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Por Flaviana Serafim

No Diário Oficial deste 12 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comunicou a extensão do prazo de afastamento dos servidores a partir de 60 anos, das grávidas e dos demais que fazem parte do grupo de risco devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Diante das muitas dúvidas que têm sido recebidas pelas redes e mídias do sindicato, o SIFUSPESP esclarece que todos que estão no grupo de risco devem se manter afastados. “Quem é do grupo de risco, caso seja infectado, tem chances maiores de que a doença leve à morte, por isso é preciso ficar em casa”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Como aponta a Resolução SAP-43, publicada em março e estendida nesta semana, os afastamentos ocorrem por meio de férias, depois por licença-prêmio e, na ausência de ambos, o servidor será afastado do trabalho presencial, ficando à disposição da unidade por trabalho remoto (teletrabalho). Nestes casos, deve procurar seu chefe imediato e também o Recursos Humanos da unidade. Em quaisquer das situações, o afastamento não leva a qualquer perda salarial. 

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Sobre o termo de responsabilidade entregue pela SAP para assinatura dos trabalhadores penitenciários, o sindicalista explica que é uma medida do Estado para os que não se afastaram. 

No caso de Moisés Marcos Braga, policial penal do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha que morreu de COVID-19 aos 48 anos no último 26 de abril, Jabá afirma que foi aberta sindicância para apurar a responsabilidade do servidor, uma vez que fazia parte do grupo de risco, mas seguiu trabalhando em vez de se afastar. 

“Com a sindicância, provavelmente o Estado não vai querer pagar indenização à família e é preciso que a categoria esteja ciente disso. A orientação é que o servidor não assine esse termo de responsabilidade e que se afaste do trabalho se é do grupo de risco, uma vez que foi dada a oportunidade de afastamento”, ressalta Jabá.  

Quanto à utilização de férias e licença prêmio, a orientação é que posteriormente o servidor procure o SIFUSPESP para que o sindicato verifique a possibilidade de algum recurso judicial.

Jabá ainda alerta que há unidades onde a categoria está sendo amedrontada e ameaçada com perda de salário devido ao trabalho remoto, mas o corte de salários não procede. “Quem é do grupo de risco tem que se afastar do trabalho, tem esse direito e não terá perda de salário. Agora, o importante é se afastar e preservar a vida”, conclui. 

Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP tem recebido mensagens com dúvidas de servidores e servidores com receio quanto à suspensão de salário devido a afastamentos por conta da pandemia do coronavírus. A direção da entidade esclarece que os pagamento estão garantidos e seguem ocorrendo normalmente, seja para os afastados por fazerem parte do grupo do risco ou aos que sofreram contágio da doença. 

Os casos de cortes de salários que têm circulado pelas redes e mídias sociais não têm qualquer relação com a pandemia, pois são de servidores de diversas categorias que, por outros motivos sem qualquer relação com a COVID-19, estavam afastados anteriormente, tiveram negativa à licença médica, entraram com recurso e não tiveram a avaliação destes recursos devido à suspensão do atendimento pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). 

“Até o momento, não tivemos denúncia de corte de salário por conta dos afastamentos devido à pandemia, mas, mesmo assim. caso algum servidor penitenciário tenha problema com o pagamento, deve procurar imediatamente o sindicato”, orienta Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, reforçando que a suspensão salarial não procede nos casos da pandemia. 

Para qualquer denúncia, o servidor penitenciário pode enviar mensagem pelo Whatsapp do SIFUSPESP no (11) 99339-4320 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e ainda pela página do sindicato no Facebook. 

 

Por Flaviana Serafim

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP impetrou um mandado de segurança e conseguiu anular a transferência de um policial penal sindicalizado, comprovando que o ato era uma uma forma punição ao servidor e não atendimento ao interesse público como alegava a direção da unidade. Depois de diversos afastamentos necessários por problemas de saúde, ele seria transferido de uma unidade em Tremembé, onde mora, para outra na Praia Grande, a cerca de 200 quilômetros de distância da residência do trabalhador. 

A tutela de urgência foi concedida pelo Foro de Taubaté do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após processo movido com a assessoria da advogada Mayara Floriano, que atende na regional Vale do Paraíba do sindicato. 

Além de demonstrar à Justiça o “bonde”, como é conhecida essa transferência arbitrária, a advogada explica que buscou a anulação destacando o caráter humanitário da medida, “tendo em vista seu diagnóstico de esquizofrenia e transtornos neuróticos, ao qual o tratamento poderia restar prejudicado devido à necessidade de locomoção para local tão distante todos os dias, e ainda o prejuízo aos seus estudos, tendo em vista que buscava nele refúgio, cursando veterinária na cidade de São José dos Campos, vizinha a Tremembé, para onde pretendia retornar”. 

Na decisão, proferida neste 11 de maio pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, o magistrado anulou a transferência compreendendo que o ato viola o princípio da razoabilidade devido à longa distância entre a unidade em que o policial penal estava lotado e para onde foi transferido, e determinou que o servidor seja mantido em uma unidade próxima de sua residência, de modo que não prejudique principalmente seus estudos. 

A orientação do SIFUSPESP nos casos de transferência arbitrária é que o servidor não se cale e procure a assessoria jurídica do sindicato para que um dos advogados possa tomar as medidas legais cabíveis e garantir a defesa dos direitos do trabalhador.

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