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Através do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, um agente de segurança penitenciária conseguiu judicialmente a remoção por união de cônjuge para o município de Marabá – o local mais próximo de onde reside sua esposa, uma funcionária pública municipal. Como de praxe, o ASP teve seu pedido de remoção negado pela SAP antes de recorrer à justiça.

Publicado no Diário Oficial desta semana, o resultado da sentença foi positivo para o servidor filiado. O juiz aceitou os argumentos apresentados pelos advogados do SIFUSPESP e entendeu que o ASP tem o direito de trabalhar próximo de sua esposa.  Como não havia vaga na comarca de Presidente Venceslau, o servidor foi transferido para uma unidade em Marabá (30km próximo de sua residência).

O direito do servidor público a transferência por união de cônjuge é um dos procedimentos mais difíceis de ser obtido administrativamente junto à SAP. Basicamente, só se consegue via judicial. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já ganhou inúmeros processos de remoção, e esta semana obteve mais uma vitória.

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