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LISTA ESPECIAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

1º - EDUARDO LUIS TAVARES RODRIGUES - 0414257 8 - 447422650 SP - 90,000 - Agravo de Instrumento

 

LISTA GERAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

98º - EDUARDO LUIS TAVARES RODRIGUES - 0414257 8 - 447422650 SP - 90,000 - Agravo de Instrumento

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

EDITAL CCP Nº 052 DE 17-4-2017 DIVULGA A INCLUSÃO NA CLASSIFICAÇÃO FINAL (lista especial e lista geral) (decisão judicial)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013), que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão datada de 17.03.2017, da 4ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo/SP, no Processo nº 1003352-91.2017.8.26.0053, que decidiu “concedo a antecipação de tutela para que o autor prossiga no certame” – RETIFICA o Edital n° 002/2017, publicado no DOE de 06.01.2017, para incluí-lo na respectiva classificação final, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa(s) posição(ções).

 

LISTA ESPECIAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

5º - LEANDRO VENESIO SANTOS GOMES - 0400126 5 - 410623842 SP - 66,00 - Antecipação de tutela

 

LISTA GERAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

2.783º - LEANDRO VENESIO SANTOS GOMES - 0400126 5 - 410623842 SP - 66,00 - Antecipação de tutela

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

Aptidão de candidato aprovado em concurso público

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

EDITAL CCP Nº 053 DE 17-4-2017 DIVULGA EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A INCLUSÃO NA CLASSIFICAÇÃO FINAL (decisão judicial)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013), que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista do mandado de citação datado de 14.03.2017, da Vara de Fazenda Pública, do Foro e Comarca de Sorocaba/SP, na “Ação Declaratória de Reintegração em Concurso Público e Pedido de Tutela de Urgência”, no Processo nº 1006455-11.2017.8.26.0602, que decidiu “concedo a liminar tão-somente para permitir que a parte autora participe das demais fases do concurso e seja eventualmente incluída na lista de classificação.Adianto, porém, que esta decisão poderá ser reavaliada após a vinda da contestação.” – EXCLUI o candidato a seguir da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgada por meio do Edital n° 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016, bem como RETIFICA o Edital n° 002/2017, publicado no DOE de 06.01.2017, e sua(s) posterior(es) alteração(ções), para incluí-lo na respectiva classificação final, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.

 

LISTA GERAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

779º - RICHARD VAZ DE CAMARGO - 0426636 6 - 264478678 SP - 80,000 - Tutela antecipada/cautelar

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 

Instruções do DPME a servidores nomeados em concurso público(ASP feminino e masculino)

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE SELEÇÃO

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do Estado de São Paulo de 16-01-2013 e que regem os Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino, respectivamente. Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos) d) TGO, TGP e Gama GT e) e) Uréia e Creatinina f) f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses da data desse exame. i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau); i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos). j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar relatório médico.

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o itens XI deste Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos nos itens X e XI.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado. XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial. XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados. XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido. XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original) i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o apto para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

Lista disponível nas páginas 29 e 30, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 18/04/2017.

 

Instruções do DPME a servidores nomeados em concurso público(AEVP)

 

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): h) Hemograma Completo i) Glicemia de Jejum j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos) k) TGO, TGP e Gama GT e) Uréia e Creatinina f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando o prazo e orientação estabelecida no item XI.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado. XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: j) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) k) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E. b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original) l) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) m) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral n) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) o) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) p) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. q) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original) s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o APTO para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

Lista disponível nas páginas 30 e 31, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 18/04/2017.

 

Curso de formação para membros da CIPA

 

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, em conjunto com o Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização do Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (repescagem), para as Unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região Oeste do Estado de São Paulo, cujo planejamento e organização técnica está sob responsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e a organização administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

1. Objetivo: Capacitar os servidores membros da CIPA, para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho e ofertar condições para criação de atividades que promovam melhoria das situações de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.

2. Público Alvo: Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária membros das CIPA’s constituídas (titulares e suplentes).

3. Carga Horária: 24 horas/aula

4. Certificado: será fornecido certificado mediante frequência de 100%, e nota de no mínimo 5,0 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.

5. Local: O curso será realizado na sala de aula do Estande de Tiro da Coordenadoria da Região Oeste, situada à Avenida Antonio Marques da Silva, s/nº - Presidente Venceslau – São Paulo

6. Turma; Datas e Horário:

6.1 – Turma Única – dias 02,03 e 04/05/17 – das 09h às 17h

Nº NOME RG UNIDADE

1) Abner Wesley de Carvalho 46.182.128-X Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

2) Alessandro Claro de Faria 27.986.141-2 Penitenciária “Maurício H. G. Pereira” de Presidente Venceslau

3) Aline Fernanda Oliveira Barnabé 34.223.825-5 Penitenciária de Florida Paulista

4) Anderson Dias da Silva 29.476.813-0 Penitenciária ““Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente

5) Anderson Martins da Silva 30.463.546-7 Penitenciária de Junqueirópolis

6) Antonio Carlos Monteiro 13.787.424-8 Penitenciária de Florínea

7) Antonio Marcos dos Santos 28.229.965-8 Penitenciária de Valparaíso

8) Cleuza Casconi 12.364.899-3 Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina

9) Conrado Lopes Gomes 30.493.735-6 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

10) Edeberto Luiz de Oliveira 11.083.510-4 Centro de Progressão Penitenciária “ Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto

11) Edson Rocha Ribeiro 19.329.879 Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau

12) Elias Santaterra 17.646.886-9 Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia

13) Everton da Silva Ribeiro 30.521.107-9 Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

14) Fábio dos Santos de Souza 27.492.148-0 Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia

15) Fábio Willian de Paula Barrachi 26.646.846-9 Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia

16) Fernando Henrique Apolinário 30.110.400-11 Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

17) Gilmara Souza Marques 25.409.621-9 Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau

18) Jaqueline Cristina Ramires Komatsu 22.644.711-X Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

19) João Domenich Neto 27.638.436-X Penitenciária de Osvaldo Cruz

20) José Alfredo Galindo 17.772.697 Penitenciária de Valparaíso

21) José Ricardo Pereira da Silva 30.578.102-9 Penitenciária de Florínea

22) José Roberto Tonon 18.505.619 Penitenciária de Valparaíso

23) Lucimery Gussoni dos Santos 23.999.378-0 Penitenciária de Tupi Paulista

24) Marcio Alexandro Lopes de Souza 20.005.108-8 Penitenciária ““Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente

25) Marinalva Leão Ferreira Siqueira 25.190.386-2 Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

26) Paula Roberta Frederico de Faria 30.126.543-4 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

27) Reginaldo Aparecido Faria Ribeiro 44.507.549-1 Centro de Detenção Provisória de Içem

28) Renato Alves Fernandes da Silva 25.955.344-X Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis

29) Rosimeire Aparecida Moraes 42.843.842-8 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

30) Sheila Cristina da Costa Cordeiro 28.213.122-X Penitenciária ““Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente

31) Thiago Fernando dos Santos Peroni 29.837.746-6 Centro de Detenção Provisória de Icém

 

Classificação de servidor nomeado em concurso público(AEVP)

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 17-4-2017

Classificando, a partir de 12-4-2017, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Decreto de 14, publicado em 15-2-2017 e DECLARANDO que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

ANDRE GASPARINI PADOVAN, RG 410366274SP

 

Abono de permanência

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor, de 17-4-2017

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

DE: 13-4-2017 Certidão 15/2017, do PUCT 31/2006, em nome de ADERITO APARECIDO ANDRADE VIEIRA, RG. 4.686.569-X. (Republicado por ter saído com incorreções.)

DE: 17-4-2017 Certidão 12/2017, do PUCT 187/1992, em nome de SILVANA GUILHERME DE ALMEIDA, RG. 17.234.649-6.

 

Transferências

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO Portaria do Coordenador, de 17-4-2017

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos providos pelas servidoras, classificadas nas unidades prisionais conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau Para o Centro de Detenção Provisória “Tacio Aparecido Santana” de Caiuá -

ROSI ANNE COELHO GANZAROLLI, RG 9.321.322-0, Enfermeiro do SQC-III-QSAP.

 

Do Centro de Detenção Provisória “Tacio Aparecido Santana” de Caiuá Para a Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau -

MICHELE PI CHILLIDA, RG 46.818.520- 3, Enfermeiro do SQC-III-QSAP

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