocando a população em risco, dentro e fora dos muros das unidades prisionais. 

O SIFUSPESP segue aguardando o resultado da ação civil pública, protocolada pelo sindicato nesta quinta-feira (19), também com pedido de liminar para que as visitas sejam suspensas, mas em todas as unidades prisionais do estado paulista. O TJ-SP remeteu a ação para que o Estado se manifeste em até 24 horas. Acompanhe a tramitação do processo, clique aqui

A SAP insiste em não suspender totalmente as visitas no sistema prisional. Até o momento a secretaria restringiu apenas a entrada de visitantes a partir dos 60 anos, de menores de idade e de pessoas com sintomas do coronavírus. 

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