Segundo a Resolução SAP-43, de 24-3-2020
SERVIDORES COM 60 ANOS OU MAIS
Deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio,iniciando-se tal fruição a partir do dia 26-03-2020.
§ 1o - Na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob soli-
citação desta última pelos meios de comunicação disponíveis,observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
SERVIDORES COM DOENÇAS CRÔNICAS
Os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias,
diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão comprovar a sua condição de saúde,apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias,ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.
Caso você tenha algum problema fazendo valer o seu direito, não hesite entre em contato com o sindicato:
Facebook : https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/
Linha direta Sifuspesp: 011 99339 4320
Ou o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nosso departamento jurídico está estudando medidas para proteger o seus direitos funcionais durante este período!
E não se esqueça durante este período :