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Por Flaviana Serafim

Foi publicada resolução no Diário Oficial desta sexta-feira (31) sobre a concessão de férias e licença-prêmio, neste período de pandemia, aos servidores penitenciários da área da saúde e também aos Agentes de Segurança Penitenciária que já cumpriram os requisitos para aposentadoria. 

Nestes casos, por meio da Resolução SAP 122, a Secretaria de Administração Penitenciária autoriza que os superiores imediatos deliberem sobre concessão das férias e da licença-prêmio. 

A liberação às áreas da saúde e da segurança atende à solicitação feita pela direção do SIFUSPESP à Secretaria, uma vez que os servidores destes setores também integram o grupo de risco do coronavírus no sistema prisional, como já denunciado pela entidade à Justiça, e no entendimento do sindicato têm que ter garantidos os direitos de férias e licença-prêmio.  

Confira a íntegra da resolução:  

RESOLUÇÃO SAP Nº 122 DE 30-7-2020
Dispõe sobre a concessão de férias e licença-prêmio, na forma que especifica, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, acrescentado pelo inciso III do artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO que alguns servidores tanto da área da saúde, como da área de segurança já implementaram requisitos necessários para concessão de aposentadoria;
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o dirigente de cada órgão da Pasta, juntamente com os superiores imediatos, a deliberar sobre a concessão de férias e licença-prêmio aos servidores da área da saúde desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 2º – Poderá também o dirigente de cada órgão da Pasta, juntamente com os superiores imediatos, deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária desde que tenham implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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