Em 23/11, STF julgou procedente recurso extraordinário de repercussão geral sobre atividades de risco exercidas por servidores da segurança pública
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP irá ingressar na condição de terceiro interveniente -amicus curie - no recurso extraordinário com repercussão geral do tema nº 1019, que versa sobre a aposentadoria especial com direito a integralidade e paridade para servidores públicos que exercem atividades de risco. A questão constitucional teve sua existência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal(STF) no último dia 23/11.
A medida é possível porque entre os integrantes do funcionalismo que trabalham sob condições extraordinárias estão as forças de segurança pública e, notadamente, os agentes de segurança penitenciária(ASPs), agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs), oficiais operacionais e membros das áreas meio que zelam pelo cumprimento das penas dos detentos e pela segurança das unidades prisionais.
De acordo com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, essa decisão é importante porque fará com que a decisão do plenário do STF, por força legal, “valha para todos os processos que se encontrarem em trâmite em todos os tribunais do país”.
A fim de cumprir seu papel de sempre zelar pelo interesse da categoria como um todo e principalmente pelos de seus associados, o SIFUSPESP ingressará nesse recurso extraordinário na condição de terceiro interveniente, de amigo da corte.
Neste mesmo processo em que foi julgada a repercussão geral, o sindicato poderá tecer arguições, reforçar o pedido de procedência e também terá o direito processual de opor embargos e eventuais recursos internos que forem cabíveis no processo.
O sindicato atuará como vanguarda em relação aos sindicatos dos servidores públicos paulistas, ingressando sob essa condição tal qual fez no IRDR, com o mesmo tema de aposentadoria com integralidade e paridade que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).
O IRDR é a versão regional da repercussão gera e o que for decidido nesse caso valerá para todos os juízos paulistas que julgam processos semelhantes. Já para a repercussão geral definida pelo Supremo, o alcance é nacional.
A inclusão da paridade e da integralidade no cálculo da aposentadoria especial dos trabalhadores penitenciários é um direito que tem origem em lutas encampadas durante muitos anos pelo SIFUSPESP.
Na visão do sindicato, o reconhecimento das atividades de risco exercidas pelos servidores do sistema prisional e a consequente remuneração previdenciária decorrente desse trabalho revela um avanço concreto para toda a categoria e demonstra que a Justiça pode sim olhar com mais atenção para a dura realidade vivida por esses funcionários dentro e fora das unidades prisionais.
O SIFUSPESP Lutar para Mudar, entendendo que a estratégia antiga dos sindicatos para atrair filiados por meio de ações judiciais deixa inseguros todos de nossa categoria e limita a atividade sindical a gerar expectativa somente por resultados judiciais, nos levou a atuar de forma estratégica em diferentes frentes, para garantir benefícios para todos indistintamente, intervindo em processos para gerar decisões que amparem pedidos futuros em favor de todos e especializando-se em pedidos de acordo com a função e história de carreira de cada um. Isso porque um sindicato deve amparar sua categoria de forma mais abrangente.
Fábio Jabá, presidente do sindicato explica: "O foco além de serviços do SIFUSPESP é a luta por todos. Nos momentos atuais, o trabalho de um sindicato deve ser mais amplo, lutar em todas as frentes, jurídicas, administrativas, nos meios de comunicação, no diálogo com a base, fazendo interlocuções com representantes públicos, investigando casos, propondo soluções para o sistema penitenciário".
O sindicato somos todos nós, unidos e organizados! Filie-se!