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Relatório afirma que 175 presos foram agredidos ou tiveram privação de visitas, alimentação ou assistência médica nos últimos quatro anos em todo o Brasil

 

Denúncias feitas por um relatório da Pastoral Carcerária ao portal G1, da Rede Globo, resultaram em uma matéria publicada nesta quarta-feira, 18/12, sobre supostas práticas de tortura contra presos em unidades prisionais de 23 Estados brasileiros e do Distrito Federal

No cálculo dos 175 casos divulgados pelo relatório da entidade religiosa como ocorridos ao longo dos últimos quatro anos, entrariam agressões físicas, que representariam 58% do total, enquanto as demais denúncias envolveriam privação de contato com visitas, de roupas, de material de higiene, assistência médica e comida.

Ao longo do texto, aparecem cartas que teriam sido escritas por detentos relatando as situações de violência ou de falta de acesso aos recursos citados, bem como a opinião de  um advogado que integra a Pastoral Carcerária. Trabalhadores penitenciários, que são acusados de torturarem presos e “não serem punidos”, não são ouvidos.

A reportagem atesta, de maneira enviesada, que um em cada dez desses casos resultaria em óbito de detento. Como por exemplo a privação de um encontro com uma visita, tratada no texto, poderia refletir na morte de um sentenciado? É algo que não se esclarece.

De acordo com parâmetros legais utilizados no sistema prisional paulista, não conceder o acesso dos detentos a visitas, por exemplo, tem como base o mau comportamento dos presos que causaram uma rebelião, agrediram um funcionário ou cometeram outra falta condizente com tal punição.

No caso das denúncias sobre a privação de roupas, alimentação e material de higiene pessoal, é possível registrar que no caso de São Paulo e dentro das regras exigidas pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), tais produtos e víveres básicos são fornecidos pelo Estado.

Por outro lado, é permitido que os familiares dos presos tragam comida e esses outros materiais quando da ocorrência das visitas - o chamado Jumbo, novamente dentro do que determinam os padrões procedimentos internos que visam a garantia da segurança dos funcionários e dos próprios presos.

Logo, alegar que é uma situação de tortura submeter o sentenciado à falta de alguns desses elementos é uma inverdade, tendo em vista que não existe proibição a respeito e tampouco se deixa de fornecer esses produtos ao detento mesmo quando ele comete faltas dentro do espectro do cumprimento da pena.

Quanto à questão da falta de assistência médica, trata-se claramente de uma responsabilidade e omissão por parte do Estado na questão estrutural do sistema, e não do trabalhador penitenciário, que jamais pode negar o acesso a um preso que se encontra doente ou ferido.

Conforme esclareceu  o enfermeiro Fernando Apolinário, lotado Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Valparaíso, muitas das unidades prisionais carecem da presença de equipes médicas completas, o que compromete .

Durante audiência pública realizada na última sexta-feira, 14/12, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Apolinário demonstrou que em muitas penitenciárias e centros de detenção provisória faltam médicos, auxiliares de enfermagem e dentistas, entre outros profissionais necessários para um atendimento multidisciplinar da saúde da população carcerária.

Sob outro aspecto extremamente relevante que precisa de uma pluralidade ideias para ser analisado - no caso, as denúncias de agressões físicas contra os sentenciados - a reportagem evitou novamente uma escuta junto aos trabalhadores penitenciários ou a seus representantes, no caso um sindicato da categoria, por exemplo, resumindo-se a postar fotos de ferimentos de presos sem identificação para comprovar a tese.

O portal G1 diz ter procurado o Departamento Penitenciário Nacional(Depen) para comentar o caso, sem no entanto obter resposta. É notório que enquanto órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o Depen é responsável pela execução penal e suas nuances, mas não responde individualmente pela postura dos servidores do sistema prisional, tampouco pela estrutura física e humana das unidades prisionais dos Estados.

Nesse sentido, é preciso deixar bastante límpida a informação que o servidor público do sistema prisional, que atua para que o cumprimento da pena do detento seja feito no amparo da lei, não pode se arvorar a ação de agredir gratuitamente um preso sem incorrer em arrepio da legislação e, em consequência disso, ser responsabilizado administrativa e criminalmente em caso de comprovação de sua conduta.

Em outras palavras, o trabalhador penitenciário que bate em um detento pode ser expulso do serviço a bem do interesse público e inclusive preso caso seu processo criminal resulte na condenação pela tentativa ou materialização de sua agressão, que resulte no ferimento ou eventualmente no óbito do sentenciado.

Dito isso, e tendo como base relatórios oficiais apresentados pela SAP, o Grupo de Intervenção Rápida(GIR), que age sempre que acionado em situações de crise dentro das unidades prisionais paulistas - sobretudo em rebeliões, blitze e tentativas de fuga - e constantemente é acusado de atacar os presos quando das ações de controle, não teve registro de nenhum caso de agressão contra sentenciados em 2018.

Toda vez que um detento acusa um funcionário de agressão, tem o direito e mediante auxílio jurídico de um defensor público ou de seu advogado, de fazer um boletim de ocorrência para registrar o caso. Na reportagem, não existe qualquer menção a documentos comprobatórios desse tipo de delito e portanto, materialidade para justificar as acusações infundadas que tanto permeiam o texto.

Materialidade, por outro lado, está presente na conduta do ex-vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Luiz Carlos dos Santos, preso e principal investigado da Operação Ethos, deflagrada pela Polícia Civil em 2016, que identifi­cou 54 pessoas - a maioria delas advogados - que defendiam os interesses do Primeiro Comando da Capital (PCC) dentro do conselho.

Os acusados recebiam suborno da facção para fazer denúncias falsas de desrespeito aos direitos humanos dentro das unidades prisionais paulistas. Santos, que era ligado à Pastoral, foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão mais pagamento de multa por integrar organização criminosa e cor­rupção passiva, em julho de 2017 e depôs em uma Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) na Alesp, em maio deste ano, criada para investigar o esquema.

Diante dos fatos, o SIFUSPESP se posiciona mais uma vez na defesa da honra dos trabalhadores penitenciários, que não podem ser injustamente acusados de práticas ilícitas, sem provas, em uma insistência da imprensa em querer, com muito boas intenções, mostrar problemas que acometem os presos, mas evitar apurar os acontecimentos permitindo que a reportagem seja manipulada pelo viés do interesse do crime.

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