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O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo enviou ofício ao deputado federal Enio Bacci, propondo a inclusão dos AEVPs como beneficiários do Programa Bolsa-Formação, do Ministério da Justiça, e solicitando o aumento no valor do teto máximo, para que possa atender aos que recebem mais de R$ 1.700,00.

Eis o teor do ofício:

Excelentíssimo senhor deputado Enio Bacci.

Tendo em vista que Vossa Excelência apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 7.410 de 2010, de autoria do deputado Daniel Almeida, acatando sugestão, através de proposição dos deputados Alberto Filho e do deputado Lourival Mendes durante reunião da Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na qual incluem os Agentes Penitenciários entre os beneficiários do Programa Bolsa-Formação, vimos no intuito de comunicá-lo que os Agentes Penitenciários já são beneficiários deste projeto desde que a Lei 11.530 de 24 de outubro de 2007 foi sancionada pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. 

O artigo 8-E tem em seu texto: O projeto Bolsa-Formação é destinado à qualificação profissional dos integrantes das Carreiras já existentes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, contribuindo com a valorização desses profissionais e conseqüente benefício da sociedade brasileira.

Onde também somos mencionados no parágrafo 1, item I e no parágrafo 3.

No entanto, os agentes penitenciários do estado de São Paulo não podem, na prática, ser atendidos pelo programa, já que nossos vencimentos são superiores ao teto máximo para que o trabalhador requeira o benefício do Bolsa-Formação.

Aproveitando o ensejo, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP, representante legal dos servidores penitenciários do estado de São Paulo, vem sugerir ao nobre deputado que proponha duas modificações ao programa supra citado, no sentido de se fazer justiça aos servidores do sistema prisional paulista e incluí-los de fato no Pronasci.

A primeira sugestão é de alterar o valor do teto máximo do programa - requisito para participar dos cursos e receber o Bolsa-Formação. Se a ideia do programa é qualificar os servidores que atuam na segurança pública, não entendemos a razão pela qual os que se interessam em se capacitar estejam excluídos dessa possibilidade apenas porque recebem um salário um pouco maior que os R$ 1.700,00 atualmente estabelecidos pelo programa.

A segunda sugestão para a melhoria do programa é a inclusão no projeto do Bolsa-Formação dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, função criada pela Lei Complementar 898 de 13 de julho de 2001 no estado de São Paulo para substituir os Policiais Militares na guarda das torres e muralhas das Unidades Prisionais e das escoltas de presos. São servidores concursados (por volta de 4.500), lotados na Secretaria de Administração Penitenciária, e que não são beneficiados por esse programa. Já questionamos oficialmente o Ministério da Justiça sobre tal exclusão, que nos parece insensata, mas não obtivemos resposta do MJ até o momento.

Entendemos que se faz necessária a intervenção desta Casa de Leis, principalmente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para que estes servidores - não burocráticos, mas de ação direta contra as ações criminosas no sistema prisional paulista - possam se beneficiar deste programa de auxílio aos trabalhadores da área de segurança pública.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas quanto ao nosso pedido.

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