Expectativa é que em virtude da prorrogação da quarentena pelo governo do Estado, secretaria também siga procedimento de segurança sanitária e preservação da saúde dos servidores até 14 de julho
por Giovanni Giocondo
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) estendeu até o dia 30 de junho o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco para o coronavírus. A medida, feita com base em resolução interna da pasta, pode ser novamente prorrogada para 14 de julho, uma vez que a quarentena foi estendida pelo governo de São Paulo até esta data. Tanto o decreto quanto a resolução foram publicadas no Diário Oficial do Estado deste sábado(27).
Essa prorrogação deverá atender decisão da Justiça do Trabalho do último dia 11 de junho. Em resposta a pedido de tutela antecipada para ação civil pública impetrada pelo Fórum Penitenciário Permanente, o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 11a região, de Campinas, determinou que servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio pela COVID-19 permaneçam sem trabalhar enquanto durar a pandemia. Leia mais no link
O SIFUSPESP pede que os servidores comuniquem o Departamento Jurídico do sindicato caso a direção da unidade ou a SAP promovam qualquer tipo de entrave aos pedidos de afastamento. Para solicitar o afastamento, os trabalhadores do grupo de risco devem apresentar laudo médico que comprove a comorbidade. Serão utilizadas licenças-prêmio e férias para aqueles que ainda podem usufruir desses benefícios, e definição de trabalho à distância para os servidores que não dispõem desses direitos no momento.
“A quarentena deve ser respeitada pela secretaria e não ficar apenas no papel, porque já está comprovado que o número de casos de servidores e detentos doentes cresce diariamente e também que uma vez em contato com o vírus, aqueles que estão no grupo de risco podem sofrer danos à sua saúde”, esclarece o presidente do sindicato, Fábio Jabá.
Até este sábado, o SIFUSPESP já registrou 265 casos confirmados de COVID-19 entre os policiais penais e demais servidores penitenciários, com 20 óbitos. Com o início da testagem em massa do corpo funcional, previsto para ter ato normativo que defina suas diretrizes pronto quando contados 20 dias a partir da decisão do TRT - portanto a próxima quarta-feira(01) - a expectativa é que o número de contágios cresça ainda mais.
Confira a seguir a íntegra da resolução 94 da SAP:
Resolução SAP-94, de 26-6-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:Artigo 1º – Fica estendido, até 30-06-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação