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Instrução DRHU sobre avaliação especial de desempenho:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução DRHU - 5, de 20-6-2014

Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos

a serem adotados na Avaliação Especial de

Desempenho de que trata o Decreto 59.391, de

29-07-2013 e a Resolução SAP 070, de 22, publicada

em 23-05-2014, aos integrantes das classes

de cargos de provimento efetivo abrangidos pelas

Leis Complementares 1.157, de 2 de dezembro

de 2011, e 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em

estágio probatório

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com

fundamento nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar

1.157, de 2 de dezembro de 2011 e nos artigos 6º, 7º e 8º da

Lei Complementar 1.193, de 2 de janeiro de 2013, expede a

presente instrução:

1. A Avaliação Especial de Desempenho regulamentada pelo

Decreto 59.391, de 29-07-2013, aos integrantes das classes de

cargos de provimento efetivo, em período de estágio probatório,

abrangidos pelas Leis Complementares 1.157, de 2 de dezembro

de 2011, e 1.193, de 2 de janeiro de 2013, no âmbito da Secretaria

da Administração Penitenciária, deverá seguir a metodologia

e os procedimentos previstos nesta instrução.

2. Da Conceituação e da Metodologia de Avaliação

A Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um

conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao

acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos

03 primeiros anos de efetivo exercício, período denominado de

estágio probatório.

2.1. O período de 03 anos equivale a 1.095 dias de efetivo

exercício.

2.2. A Avaliação Especial de Desempenho verificará a

aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes

ao cargo que o servidor ocupa, por intermédio dos seguintes

critérios:

I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao

cumprimento da carga horária;

II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações

e respeito às normas vigentes na organização e à hierarquia

funcional;

III - iniciativa: habilidade de propor sugestões, com vistas

à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades e à proatividade;

IV - produtividade: capacidade de administrar tarefas no seu

cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus

de relevância, bem como à dedicação quanto ao cumprimento

de metas e à qualidade, eficiência e efetividade do trabalho

executado;

V - responsabilidade: comprometimento com seus deveres e

atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos

resultados dos trabalhos desenvolvidos.

3. A Avaliação Especial de Desempenho compõe-se de:

Apuração de tempo de efetivo exercício, avaliação individual

e proposta de desenvolvimento do servidor no período do

estágio probatório.

3.1. A apuração de tempo de efetivo exercício compreende

a verificação do efetivo exercício do servidor em estágio probatório

no período correspondente a realização da Avaliação,

mediante elaboração de Atestado de Frequência pelo Órgão

Subsetorial de Recursos Humanos.

3.1.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor

não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:

I) nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181,

incisos I a V, VII e VIII, da Lei 10.261, de 28-10-1968;

II) para participação em curso específico de formação exigido

para provimento de outro cargo na Administração Pública

Estadual em decorrência de nova aprovação em concurso

público;

III) quando nomeado ou designado para exercício de cargo

em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou

entidade em que estiver lotado;

IV) quando nomeado para o exercício de cargo em comissão

em órgão diverso de sua lotação de origem;

V) nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,

de 28-10-1968, somente quando nomeado ou designado para o

exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3.1.2. Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a

contagem de tempo dos períodos de afastamento ou licença

previstos no subitem 3.1.1 desta instrução, excetuadas as hipóteses

previstas no inciso III do subitem 3.1.1 e nos artigos 69 e

75 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

3.2. A Avaliação Especial de Desempenho é composta pelos

seguintes instrumentos:

I) Avaliação Semestral de Desempenho – ASD: instrumento

a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 meses de estágio

probatório (Anexo I).

II) Plano de Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI:

instrumento orientador para o desenvolvimento do servidor ao

longo do período de estágio probatório, no qual serão indicados

os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, para fins de

desenvolvimento do servidor e adaptação ao cargo (Anexo I).

III) Registro de Incidentes Críticos - RIC: instrumento

disponível ao gestor para registro de fatos que abonem ou

desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas

atribuições. Este instrumento poderá ser utilizado para subsidiar

o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de

Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no

cargo ou exoneração (Anexo II).

IV) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de

Desempenho: instrumento consolidado a ser elaborado ao

final das 5 Avaliações Semestrais de Desempenho ou quantas

couberem no período do estágio probatório que, em conjunto

com as informações relevantes relatadas no Plano de Integração

e Desenvolvimento Individual e nos Registros de Incidentes Críticos,

devem fundamentar a proposta de confirmação no cargo

ou exoneração (Anexo III).

Avaliação Semestral de Desempenho (Anexo I)

Deverão ser aplicadas um total de 5 avaliações semestrais

de desempenho ao longo dos 30 primeiros meses de estágio

probatório.

3.1. Na aplicação da Avaliação Semestral de Desempenho

aos servidores em exercício na data da publicação do Decreto -

59.391, de 29-07-2013, deverá ser observado:

4.1.1. O servidor em período de estágio probatório na data

de publicação do referido Decreto será submetido a quantas

avaliações semestrais de desempenho forem possíveis, observado

o período de 6 meses de efetivo exercício para a realização

de cada avaliação.

4.1.2. O servidor que, na data de publicação do referido

Decreto contar com menos de 6 meses para finalizar o período

de estágio probatório, será submetido a uma única Avaliação

Semestral de Desempenho, cujo resultado será utilizado para

elaboração do Relatório Circunstanciado.

5. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá encaminhar

ao respectivo chefe imediato do servidor a ser avaliado

os formulários de Avaliação Semestral de Desempenho e as

orientações para preenchimento.

5.1. A primeira Avaliação Semestral de Desempenho deverá

contemplar o período do 1º ao 181º dia de efetivo exercício;

5.2. A segunda Avaliação Semestral de Desempenho deverá

contemplar o período do 182º ao 365º dia de efetivo exercício;

5.3. A terceira Avaliação Semestral de Desempenho deverá

contemplar o período do 366º ao 546º dia de efetivo exercício;

5.4. A quarta Avaliação Semestral de Desempenho deverá

contemplar o período do 547º ao 730º dia de efetivo exercício;

5.5. A quinta Avaliação Semestral de Desempenho deverá

contemplar o período do 731º ao 911º dia de efetivo exercício.

6. Para cada período de avaliação detalhado nos subitens

5.1 a 5.5 deverá ser emitido Atestado de Frequência contendo a

apuração de Tempo de Efetivo Exercício do respectivo período.

6.1. O encaminhamento do formulário da Avaliação Semestral

de Desempenho de que trata o item 5 desta instrução deverá

ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao término de

cada período de avaliação detalhados nos subitens 5.1 a 5.5

desta instrução.

7. Cabe à chefia imediata a responsabilidade pela efetiva

realização da Avaliação Semestral de Desempenho do servidor,

devendo preencher o respectivo formulário em até 5 dias úteis a

contar do recebimento do mesmo.

7.1. Em caso de alteração da unidade de exercício do

servidor, observado o disposto no item 3.1. e seus respectivos

subitens desta instrução, o servidor será avaliado pela chefia

imediata a qual esteve subordinado o maior número de dias de

efetivo exercício do período a ser considerado.

7.2. Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado

para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado,

o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido

cargo em comissão ou função de confiança.

8. A Avaliação Semestral de Desempenho é composta por 5

critérios, descritos no subitem 2.2 desta instrução.

8.1. Cada critério está detalhado no formulário por meio

dos itens “a”, “b”, “c” e “d”.

8.2. A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como

referência os seguintes parâmetros:

8.2.1. 01 ponto: servidor não atendeu às expectativas;

8.2.2. 02 pontos: servidor abaixo das expectativas;

8.2.3. 03 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas;

8.2.4. 04 pontos: servidor atendeu às expectativas;

8.2.5. 05 pontos: servidor superou as expectativas.

8.3. Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um

total máximo possível de 100 pontos.

8.4. A chefia imediata responsável pela avaliação deverá

efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c” e “d” pontuados

em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação

Semestral de Desempenho.

9 - Plano de Integração e Desenvolvimento Individual – PIDI

(Anexo I)

A chefia imediata deverá estabelecer plano de ação por

meio do preenchimento do Plano de Integração e Desenvolvimento

Individual, que integra o formulário de Avaliação

Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor

ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem

implementadas no período avaliatório subseqüente.

10. Após o preenchimento do formulário de Avaliação

Semestral de Desempenho e da elaboração do Plano de Integração

e Desenvolvimento Individual, a chefia imediata deve

encaminhá-los à chefia mediata do servidor em até 2 dias úteis.

10.1. Caberá à chefia mediata referendar as ações propostas

no plano, assim como viabilizar a implementação das

mesmas em conjunto com a área de Recursos Humanos.

10.2. A chefia mediata deve notificar o servidor avaliado do

resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, assim como

do Plano de Integração e Desenvolvimento Individual elaborado,

em até 3 dias úteis, a contar do recebimento do formulário.

10.3. O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações

dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas

observações quanto à avaliação no próprio formulário.

10.4. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando,

assim, a ciência da notificação, a chefia mediata

deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas

devidamente identificadas.

11. A chefia mediata deverá encaminhar, após ciência do

servidor avaliado, em até 03 dias úteis, findo o prazo determinado

no subitem 10.2 desta instrução, a Avaliação Semestral de

Desempenho e o Plano de Integração e Desenvolvimento Individual

ao respectivo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.

12. Do Registro de Incidentes Críticos (Anexo II)

O Registro de Incidentes Críticos - RIC é um formulário para

uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o

período de estágio probatório, observado os prazos constantes

neste item e seus subitens.

12.1. A chefia imediata deve registrar no formulário de

Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao

desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto

o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do

servidor.

12.2. Após o seu preenchimento, o formulário de Registro

de Incidentes Críticos - RIC deve ser encaminhado à chefia

mediata do servidor avaliado, em até 3 dias úteis contados a

partir da ocorrência.

12.3. A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado

do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de

Incidentes Críticos - RIC, em até 2 dias úteis contados a partir

do recebimento.

12.4. Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar

a respeito do registro efetuado, no próprio formulário.

12.5. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando

assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar

o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente

identificadas.

12.6. A chefia mediata do servidor deverá encaminhar

em até 3 dias úteis, contados a partir da ciência do servidor,

o formulário de Registro de Incidentes Críticos - RIC ao Órgão

Subsetorial de Recursos Humanos.

12.7. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deve providenciar

que os Registros de Incidentes Críticos sejam juntados

ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do

servidor avaliado.

13. Relatório Circunstanciado (Anexo III)

Deverá ser providenciado pelo Órgão Subsetorial de Recursos

Humanos através da Comissão de Avaliação de Desempenho

- CAD, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho

profissional do servidor avaliado.

13.1. O relatório circunstanciado conterá somatório dos

pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa,

produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral

de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho

do servidor e demais observações relevantes registradas nos

instrumentos avaliatórios.

14. Confirmação no Cargo ou Exoneração

Decorridos 30 meses de estágio probatório, deverá ser gerado

o Relatório Circunstanciado contendo proposta fundamentada

de confirmação no cargo ou de exoneração, no prazo de 30

dias, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de

Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho – CEAD neste mesmo prazo.

14.1 O servidor deverá continuar sendo avaliado e orientado

pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última

Avaliação Semestral de Desempenho, dentro do período do

estágio probatório.

14.2. Para formalização e registro de ocorrências neste

período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes

Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos nos subitens

12.1 a 12.6 desta instrução.

14.3. Tendo o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos recebido

o formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá

providenciar o encaminhamento imediato, por intermédio da

Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, à Comissão

Especial de Desempenho - CEAD.

15. Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor

avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –

CEAD abrirá prazo de 10 dias para o exercício do contraditório

e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado

à defesa do avaliado.

16. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -

CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará

conclusivamente em até 30 dias a contar do término do período

de apresentação da referida defesa, de que trata o item 15 desta

instrução, podendo solicitar informações complementares para

referendar a proposta.

17. Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho

serão analisadas as informações constantes em todos os instrumentos

avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho,

Plano de Integração e Desenvolvimento Individual; Registro de

Incidentes Críticos, e Relatório Circunstanciado sobre a conduta

e o desempenho do servidor), devendo o servidor obter o mínimo

de 50% de aproveitamento em cada critério no Relatório

Circunstanciado.

18. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -

CEAD encaminhará ao Titular do órgão (Secretário) o processo

de Avaliação Especial de Desempenho, devidamente instruído,

com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em

parecer fundamentado.

18.1 Caberá ao Titular do órgão a decisão final quanto à

confirmação ou a exoneração do servidor.

18.2. Após manifestação decisiva do Titular do órgão, o

ato de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser

publicado no Diário Oficial do Estado até o penúltimo dia do

estágio probatório.

19. Execução da Avaliação Especial de Desempenho

A Avaliação Especial de Desempenho deverá ser executada

em conjunto com as chefias imediata e mediata do servidor,

órgão subsetorial de recursos humanos e a Comissão de Avaliação

de Desempenho - CAD.

20. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá

constituir e instruir processo individual de avaliação especial de

desempenho do estágio probatório, no qual devem constar os

documentos e instrumentos listados abaixo:

20.1. Na 1ª Avaliação Semestral de Desempenho:

I) Solicitação de abertura de processo para fins de avaliação

especial de desempenho do estágio probatório;

II) Ficha Funcional;

III) Cópia legível do Documento de Identidade;

IV) Cópia do Título de Nomeação;

V) Cópia da Portaria que constituiu a Comissão de Avaliação

de Desempenho - CAD (artigo 4º da Resolução SAP 070/2014).

VI) Atestado de frequência relativo ao período (semestre)

avaliado;

VII) Avaliação Semestral de Desempenho - ASD e Plano de

Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI (Anexo I);

VIII) Registro de Incidentes Críticos - RIC, quando houver

(Anexo II).

20.2. Na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Avaliações Semestrais de Desempenho:

I) Todos os documentos/instrumentos listados nos subitens

VI a VIII do subitem 20.1.

20.3. Decorridos 30 meses de estágio probatório e após

a última Avaliação Semestral de Desempenho, no prazo de 30

dias, o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, por intermédio

da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhará

à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD o

processo instruído com os documentos e instrumentos listados

nos subitens 20.1 e 20.2 e também os seguintes:

I) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de

Desempenho (Anexo III);

II) Informação funcional contendo resumo das ocorrências

do período do estágio probatório (pontuação e somatório das

avaliações, cursos e acompanhamento interno que o servidor

participou, transferência para outra área).

20.4. Quando a proposta for de exoneração, deverão ser

anexadas ao processo:

I) Cópia dos Formulários de Avaliação de Desempenho

Individual, instituída pelo Decreto 57.884, de 19-03-2012 para

os servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.157, de 2 de

dezembro de 2011, correspondente aos períodos avaliados; ou

II) Cópia dos Formulários do Prêmio de Produtividade Médica

- PPM, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar

1.193, de 2 de janeiro de 2013, correspondente aos períodos

avaliados.

III) Defesa do servidor, quando for o caso (Anexo IV),

juntamente com o parecer conclusivo da Comissão Especial de

Avaliação de Desempenho - CEAD.

21. Além dos documentos e instrumentos constantes do

item 20, o Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos

deverá formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, com os

seguintes documentos:

I) Ato de confirmação ou de exoneração do servidor publicado

no Diário Oficial do Estado;

II) Apostila de progressão automática publicada no Diário

Oficial do Estado, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar

- 1.157/2011;

III) Demais documentos necessários à instrução do processo.

22. O Departamento de Recursos Humanos - DRHU e a

Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderão

expedir instruções e orientações visando à melhoria dos trabalhos

a serem realizados na Avaliação Especial de Desempenho

do estágio probatório.

23. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Oficinas pedagógicas:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do

Interior, em conjunto com o Grupo de Planejamento e Ações de

Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização

da Oficina Pedagógica para docentes do Curso de Formação

para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

– CIPA.

1) Objetivos: Exposição e orientações acerca do conteúdo

programático da disciplina de Gestão de Pessoas e Qualidade

de Vida.

2) Data e horário: Dia 25/06/14 – das 09h às 13h

3) Local: Escola de Administração Penitenciária, situada à

Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru - São Paulo

4) Público alvo: Servidores Convidados.

Nº-NOME-RG-UNIDADE:

1)-Adriana de Souza Ozelin-26.295.850-8-Penitenciária de

Dracena; 2)-Adriana Cortado Chammas Mancilha-12.554.208–

Penitenciária Feminina de Campinas;3)-Aparecida da Fatima

Albertão Frederici-25.418.332-3-Centro de Progressão Provisória

de Hortolândia;4)-Eunice Maria Trombini-215152905-

Centro de Progressão Penitenciária Feminina Dra. "Marina

Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;5)-Heloisa Helena

dos Santos Galvão-20.611.607-X-Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;6)-Geraldo Gaspar-37.348.850-Penitenciária

III de Hortolândia;7)-Fabiana Minzoni Rocha-25.198.395-

X– Coordenadoria da Região Oeste;8)-Julio Cesar Carvalho

42.363.535 Penitenciária de Serra Azul;9)-Jurandyr Kenes Junior-

19.197.990-Centro de Progressão Provisória de Hortolândia;10)

Karen Alessandra Facholi Bachega-27.913.749-7-Coordenadoria

da Região Oeste;11)-Iracema Costa Jansson-23.554.882-0-

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;12)-Lucia

Helena Brandão-16.880.574-Penitenciária II de Sorocaba;13)-

Maria Auxiliadora Vieira Piovesan Rodrigues-9.735.621-Penitenciária

de Getulina;14)-Marcelo Marrette-30.908.125-7-Centro

de Ressocialização de Araçatuba;15)-Mary Aparecida Moraes

Macedo-20.063.393-Penitenciária de Pirajuí;16)-Monica

Duvalve-16.492932-Centro de Detenção Provisória de Vila

Independência;17)-Naja Santa Cruz Oliveira-42.593.793-

8-Penitenciária"Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de

Tremembé;18)-Nilson Dantas 22.952.654-8 Coordenadoria da

Região Noroeste;19)-Paulo Roberto Siqueira do Nascimento-

29.646.263-9-Penitenciária de Martinópolis;20)-Paulo Roberto

da Silva-10.970.760-6;18)-Centro de Progressão Provisória de

Hortolândia;21)-Renata Kanashiro-47.951.150-0-Coordenadoria

da Região Oeste;22)-Vânia Regina Pereira de Souza 9.915.901-

Centro de Progressão Provisória de Hortolândia Bauru III;23)

Valeria Aparecida da Costa-15.668.878-5-Coordenadoria

de Saúde do Sistema Penitenciário;24)Vera Lúcia da Silva

17.049.564-Centro de Ressocialização de Jaú. (295)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

dando continuidade aos trabalhos de Atualização do Conteúdo

Programático do Curso de Formação Técnico-Profissional - ASP

- 2014 – disciplina de Criminologia, comunica a realização

da Oficina Pedagógica no dia 24-06-2014, no horário das 9h

às 17h, na Escola de Administração Penitenciária, Av. General

Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto

no artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto

52.833/2008. (299)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica

a realização da Reunião Pedagógica para Elaboração do

Conteúdo Programático da Formação Continuada – ASP – 2014

– disciplina Gerenciamento de Crise, nos dias 02, 08 e 16-07-

2014, no horário das 9h às 17h, na Escola de Administração

Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana,

São Paulo, de acordo com o previsto no artigo 2º do Decreto

40.540/95, alterado pelo Decreto 52.833/2008. (300)

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento

de ASP- CFAASP, torna pública a realização do Treinamento

“Comunicação Eficiente” para os docentes da disciplina “Prática

do Serviço Penitenciário” – PSP.

Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana

– São Paulo.

Data: 03-07-2014

Horário: 08h às 17h

Nome – RG – Unidade Prisional:

1) Adalberto Decelli – 20.450.178-7 - Penit. Fem. de Campinas;

2) Adelson Joaquim de Souza - 34.296.425-2 - CR de

Mogi Mirim "Pref. João Missaglia”; 3) Aldemir Ribeiro Caldas

- 17.752.213- Penit. de São Vicente I “Dr. Geraldo A. Vieira”;4)

Alan Francisco Oliveira Barreto - 29.432.293-0 - Penit. de Parelheiros

"ASP Joaquim F. Lopes”; 5) Alexandre da Silva Pereira

- 27.328.392-3 - CDP de Hortolândia; 6) Alexandre Apolinário de

Oliveira - 25.742.802-1 - CDP de Americana; 7) Anderson Pereira

de Mello - 32.438.781-7 - CDP de São Bernardo do Campo

“Dr. Calixto Antonio”;8) Claudio José Do Nascimento Bras -

18.849.926-X - Penit. De Tremembé I "Tarcizo Leonce Pinheiro

Cintra"; 9) José Aparecido Ribeiro - 17.285.127-0 - Penit. de

Franco da Rocha III; 10) Julio Cesar da Silva - 28.295.902-

6 - Penit. Fem. Sant'ana; 11) Edson Nogueira de Oliveira -

23.346.583-2 - CDP de Taubaté “Dr. Félix Nobre de Campos”;12)

Eliana Maria de Freitas Pereira - 14.453.403-4 - Penit. Fem. de

Tremembé I “Santa Eufrásia Pelletier”;13) Erica Sinfães da Costa

- 26.877.919-3 - CRF de São José dos Campos; 14) Evangelista

Sales de Carvalho - 29.368.394-3 - Penit. de Hortolândia III;15)

Josimar Sales - 30.382.723-3 - Penit. de Hortolândia III; 16)

Eika Schiarettiu Orsi -27.990.629-8 -Penitenciária Feminina

de Sant'ana;17) Fabio Ferrari - 26.563.704-1 - Penitenciária

de Itirapina II “João B. Arruda Sampaio”; 18) Francisca Anita

Iglesias Rodrigues – 28.185.843-3- Penitenciária Feminina

de Sant'ana; 19) Juarez Lopes de Lima - 19.197.990 - CPP de

Hortolândia; 20) Jurandyr Kenes Junior - 19.197.990 - CPP de

Hortolândia; 21) Luciana Ribeiro Carvalho - 24.558.076- - Penit.

Fem. de Tremembé II; 22) Luis Fernando Rodrigues do Amaral -

32.026.144-X - Penit. de Itirapina II “João B. Arruda Sampaio”

23) Marcelo Ferreira Macedo - 23.061.471-1 - Penit. de Sorocaba

II “Dr. Antonio Souza Neto”; 24) Marcos César Dias de Souza -

24.531.663-2 - Penit. de Casa Branca “Joaquim de Sylos Cintra”;

25) Marcos Valerio Rodrigues Mariano - 17.792.918-92 - Penit.

de Guareí II; 26) Renato Aires da Costa - 29.003.344-5 - Penit. de

Iperó “Odon Ramos Maranhão”; 27) Rogerio Siqueira de Moraes

- 19.679.923 -Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I; 28)

Wilton Oliveira Marçal - 17.457.367-4 - Penit. de Guarulhos I

“José Parada Neto.

Data: 08-07-2014

Horário: 08h às 17h

Nome – RG – Unidade Prisional:

1) Adailton Aparecido Barbosa -23.006.366-4 -Penit. de

Franco da Rocha II “Nilton Silva”; 2) Anderson Taffo Quirino

-22.602.093-9 -CPP de Franco da Rocha; 3) Antonio Carlos da

Silva –22.358.454-X- CDP de Santo André; 4) Cassio Ribeiro

de Campos - 20.953.510-6 - CDP de São Vicente “Luis César

Lacerda” 5)-Daniel Marques Barreto -25.752.943-3 -CDP de

Guarulhos II; 6) Denilson Antonio de Souza -29.329.082-9-CDP

de São Bernardo do Campo “Dr. Calixto Antonio”; 7) Denilson da

Silva Ramos - 16.403.358-0 - CDP de São Bernardo do Campo

“Dr. Calixto Antonio” 8) Fulvia Tartaglione Miranda -6_.868.878-

7 -Penitenciária Fem. Sant'ana; 9) Geovani Souza da Silva

-10.783.376-1-Penitenciária “João Parada Neto” de Guarulhos;

10) Gerson Pereira Botelho -17.359.722-1 -CDP de Itapecerica

da Serra “ASP Nilton Celestino” 11) Heber Rogério Bueno dos

Santos 18.668.011 - Penit. de Franco da Rocha II “Nilton Silva”;

12) João Almir de Souza -17.120.857-2 -Penit. Fem. Sant'ana;

13) Marcos Antonio de Barros - 20.134.544-4 - CDP de São

Vicente; 14) Maurício Ferreira dos Reis -25.408.058-3 - Penit. de

Presidente Prudente “Wellington Rodrigo Segura”; 15) Mauro

Sergio Pereira Lacerda -21.664.858-0 -Penit. Fem. Sant'ana; 16)

Nilton Zabeu Veiga - 29.915.724-6 –Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; 17) Paulo

Abel Batista Gonçalves -20.427.540-4-CDP de São Bernardo

do Campo “Dr. Calixto Antonio”;18) Ricardo Marcelo Barbosa

-28.780.796-4 -Penit. de Franco da Rocha II “Nilton Silva”;19)

Rosangela dos Santos Silva de Souza -20.290.286-9 -CPP Fem.

do Butantan “Dra. Mariana C. Oliveira”; 20) Rosineide Rodrigues

da Silva Ramos -22.358.183-5 -Penitenciária Feminina da

Capital; 21) Rubens de Almeida Simões -23.424.831-2 -Penitenciária

de Franco da Rocha I “Mário de Moura Albuquerque”; 22)

Samuel Puglieri Pasuld -43.234.624-7-Penitenciária de Franco da

Rocha II “Nilton Silva”; 23) Sergio Bispo Gonçalves -21.306.510-

1-CDP de Pinheiros I “ASP Vicente Luzan da Silva”; 24) Tomas

José da Silva - 24.818.326-6 - CPP de Franco da Rocha; - 25) Vanderlei

Cesar de Assis - 18.838.935-0 - Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; 26) Walter

Marcílio da Silva Junior -32.466.133-2 - Penitenciária Feminina

de Sant'ana; 27) Willian Oliveira dos Santos - 34.079.002-7 -

CDP De São Bernardo do Campo “Dr. Calixto Antonio”.

Confirmação da Participação: Solicitamos a confirmação

até 27-06-2014, através do telefone: 11-3775-2841 com Valéria

Roncatti. (296)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização

do conteúdo programático do Curso de Formação Continuada –

ASP – 2014 - disciplina Prática do Serviço Penitenciário – PSP

no dia 25-06-2014, no horário das 9h às 12h20, na Escola de

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto no artigo 2º

do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 52.833/2008. (297)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

dando continuidade aos trabalhos de Atualização do Conteúdo

Programático do Curso de Formação Técnico-Profissional - ASP

- 2014 – disciplina de Criminologia, comunica a realização

da Oficina Pedagógica no dia 24-06-2014, no horário das 9h

às 17h, na Escola de Administração Penitenciária, Av. General

Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto

no artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto

52.833/2008. (298)

 

Transferência de servidor da Coremetro:

Transferindo, a partir de 14-06-2014, nos termos do art.

16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008,

por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelos

servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

FABIO PRUDENTE FRANCISCO, RG. 29.355.631-3 – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Remoções e transferências da CRN:

Removendo

Nos termos do artigo 16-A, inciso III, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, provido por IZABEL CRISTINA DOS

SANTOS MENDES CASTILHO, RG: 25.337.558-7, classificado

na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de

Pirajuí, para a Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina.

(Proc. 113/2014 – PF Pirajuí).

Nos termos do artigo 16-A, inciso III, da LC 959/2004,

acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, provido por AMAURI AURANI,

RG: 18.442.935, classificado no Centro de Detenção Provisória

de Pontal, para a Penitenciária de Cerqueira César. (Mandado

de Segurança 3001238-27.2013.8.26.0073, Fazenda Pública do

Estado de São Paulo).

Transferindo

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS”

DE AVARÉ

Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

Gilmar Henrique Fragozo, Rg: 26.446.689-5, ASP IV, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Marcio Henrique Pompeo, Rg: 29.115.879-1, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores, que prestam serviços junto

ao Grupo de Intervenção Rápida, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS”

DE AVARÉ

Da Penitenciária de Cerqueira César

Andre Roberto Tavares, Rg: 19.639.620, ASP III, do SQCIII-

QSAP;

Luis Antonio Fessel, Rg: 13.269.110-3, ASP IV, do SQC-IIIQSAP;

Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

Douglas José dos Santos, Rg: 24.228.339-1, ASP III, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Givanildo Manoel Vargem, Rg: 25.372.950-6, ASP V, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de

Carvalho

Marcio da Silva Rodrigues Rocha, Rg: 30.421.505-3, ASP IV,

do SQC-III-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e em

caráter humanitário, o cargo provido pelo servidor classificado

na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária de Cerqueira César

Fernando Castanho, RG: 16.185.833, ASP III, do SQC-IIIQSAP.

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos

providos pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SERRA AZUL

Para a Penitenciária de Marília

Eder da Silva Dolens, RG: 47.365.386-2, Cirurgião Dentista,

do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 14-05-2014)

DA PENITENCIÁRIA “SARGENTO PM ANTONO LUIZ DE

SOUZA” DE REGINÓPOLIS

Para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr Eduardo de

Oliveira Vianna” de Bauru

Maria Fernanda Ortiz de Oliveira, RG: 29.476.059-3, Auxiliar

de Enfermagem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de

03-06-2014)

DA PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA

Para a Penitenciária de Bernardino de Campos

Adriana Paula Alves da Costa, RG: 23.641.763-0, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de

10-06-2014)

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