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Por Redação SIFUSPESP

A decisão liminar que impedia a incidência de tributação sobre o benefício pago a aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo (R$ 1.045,00) foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A incidência da tributação havia sido vetada anteriormente por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após ação ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (FOCAE-SP).

Com a derrubada da liminar, a tributação passa a incidir sobre qualquer pagamento acima de R$ 1.045,00 aos aposentados e pensionistas, e não somente para quem recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, que é R$ 6.101,06.

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