Tribunal de Justiça reconheceu inconstitucionalidade no processo de tramitação da reforma recém aprovada pela Assembleia Legislativa
Por Flaviana Serafim
Em decisão na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 49, que modificou o regime da Previdência do funcionalismo paulista. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Na liminar, o TJ-SP acata a inconstitucionalidade apontada pela Apeoesp, reconhecendo que a reforma desrespeitou o processo constitucional de tramitação deste tipo de proposta na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a decisão, as novas regras do regime próprio deixam de ter validade, assim como o aumento da alíquota de contribuição à previdência descontada dos que estão na ativa e dos aposentados.
A mudança no regime próprio da Previdência dos servidores foi implementada por meio da Emenda Constitucional nº 49, assinada no último dia 6 de março pelo governador João Doria. A tramitação da reforma foi acelerada, marcada pela falta de diálogo com as categorias do funcionalismo e a aprovação terminou com protestos, fortemente reprimidos pela polícia militar dentro e no entorno da Alesp.
Na opinião de Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, “ganhamos uma batalha e a guerra continua. A liminar pode ser derrubada como foram as outras, mas o combate tem que ser feito e de todas as formas possíveis. A ação de inconstitucionalidade é vital porque, se for para realmente fazer uma ‘reforma’, tem que ser justa para todos”.