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Núcleos de Pessoal das unidades e DRHU estavam rejeitando pedidos de aposentadoria voluntária sem justificativa plausível e de forma ilegal desde março. Para coibir essa postura, Jurídico do sindicato buscou junto à SPPREV verificar a veracidade da alegação de recusa, e obteve resposta positiva para aqueles trabalhadores que já reúnem os requisitos exigidos para a contagem do tempo de serviço. Orientação é que associados busquem auxílio dos advogados do sindicato para ter acesso a direitos previdenciários

 

Depois de uma intensa pressão do SIFUSPESP, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) alterou sua postura e começou a receber a partir desta segunda-feira (6) os pedidos de aposentadoria voluntária de servidores do sistema prisional que vinham tendo dificuldade em se afastar do serviço, apesar de já reunirem todos os requisitos de contagem de tempo de serviço.

A liberação só aconteceu após o Departamento Jurídico do SIFUSPESP oficiar a SAP por diversas ocasiões em virtude dos impedimentos que vinham sendo promovidos de forma inconstitucional pelos Núcleos de Pessoal das unidades prisionais e pelo Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da pasta.

A publicação de algumas dessas aposentadorias aconteceu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7), nas páginas 3 e 4, do Caderno Executivo I, no link

De acordo com documento encaminhado pela SPPrev ao Jurídico do sindicato no início de junho, a demora vinha ocorrendo somente devido a problemas no sistema de dados da autarquia, “sem qualquer prejuízo aos benefícios previstos para os servidores em condições de se aposentar”, e que não havia portanto motivo para que a SAP recusasse as solicitações. A SAP vinha responsabilizando a SPPrev pelos atrasos.

O Jurídico também tinha orientado os policiais penais e demais servidores penitenciários a apresentar seus pedidos, e contar os 90 dias previstos na legislação para que a aposentadoria fosse efetivada e pudessem se afastar das atividades de trabalho.

É importante mencionar que, apesar da aprovação da Reforma da Previdência pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) - sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em março - trabalhadores que reuniam os requisitos para se aposentar antes da publicação da mudança constitucional não perderam direitos.

Para os demais, a análise deve ser feita caso a caso. Nesse sentido, qualquer tipo de dúvida e encaminhamento poderão ser feitos diretamente com os advogados do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que estão à disposição para atender aos servidores que precisam reunir a documentação necessária para a aposentadoria ou dependem de orientações a respeito de seus direitos.

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