DRHU e DPME emitiram comunicado conjunto nesta sexta-feira(27) para alertar homens e mulheres nomeados do concurso público da SAP sobre requisitos mínimos para assumir o cargo e outros procedimentos previstos no edital
por Giovanni Giocondo
Os candidatos e candidatas nomeados nesta semana a partir do concurso público para o provimento de cargos de policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2017 terão 10 dias contados a partir desta sexta-feira(27) para agendar suas perícias médicas e apresentar os exames de saúde previstos no edital do concurso público.
É o que determinam o Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), e o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), da Secretaria de Orçamento e Gestão, que publicaram um comunicado conjunto no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, determinando os requisitos mínimos necessários para que os futuros servidores tomem posse.
No documento, constam informações relativas aos exames médicos obrigatórios que todos os futuros policiais penais deverão apresentar, todos eles previstos no edital do concurso público, e que devem ter sido feitos há, no máximo, seis meses. Aqueles que estiverem impossibilitados de realizar determinados diagnósticos precisarão comprovar esse impedimento por meio de um relatório feito por um profissional de saúde.
Quem não enviar todos os exames solicitados não será submetido à perícia médica. Também está aberto o cadastro no sistema do DPME, neste link, onde o policial penal nomeado deverá fazer seu login e digitalizar todos os laudos, além de seus documentos pessoais de identificação e foto 3x4.
Após os exames terem sido validados, a perícia será agendada. A data, o horário e o local de cada procedimento serão divulgadas no Diário Oficial do Estado. Caso o servidor seja considerado apto para o cargo, ele toma posse. Se houver inaptidão, o candidato ainda poderá recorrer ao DPME em um prazo de até cinco dias após a declaração, e sua posse será protelada por 30 dias, período no qual poderá ser agendada nova perícia.
A lista com os nomes dos homens e mulheres que deverão fazer o agendamento da perícia e reunir os exames médicos estão disponíveis entre as páginas 19 e 20, do Caderno Executivo I, no link
Os exames obrigatórios são os seguintes:
Hemograma Completo
Glicemia de Jejum
PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
TGO, TGP e Gama GT
Uréia e Creatinina
Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos acima de 40 anos)
Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
Exames ginecológicos – datados de, no máximo, 12 (doze) meses da data desse exame.
Colpocitologia oncótica (papanicolau);
Mamografia (para mulheres acima de 40 anos)