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Por Flaviana Serafim

Nesta quinta-feira (6) terminou o prazo legal para que o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) prestasse esclarecimentos ao SIFUSPESP quanto à concessão da promoção por merecimento de 2019 dos policiais penais (ASPs) que prestaram concurso interno. Sem resposta ao ofício enviado em 7 de julho, a direção do sindicato contatou o DRHU nesta tarde e foi informada de que o Departamento depende de um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmando se pode ou não pagar a promoção. 

Para dar celeridade e pôr fim às incertezas, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai entrar com ação de acesso à informação para que a PGE se posicione e obrigando o Estado a publicar a promoção.  

A incerteza quanto ao pagamento se deve à Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que implementou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano liberou R$ 60 bilhões para os governos apliquem em ações de enfrentamento ao coronavírus, e ao sancionar a lei o presidente Bolsonaro vetou uma das emendas que permitiria o reajuste e promoção de servidores públicos das áreas de segurança pública e da saúde, entre outras categorias do funcionalismo que estão na linha de frente durante a pandemia.

“A promoção já está homologada, e o que queremos é a publicação e o devido pagamento aos policiais penais”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do sindicato. 

O concurso interno da promoção por merecimento foi aberto em novembro de 2019 e a homologação ocorreu no último dia 28 de maio. A promoção vai beneficiar mais de 6 mil policiais penais das carreiras de agente de segurança penitenciária das classes II a VI. Os atrasos ao longo dos trâmites não tiveram qualquer justificativa do DRHU no período. 

A sanção da lei também afeta a publicação do probatório dos agentes de segurança penitenciária de 2017. 

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