Nas unidades de saúde e no transporte público, regra de proteção contra o coronavírus continua em vigor em todo o Estado de São Paulo, mas será “opcional” em escolas e no comércio em geral. SIFUSPESP é favorável à continuidade da utilização obrigatória em unidades prisionais
por Giovanni Giocondo
Apenas oito dias após liberar o uso de máscaras em locais abertos, o governador de São Paulo, João Doria(PSDB), publicou nesta quinta-feira(17) decreto que desobriga a proteção em ambientes fechados, inclusive nas repartições públicas. A regra vale para todo o Estado, feita à exceção das unidades de saúde e consultórios médicos, e do transporte feito através de trens, metrô e ônibus.
Em outros espaços, entre eles escolas, academias, shoppings e o comércio em geral, o uso da máscara será opcional. As novas normas já estão em vigor.
A permissão acontece com base em parecer do Comitê Científico Estadual, que identificou “melhora consistente na situação epidemiológica”, a partir da queda bastante acentuada no número de contaminações, óbitos e internações de cidadãos paulistas vítimas do coronavírus.
O avanço da vacinação de toda a população a partir dos 5 anos de idade com ao menos duas doses da vacina que previne a doença também foi fator relevante para a decisão. Desde 7 de maio de 2020, o uso obrigatório de máscara era exigido em todos os locais do Estado, tanto abertos quanto fechados.
No sistema penitenciário, o SIFUSPESP mantém a defesa do uso obrigatório da máscara de proteção e da exigência do comprovante da imunização para servidores, familiares, advogados, fornecedores e outras pessoas que acessam as unidades.
Com base em informações da Organização Mundial de Saúde(OMS), o sindicato argumenta que o ambiente prisional, alvo de altas doses de insalubridade e de contaminação por outras doenças infectocontagiosas muito antes do surgimento da COVID-19, é ainda muito propício à proliferação do vírus.