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Criminoso pegou 17 anos de prisão, em julgamento feito em novembro de 2019, cinco anos após o crime. Ataque contra o servidor fez parte de uma série de atentados contra trabalhadores penitenciários em 2014, quando oito companheiros tombaram

 

Em novembro de 2019, o homem acusado de matar o policial penal Marcos Azenha foi finalmente condenado pela Justiça a 17 anos de reclusão. Morto com 15 tiros em 2 de novembro de 2014, Azenha tinha 47 anos e trabalhava no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Taiúva, no interior do Estado.

O homicídio fez parte de uma série de ataques contra servidores penitenciários que, de acordo com investigações da Polícia Civil, configuraram ordens de facções criminosas naquele ano, culminando na morte de oito trabalhadores.

No olhar do SIFUSPESP, a resolução desse caso pode jogar luz sobre as apurações e estimular a Justiça a analisar os muitos outros atentados semelhantes que vitimaram policiais penais em 2014 e em outros anos, impedindo assim a perda de mais vidas de companheiros.

O sindicato, que sempre prestou apoio à família do policial penal desde a noite do crime, espera que a decisão judicial seja definitiva, apesar de ainda restar uma instância para que o condenado possa recorrer. A informação é de que nestes cinco anos contados a partir da data do assassinato até a condenação, pelo menos cinco advogados diferentes fizeram a defesa do criminoso.

Marcos Azenha foi executado quando mulher dele foi rendida por dois homens ao chegar em casa. Ao sair para verificar a movimentação estranha, o policial penal tomou 15 tiros e morreu na hora. Somente um dos envolvidos acabou preso.

Até hoje, no entanto, não foi esclarecida a motivação do crime. Azenha trabalhava no setor administrativo do CDP de Taiúva, cidade onde vivia com a família havia um ano. Não se tem notícia se ele sofria ameaças de morte.

Independente dessas resoluções judiciais, o SIFUSPESP mantém seu papel social de amparo aos familiares dos policiais penais vítimas de violência, atuando sobretudo em relação ao atendimento jurídico que os parentes demandam não só para o prosseguimento das investigações e julgamentos sobre os casos, como também quanto a exigir, do Estado, o devido pagamento de pensões por morte ocorrida em virtude dos ataques coordenados pelo crime organizado ou de homicídios comuns.

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