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Novas regras do Código de Trânsito preveem punição com perda de pontos e multa por infração gravíssima, além da suspensão temporária do direito de dirigir. As mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira(12) e os condutores vão dispor de 30 dias corridos para regularizar a situação


por Giovanni Giocondo

Os motoristas brasileiros terão de apresentar exame toxicológico atualizado para renovar as carteiras de habilitação das categorias C, D, e E. A cada 30 meses, o laudo médico que comprova a ausência de substâncias proibidas no organismo precisa ser feito novamente, para todos aqueles que têm menos de 70 anos.

As regras entraram em vigor nesta segunda-feira(12), através das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro(CTB). As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito(Contran) regulamentam os novos dispositivos da Lei nº 14.071, sancionada em 13 de outubro de 2020, e impactam diretamente os oficiais operacionais da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), responsáveis por conduzir as viaturas.

O CTB já previa a necessidade do exame desde 2015, mas não estipulava multa por ele não estar atualizado. Agora, com a mudança na redação do § 2º do artigo 148-A, acrescido do artigo 165-B ao Código de Trânsito, fica a omissão expressamente tipificada como infração de trânsito. As alterações impactam diretamente na vida dos condutores do sistema prisional, já que valem para todos que exercem atividade remunerada(EAR) com o veículo.

Em caso de não realização do exame toxicológico após 30 dias do prazo vencido de renovação, o motorista poderá ser multado em até R$1.467,35, além de levar 7 pontos na carteira, já que a infração é considerada gravíssima.

Além disso, terá seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, o que obriga o profissional a fazer curso de reciclagem em uma autoescola e necessidade de prova no Departamento Estadual de Trânsito(Detran). Em todo esse período, o servidor não poderá trabalhar.

A partir desta segunda-feira, o condutor que estiver em situação irregular terá 30 dias para obter o laudo médico, de acordo com determinação do Contran. Caso o exame toxicológico esteja desatualizado e porventura o motorista tente renovar sua CNH de qualquer categoria, a previsão é que ele receberá a multa, os pontos e tenha seu documento recolhido em caráter administrativo. 

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