Ação impetrada pelo advogado da sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente, Dr. Murilo de Andrade Melo, obteve sentença favorável do TJ-SP, que garantiu que o servidor tem direito ao afastamento devido ao risco de danos graves à saúde de sua cônjuge, além de ser ressarcido por anotação de faltas injustificadas. DPME havia indeferido pedido durante dois meses
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve uma sentença favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) para a concessão de efetiva licença-médica a um oficial operacional cujos pedidos de afastamento haviam sido negados durante dois meses pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), apesar de ele correr o risco de transmitir COVID-19 à esposa, que enfrenta tratamento contra um câncer.
A corte reconheceu que o trabalhador deve ter direito à licença por motivo de doença do cônjuge, além de ser ressarcido financeiramente - incluídos os juros de mora - de eventuais descontos que a Fazenda Pública tenha feito em seu salário devido ao fato de ele ter se ausentado do trabalho dentro da unidade prisional onde está lotado, durante cerca de 60 dias, entre março e abril de 2020, sem que as faltas tenham sido justificadas.
Nesse sentido, a decisão atendeu a pedido do advogado da sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente, Dr. Murilo Andrade de Melo, que pedia a reforma da sentença de primeira instância, para que os períodos de afastamento fossem considerados como de “efetiva licença” e não como faltas injustificadas.
Na ação, o Dr. Murilo de Andrade Melo argumentou que o ambiente onde o oficial operacional atua é “extremamente propício” ao contágio pelo coronavírus, o que poderia complicar muito o quadro de saúde da companheira do servidor caso ela se contaminasse em razão de o marido continuar trabalhando normalmente e, como consequência disso, ter contraído o vírus dentro do estabelecimento penal.
Também anota o advogado que os atestados apresentados pelo servidor para demonstrar de forma cabal a condição sensível da saúde de sua esposa foram elaborados por médico especialista, enquanto que o DPME o fez a partir do parecer de um clínico-geral.
No acórdão, o juiz relator do TJ-SP, Fábio Mendes Ferreira, lembra que estes documentos justificam não apenas a necessidade de ele se ausentar do trabalho para acompanhar o tratamento de sua esposa, submetida a uma quimioterapia, como também que ela era considerada uma paciente “imunossuprimida”, e portanto, possuía uma comorbidade, elevando os riscos de danos à sua saúde.
Para completar, o magistrado também chama a atenção para o fato de o DPME, a partir do dia 18 de maio do ano passado, não ter mais indeferido os pedidos de afastamento do policial penal, sem que tenha havido piora no quadro de saúde de sua companheira dele. Para o TJ-SP, soa contraditório passar a conceder a licença a partir de determinado período se a paciente permanecia sob o mesmo tratamento de saúde desde antes dessa decisão.
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