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Em esclarecimento enviado ao SIFUSPESP, Secretaria Estadual da Fazenda afirma que esse limite máximo de 40% desconto em folha de pagamento e comprometimento do salário, concedido a celetistas, já era válido desde 2015 para funcionários públicos da SAP 

 

por Giovanni Giocondo

A Secretaria Estadual da Fazenda, Planejamento e Gestão informou ao SIFUSPESP que os servidores celetistas terão acesso a até 40% na margem consignável dos empréstimos feitos junto a instituições financeiras, com relação ao valor mensal de seus salários. A regra já era válida para os funcionários públicos estatutários desde 2015.

A permissão segue o que prevê a Medida Provisória (MP) 1.006/20, sancionada sem vetos pela Presidência da República, que ampliou em 5 pontos percentuais o limite de comprometimento com crédito - de 35% para 40% - da renda do trabalhador do setor público e dos aposentados. 

A lei 14.131/21, a que se refere a MP, já foi aprovada pelo Congresso Nacional e está em vigor desde o dia 30 de março, com validade até 31 de dezembro de 2021.

Em resposta ao questionamento da assessoria de imprensa do sindicato, a Fazenda informou que desde 23 de dezembro de 2015, o decreto estadual no 61.750 - com alterações posteriores - regulamenta o limite de consignação dos vencimentos dos membros do funcionalismo público cujas carreiras são regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, sendo eles ativos, inativos e pensionistas, bem como os militares. 

No caso dos celetistas que atuam na administração direta e nas autarquias, a mudança foi implementada por meio de resolução interna 20/2021 da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 15 de abril.

Anteriormente, os servidores celetistas só tinham acesso a, no máximo, 35% de comprometimento da renda para desconto em folha em caso de empréstimo, com o mesmo índice de 5% desse total tendo de ser usado para quitar despesa de cartão de crédito ou para fazer saques através do cartão de crédito.



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