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Sob a justificativa de defender “interesse público”, pasta enviou 12 trabalhadores de penitenciárias e do CPP para o Hospital de Custódia da cidade sem que eles tivessem manifestado interesse em atuar na unidade, até por estarem inscritos na lista prioritária de transferências voltada para outros estabelecimentos penais, de outras coordenadorias. Somente o primeiro da LPT conseguiu ser remanejado. SIFUSPESP vai entrar com ação para reverter decisão, que considera totalmente irregular

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) atropelou a legislação que rege as Listas Prioritárias de Transferências(LPTs), violando os critérios de sua própria resolução interna, da instrução normativa do Departamento de Recursos Humanos(DRHU), e sob a justificativa de “interesse público”, efetuou as transferências à revelia de 12 servidores inscritos nas listas que foram para uma unidade onde não desejavam atuar.

Publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira(06), essas mudanças de unidades de lotação desses trabalhadores - todos eles recém-integrados ao serviço público - envolvem a ida de três policiais penais de cada uma das Penitenciárias I, II e III e do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Franco da Rocha para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da cidade, totalizando 12 pessoas.

Enquanto isso, um décimo terceiro membro da lista, somente aquele que estava em primeiro lugar, foi remanejado com o uso das considerações previstas na resolução de 29 de setembro de 2006, quando a LPT foi criada e o DRHU elaborou uma instrução normativa visando a definir quais seriam os critérios para essas transferências.

Nestes documentos, a secretaria considera que “a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios e tem por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho”.

Nas três opções de unidades que têm direito a se inscrever, o policial penal deve escolher necessariamente por estabelecimentos penais de coordenadorias em que não está lotado. O DRHU descreve que “a efetivação da transferência do servidor ficará condicionada à conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades envolvidas, não sendo permitido que seja excedido o número necessário de servidores nas unidades, salvo a critério da Administração”.

Em nenhum trecho destas publicações existe previsão legal de que os servidores inscritos na LPT serão “transferidos em respeito ao interesse público” e que este prevalecerá sobre seu posicionamento na lista.

O SIFUSPESP vai entrar com ações judiciais em defesa desses servidores, tendo como objetivo reverter a decisão da SAP, que o sindicato considera absurdamente irregular. O Departamento Jurídico da entidade questiona o alegado “interesse público” da secretaria, e parte para uma discussão a respeito do que este conceito representa na esfera da administração pública.

Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, em primeiro lugar, é preciso considerar que a LPT foi criada “para que não houvesse favorecimento nas transferências de servidores da SAP por questões políticas ou de parentesco”, esclarece. “Durante um tempo, as regras da resolução que deu criação a LPT foram respeitadas, mas a publicação de hoje dá a entender justamente o contrário.”, explica.

No olhar do advogado, ao fazer as transferências com essa justificativa, a secretaria fere o interesse público, em vez de defendê-lo. Isso porque os pilares em que se fundamentam a administração pública, em que pesem a impessoalidade e sobretudo a legalidade, não foram levados em consideração quando da tomada da medida.

“Esta é uma transgressão destes princípios, que ataca os direitos adquiridos dos servidores. Além de tudo, por serem conhecedores e acreditarem no funcionamento das leis que regem os atos de seus dirigentes, eles se inscreveram na LPT, mas tiveram tolhido o acesso à transferência por sua escolha, e não por uma imposição da SAP, que precisa dar explicações por ter cometido este ato abusivo”, reitera Sergio Moura.

Outros policiais penais que se sentiram prejudicados por decisões semelhantes da SAP no que tange às Listas Prioritárias de Transferências poderão procurar o SIFUSPESP para acionar a Justiça. Os contatos do atendimento do Departamento Jurídico podem ser acessados por meio do link: https://sifuspesp.org.br/juridico/atendimento

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