Por Flaviana Serafim
Outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para regulamentar a Polícia Penal paulista foi apresentada pelos deputados à Assembleia Legislativa (Alesp), a PEC nº 4/2021, desta vez por iniciativa do deputado Delegado Olim (PP).
O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (25) e, como as propostas não podem ser aglutinadas, a PEC nº 4/2021 terá tramitação separada à da PEC nº 1/2021, apresentada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL) após diálogo conjunto com o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP.
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Alguns parlamentares assinaram as duas PECs e, somados, os apoios à proposta já representam até o momento 53 dos 57 votos necessários nos dois turnos para aprovar a Polícia Penal de São Paulo.
“Para a categoria, estrategicamente a apresentação de outra PEC é positiva, não prejudica em nada. Ao contrário, mostra que há uma convergência entre os deputados dos diferentes partidos favoráveis à proposta, o que garante que a PEC será aprovada com ampla maioria na Assembleia Legislativa”, avalia Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do SIFUSPESP.
> Entenda a tramitação da PEC da Polícia Penal paulista
Parecer da PGE
O SIFUSPESP recorda que a PEC 1/2021 apresentada por Giannazi, que já está tramitando, é essencialmente a mesma debatida e elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT), criado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para regulamentar a Polícia Penal, mas que segue parada na Casa Civil sem seguir para a Alesp.
O texto original elaborado pelo GT foi analisado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE (leia mais). Entre outros apontamentos, o Procurador José Renato Ferreira Pires recomenda que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita às unidades prisionais e orientou que na alteração da Constituição estadual seja utilizada a denominação “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, uma vez que o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”.
Sobre a vinculação da Polícia Penal à SAP, a PGE defende excluir esse ponto da Proposta de Emenda à Constituição por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo.
Acesse a íntegra da análise da PGE
Confira o vídeo do presidente do SIFUSPESP: