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 De acordo com pedido de providências feito à Vara de Execuções Criminais de Taubaté, CPP de Tremembé deverá reduzir população em até mil presos devido a riscos de fugas e invasão de “ninjas” ,
que colocam espaço em situação precária. Admitido como terceiro interessado no processo, SIFUSPESP vai corroborar solicitação e deve incrementá-la com especificações que visam
a frisar déficit funcional e leniência do Estado quanto à atuação do crime organizado. Pedido pode ser estendido para outras unidades do Estado

 

por Giovanni Giocondo

Com quase 3 mil custodiados cumprindo pena no regime semiaberto, o Centro de Progressão Penitenciária(CPP) Edgar Magalhães Noronha, o PEMANO, em Tremembé, pode ser interditado de forma liminar e parcial pela Justiça. O pedido efetivado nesta terça-feira(04) pelo Ministério Público Estadual(MP-SP) requer da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e da Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral (COREVALI) providências quanto à superlotação, ao déficit de servidores e à falta de segurança do CPP.

Na ação feita junto à Vara de Execuções Criminais de Taubaté, o MP alega com base em visitas presenciais dos promotores e relatos de servidores que a superlotação da unidade, o baixo número de policiais penais, a invasão de “ninjas” que trazem drogas e celulares para as dentro dos muros e a deterioração do prédio em virtude da destruição causada por motins colaboram para um quadro precário da segurança dos detentos, dos funcionários e da população do entorno.

Anexado ao processo, estão todos os boletins de ocorrência que tratam das tentativas frustradas ou não de invasão da unidade por criminosos que entregam celulares, drogas e outros objetos ilícitos aos presos, além de fugas, rebeliões e demais subversões da ordem e disciplina registrados. Os documentos foram solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) à diretoria da unidade.

Para o Ministério Público Estadual, o crime organizado tem faturado alto em termos financeiros com essas seguidas entradas de suspeitos com entorpecentes e telefones. Ainda de acordo com a Promotoria, esses casos são corriqueiros porque não há policiais penais suficientes para coibir os delitos, sobretudo em uma área muito extensa de terreno - mais de 13 mil m2, com vigilância reduzida e falhas na segurança.

O SIFUSPESP foi admitido pela juíza corregedora Sueli Zeraik como terceiro interessado na ação, e ainda nesta semana deve incrementar a solicitação feita pela Promotoria com especificações a respeito do aprofundamento do déficit funcional - elucidando em números o baixo efetivo de policiais penais disponíveis nos plantões - além de alegar leniência do Estado com o avanço do crime organizado sobre o CPP.

No pedido de providências, o MP solicita que a população máxima da unidade se fixe em 1.672 sentenciados, ou mil a menos que a atual capacidade, como forma de reduzir a insegurança e melhorar a estruturação dos serviços prestados na unidade. De acordo com dados da SAP, cumprem pena atualmente no PEMANO 2.917 detentos.

Essa limitação populacional tem como base a escassez de servidores, além de “possíveis necessidades estruturais e de serviços”, no olhar do próprio Ministério Público. Um dos apontamentos feitos pela Promotoria é a situação predial caótica do CPP, que foi muito danificado após um motim registrado em março de 2020, quando a Justiça vetou a “saidinha” de detentos em razão da pandemia do coronavírus.

Para além dessa solicitação, que seria paliativa, há ainda um pedido paralelo - aceito pela Justiça - para que os peritos judiciais verifiquem a quantidade de servidores que seria necessária para que fossem executadas as atividades rotineiras da unidade em boas condições, com “obediência aos dispositivos concernentes à execução penal”.

Argumentando a partir do artigo 66 da Lei de Execução Penal(LEP), o MP esclarece que Corregedoria de Justiça pode interditar determinada unidade prisional “que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da lei”, como  por “deficiências materiais, falta de segurança e inexistência de condições de salubridade outros requisitos mínimos previstos para a execução penal”.

 

SIFUSPESP vai incrementar pedido e pretende estendê-lo a outras unidades

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, além da superlotação e da falta de condições mínimas de sustentabilidade da área construída e do terreno, há necessidade de se apontar no pedido de providências especificidades que tratam do baixo efetivo nos plantões, sobretudo os noturnos, quando os servidores estão  mais vulneráveis e a criminalidade avança sobre o CPP.

O sindicato havia solicitado e foi atendido pela juíza corregedora com a demonstração oficial por parte da SAP, do número total de servidores lotados na unidade, aqueles que estão em processo de aposentadoria e outros afastados para  tratamento de doenças. Esses dados permitiram comprovar o déficit funcional e “consequentemente que há de fato diversos fatores que prejudicam a boa prestação de serviços”.

O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, informa que o sindicato não quer apenas a interdição do PEMANO nos termos apresentados pelo MP, mas pedir providências para que novas transferências para o CPP sejam impedidas, que o número de sentenciados seja adequado ao de servidores disponíveis, além de cobrar providências para impedir a atuação do crime organizado.

“Queremos que a SAP revele qual o critério utilizado para determinar qual o número ideal de custodiados no regime semiaberto. Também vamos peticionar sobre detalhes e descrições dos postos e setores ocupados por cada servidor para demonstrar de forma específica onde faltam policiais penais, além de pedir à perícia esclarecimentos sobre o efetivo de servidores considerado mínimo para atender aos princípios de segurança da unidade”.

O SIFUSPESP pretende utilizar esta ação como “paradigma” para outras que podem se estender pelo Estado. “Há agora um norte para que possamos efetivar representações junto ao Ministério Público em outras regiões e coordenadorias, nas quais poderemos atuar com o pedido de interdição de forma menos ou mais gravosa, já que há exemplos muito semelhantes em outras unidades prisionais que carecem de fiscalização”, revela Moura.

Para o sindicato, os apontamentos feitos pela perícia técnica poderão colaborar para que a entidade siga combatendo o baixo efetivo de servidores em penitenciárias, centros de detenção provisória e CPPs.

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