Documento deverá ser encaminhado a órgão de recursos humanos de cada secretaria, sob pena de abertura de procedimento disciplinar em caso de descumprimento. Decreto estadual tem como base a Lei Federal que determinou medidas de combate à proliferação do coronavírus, ainda em 20202. SIFUSPESP quer que SAP exija que visitas de detentos também apresentem comprovante
por Giovanni Giocondo
O governo de São Paulo deu prazo até o próximo dia 8 de janeiro para que os servidores públicos estaduais de todas as secretarias e autarquias enviem aos respectivos órgãos de recursos humanos onde atuam, por e-mail, um documento que comprove sua imunização contra a COVID-19. O decreto estadual 66.421, datado de 3 de janeiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira(04).
Aqueles que ainda não tomaram a vacina por motivo de saúde deverão encaminhar o atestado médico que “evidencie a contraindicação”. Quem não apresentar o comprovante também terá proibição de acesso a prédios públicos.
Para os servidores do sistema prisional, o comprovante deve ser encaminhado ao centro de recursos humanos da unidade onde estiverem lotados. Para acessar o aplicativo Poupatempo Digital, onde está disponível o documento eletrônico, basta baixar o programa disponível neste link.
A publicação oficial determina ainda que após ter sido encerrado esse prazo, poderá ser aberto pelos órgãos setoriais de cada pasta procedimento para apurar uma eventual responsabilidade disciplinar do trabalhador que não encaminhou o comprovante vacinal. O decreto tem como base a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que disciplina as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Até esta terça-feira, 78,54% da população adulta do Estado já havia completado seu esquema vacinal com duas doses do imunizante que previne a infecção pelo coronavírus, ou com a dose única. A terceira dose já está disponível para boa parte desse público, inclusive para os servidores do sistema prisional, conforme determina o calendário do Programa Nacional de Imunização(PNI), do Ministério da Saúde.
O SIFUSPESP considera que a todos os trabalhadores penitenciários é fundamental a responsabilidade de estar com a vacinação em dia, não apenas para impedir o contágio pela COVID-19, como com relação a muitas outras doenças que podem ser proliferar pelas unidades e acarretar graves consequências, inclusive o óbito dos servidores.
Paralelamente a isso, o sindicato cobra da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que exija de todos os visitantes dos detentos o comprovante de imunização para atingir o mesmo objetivo, que é tão somente impedir que o coronavírus continue circulando pelo sistema e fazendo cada vez mais vítimas. Até dezembro de 2021, 125 servidores morreram vítimas da doença.
No caso do decreto estadual que estipula possível punição para os trabalhadores que não apresentarem o documento dentro do prazo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está analisando possíveis ações que visem a preservar seus direitos.
Confira abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso III, alínea "d", da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da Administração Pública estadual, assim como os militares do Estado, encaminhar, por via eletrônica, diretamente ao órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado ou da entidade, conforme o caso:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Artigo 2º - Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação ali prevista, o órgão setorial de recursos humanos correspondente adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, o órgão jurídico respectivo.
Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Procurador Geral do Estado, o Secretário de Estado ou o dirigente superior de entidade encaminharão à Controladoria Geral do Estado relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º.
Artigo 4º - As autoridades referidas no artigo 3º deste decreto adotarão providências, em seus respectivos âmbitos, visando à comprovação a que alude o artigo 1º para fins de ingresso dos respectivos agentes públicos a suas instalações.
Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.
Artigo 6º - A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2022 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo