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Criação do CIR em Avaré:

Resolução SAP - 186, de 22-12-2014

Regulariza, no âmbito da Secretaria da

Administração Penitenciária, a instituição de 1

Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária

“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, subordinada

à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Noroeste do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,

considerando:

- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de

19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;

- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária

“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, encontra-se

devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos

legais mencionados acima;

- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária

“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré é procedente, vez que

atende aos requisitos que normatizam a matéria;

- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o

curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção

rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,

- que a CIR da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”

de Avaré está formada nos moldes previstos pela Resolução

SAP-155/2009 e alteração.

Resolve:

Artigo 1º- Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção

Rápida – CIR, na Penitenciária “Nelson Marcondes do

Amaral” de Avaré da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Transferência da Coremetro:

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido

pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência

Regional – LPTR, classificada na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

ELIANE DA SILVA MARIANO, RG. 45.502.399-2, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

Transferências da Corevali:

Portaria do Coordenador, de 22-12-2014

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com

redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência

por interesse do serviço penitenciário o cargo provido

da pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

PARA: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”

de São Vicente

KLEBBER MASSUIA ORREGO, RG. 27.292.539-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-II, SQC-III-QSAP

(CE:19-12-2014)

Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar

180/78 o cargo provido pela servidora, classificada na Unidade

Prisional, conforme abaixo especificados:

DO: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”

de São Vicente;

PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

MARY UETA RG. 27.231.270-6, Agente Técnico de Assistência

à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP (CE:22-12-2014).

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