Por Flaviana Serafim
Com assessoria jurídica do SIFUSPESP, o associado Luiz Antonio Correa, conquistou o direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade, em decisão do Colégio Recursal de Andradina, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), e após a entrada em vigor da Polícia Penal, promulgada em dezembro de 2019.
Com a garantia da integralidade, Correa conquistou o direito de se aposentar com o mesmo salário recebido quando estava na ativa e sem supressão da Classe VII. Com a paridade, os proventos serão revistos sempre na mesma época e na mesma proporção que os servidores da ativa.
O acórdão foi divulgado em 23 de janeiro e o cumprimento da decisão saiu no Diário Oficial da semana passada. O responsável pela ação foi o advogado Renato Riyuiti Ijichi, que atende os sindicalizados em Mirandópolis e região.
“Essa ação é de suma importância e agrega ao SIFUSPESP e seus associados porque são poucos os agentes que têm conseguido êxito com essa ação na Justiça, pois o Estado até perde nas instâncias de 1º e 2º grau, mas depois interpõe recurso extraordinário que vai até o Supremo Tribunal Federal, o STF”, afirma Ijichi.
Segundo o advogado, quando o Estado interpõe esse tipo de medida contra a aposentadoria especial do servidor nos tribunais, os juízes, no caso de Turma Recursal, ou os desembargadores, no caso do Tribunal de Justiça, aplicam o Tema 1019 do STF, que é um recurso especial que está sendo discutido no Supremo quanto ao direito dos servidores que exercem atividade de risco, como é o caso dos policiais penais “, independentemente das regras de transição das emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, para que se aposentem com integralidade e paridade”, explica.
> Sindicalize-se e fortaleça a luta dos servidores penitenciários
Ainda de acordo com Ijichi, “dificilmente um agente penitenciário consegue obter essa decisão judicial como este sócio conseguiu porque normalmente, no Tribunal de Justiça ou na Turma Recursal, os juízes e desembargadores costumam aplicar esse tema e o processo fica suspenso até o STF decidir”, completa o advogado.
Na avaliação de Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do sindicato, a vitória “é extremamente importante para toda a categoria e simbólica por ser a primeira após a criação da Polícia Penal. Que essa decisão abra caminho para outras vitórias e que garanta o justo direito à aposentadoria especial dos servidores penitenciários”.
Os demais associados que quiserem entrar com ação devem procurar um dos advogados do SIFUSPESP e agendar atendimento. Para saber mais sobre os locais e horários para agendamento, clique aqui. Quanto aos documentos necessários para entrar com ação de aposentadoria, confira os detalhes nesta página do site do sindicato.
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Quem ainda não é associado pode aproveitar a nova campanha de sindicalização que dá direito à assessoria jurídica gratuita sem carência, com acesso imediato garantido a todos os serviços prestados pelo Departamento Jurídico.
O filiado, assim como seus dependentes, também têm inclusão instantânea nos convênios e parcerias que garantem descontos e preços diferenciados em diversos produtos e serviços, tais como convênios médicos, psicológicos, odontológicos, educacionais, além de entretenimento, seguros, financiamentos, entre outros. O novo sindicalizado também ganha uma porta funcional de brinde.
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