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Por Flaviana Serafim

Um policial penal do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos teve reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez em decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após processo movido com a assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Durante um motim no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em 2005, o policial penal foi feito refém e torturado, sofrendo maus tratos físicos e psicológicos que resultaram em grave sequela psiquiátrica que segue até hoje, e que foi agravada 2007, quando o diretor geral de sua unidade foi morto com tiros no rosto por uma facção criminosa.

O servidor chegou a ser transferido para uma unidade com detentos de menor periculosidade, uma medida paliativa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas dado seu estado de saúde mental precário, inclusive com internações e uso de medicamentos, a adaptação do policial penal se tornou inviável. 

O primeiro pedido de aposentadoria por invalidez não foi reconhecido pelo Estado, mas com a ação judicial e a perícia médica, que atestou o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença psiquiátrica e também a incapacidade laboral total e permanente, o policial penal teve reconhecido seu direito de aposentação. 

A partir das provas, e também com base na Constituição Federal, na Constituição Estadual de São Paulo e ainda no Estatuto do Servidor, o Tribunal de Justiça julgou o pedido procedente e o Estado condenado a conceder a aposentadoria por invalidez, garantindo ao policial penal o direito aos vencimentos integrais, contados desde agosto de 2017, com pagamento das diferenças devidas e correção monetária das verbas vencidas.  

A ação movida pelo sindicato é parte do Protocolo Especial de Atendimento ao Servidor (PROES), criado pelo Departamento Jurídico para tratar destes e outros casos que requerem a assessoria jurídica para apoiar os trabalhadores penitenciários. 

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sérgio Moura afirma que a decisão é importante por “reconhecer estados de doença ocupacional, que é notória no meio penitenciário e que tem relação inequívoca com o exercício das atribuições no sistema prisional, ainda permeadas por episódios de violência em rebeliões. Mesmo no dia a dia, o controle das penitenciárias exige força e às vezes isso vem acompanhado de reação, com uma carga negativa psiquiátrica e física”. 

Além dos problemas psiquiátricos, Moura pontua como corriqueiro o acometimento dos policiais penais e demais servidores penitenciários por outras comorbidades como distúrbios hormonais, hipertensão arterial, problemas ortopédicos, entre outros, além da síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, todos decorrentes do exercício profissional. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, orienta a categoria para que procure a assessoria do Departamento Jurídico e busque o reconhecimento de direitos. 

“Além de toda essa carga atrelada ao nosso trabalho nas unidades, o déficit de funcionários piora ainda mais as condições. Não se cale, não sofra as consequências sem pedir ajuda. Procure a assessoria do Departamento Jurídico porque prestar esse apoio e buscar justiça é um dos papéis do sindicato”, conclui. 

 

Servidora teve confirmado contágio pelo coronavírus e se tornou quarta vítima fatal da COVID-19 entre funcionários do sistema prisional paulista, que já deixou quase 70 funcionários doentes

 

por Giovanni Giocondo

É com profundo pesar que o SIFUSPESP lamenta o falecimento da policial penal Tânia Magali, ocorrido neste domingo(03).

A servidora tinha 54 anos e trabalhava na Penitenciária de Presidente Prudente, e a causa da morte foi confirmada em decorrência de infecção pelo coronavírus. Ela deixa o marido e duas filhas.

Tânia Magali tinha diabetes e hipertensão, comorbidades que acabaram por complicar seu quadro de saúde e levassem ao óbito após algumas semanas de internação em um hospital do município.

Com a confirmação do teste para a COVID-19, chega a quatro o número de policiais penais que morreram em decorrência da doença no sistema prisional paulista, enquanto um caso ainda aguarda o resultado do exame para ser incluído nesse total.

Para o SIFUSPESP, a situação é extremamente preocupante, já que além das tristes perdas dos colegas já consumadas, há ainda outros 68 servidores que atestaram a presença do coronavírus no organismo, além de dezenas de outros casos suspeitos.

Nos dias 2 e 3 de maio de 2017, trabalhadores penitenciários colocavam governo Temer e deputados federais contra a parede para impedir aprovação da mudança constitucional que colocava em risco as aposentadorias. SIFUSPESP lamenta arrefecimento das lutas que acabaram por permitir aprovação da PEC no ano passado

 

por Giovanni Giocondo

Os policiais penais celebram neste sábado e domingo, 2 e 3 de maio, os três anos da ocupação do Ministério da Justiça e do Congresso Nacional. Corajosos, os atos conjuntos de trabalhadores do sistema prisional de todo o Brasil foi fundamental para pressionar o ex-presidente Michel Temer(MDB) e os deputados federais a não aprovarem a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 287/2016, que estabelecia a Reforma da Previdência.

Na ocasião, uma série de reviravoltas na construção do texto da PEC, ora incluindo, ora retirando os então servidores do sistema prisional do direito à aposentadoria especial fez com que os trabalhadores, liderados pela FENASPPEN, tomassem o Ministério da Justiça e as dependências do auditório onde estava instalada a Comissão Especial que debatia a proposta na Câmara até que ela fosse retirada de pauta.

O movimento foi vencedor, porque além de conseguir garantir que a categoria permanecesse na segurança pública e tinha sim direito a regras distintas no que se refere à aposentadoria, deixou claro que o setor era contra a reforma como um todo, incentivando os membros de outras profissões tanto do serviço público quanto do privado a lutarem ao lado dos policiais penais no dia 25 de maio daquele mesmo ano, quando 10 mil pessoas ocuparam a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Aliada à força dos movimentos sindicais, o escândalo de denúncias de corrupção envolvendo Temer, assessores palacianos e o empresário Joesley Batista, revelado em 18 de maio, colaborou para enterrar a PEC naquele ano e também em 2018, dando um “respiro” aos trabalhadores, que no entanto viram a tão temida reforma ser promulgada em novembro do ano passado, quando as batalhas já haviam arrefecido.

Envolvido diretamente naquelas lutas ao lado da FENASPPEN, o SIFUSPESP lamenta apenas que o mesmo ímpeto não tenha se deflagrado entre os sindicatos quando da mudança de comando no Planalto e no Congresso, o que acabou por levar à aprovação da alteração constitucional, que mudou apenas de número(06/2019) mas ameaça de maneira vil as aposentadorias de toda a população, tal qual a anterior.

Por terem obtido a promulgação da PEC 04/2019 também em novembro de 2019, e passando a se tornar policiais penais, os servidores do sistema prisional comemoraram por pouco tempo. Nos Estados, inclusive em São Paulo, uma reforma que também altera tempo de contribuição, idade mínima e valores dos proventos segue ameaçando a categoria, até porque a PEC da Polícia Penal depende de regulamentação antes de estender seus benefícios aos servidores.

“Esta é uma data para ser sempre celebrada para categoria, porque demonstrou que, unidos, os trabalhadores são mais fortes que qualquer governo e podem de fato enfrentar medidas que ataquem os seus direitos. Mas não podemos jamais nos esquecer que mediante qualquer relaxamento de nossa parte, Executivo e Legislativo passarão por cima de nossas conquistas históricas sem freio se seguirmos inertes”, alerta o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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