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Sindicato reúne-se com categoria de funcionários do Sistema Prisional para esclarecer os procedimentos a serem tomados em caso de ocorrência de acidentes laborais

 

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) participou de evento sobre Segurança no Ambiente de Trabalho no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, representado por seu presidente Fábio César Ferreira Jabá e pelo coordenador do departamento jurídico do sindicato, Dr. Sergio Luiz de Moura, que fizeram explanamento a respeito dos principais acidentes laborais no Sistema Prisional, além de pontuar as ações a serem tomadas caso ocorram.

O encontro aconteceu na última quarta-feira, 26/07, e contou com participação de diversos trabalhadores. Além de esclarecimentos pontuais, o encontro teve a função de enfatizar a importância da realização das Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPATs) nas unidades prisionais, assim como da função da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O coordenador de base do SIFUSPESP, Renato Araripe foi um dos co-responsáveis para a realização do evento.

“É necessário que o sindicato esteja presente e próximo do servidor do sistema penitenciário numa SIPAT, apoiando as CIPAs que trabalham em prol do mesmo trabalhador. É preciso esclarecer a necessidade da existência dos mesmos para ajudar o funcionário em eventuais ocorrências de acidentes, esclarecendo certas maneiras de realizar a prevenção, ainda que num ambiente laboral tão precário quanto o nosso”, afirmou Renato Araripe, Agente de Segurança Penitenciária.   

O presidente do sindicato destacou que identificar os riscos do processo de trabalho, estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo, participar da implementação, controle e avaliação de tais medidas, segundo prioridades estabelecidas, realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho, e divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho são as funções da CIPA.

“Especificamente no Sistema Prisional, entendemos que a CIPA é um instrumento para representação e discussão dos principais problemas relacionados à segurança, saúde e bem estar do servidor, podendo participar da construção de mecanismos e ações para o aperfeiçoamento de métodos de trabalho”, afirmou Fábio Jabá.

 

Informar à CIPA

O advogado Sergio Luiz de Moura explanou sobre a Resolução SAP 64/2016, e focando na interpretação da mesma, como o servidor penitenciário deve agir, ou melhor, conduzir antes e depois da ocorrência de um eventual acidente de trabalho. Esta Resolução pontua as atribuições da CIPA e também a competência do servidor diante de fatos que possam representar a iminência da ocorrência do acidente de trabalho ou representar a ocorrência efetiva de um acidente de trabalho então, ações e informações de atribuição da CIPA.

“A CIPA, dentro de suas atribuições, conserva duas atribuições de extremo interesse para a prática de prevenção de acidentes por parte do servidor, sendo elas a atribuição de investigação de fatos que possam ocasionar o acidente típico ou acidente equiparado, que é a doença ocupacional, assim como o papel de levar a notícia da ocorrência de qualquer dessas duas espécies de acidente de trabalho ao núcleo de pessoal e zelar para que a informação culmine num documento chamado Notificação de Acidente de Trabalho - NATE”, frisou o advogado.

Também é função da CIPA vigiar para que o NATE, com a participação do servidor, seja preenchido e enviado em 10 dias para o “Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor – GQVIDASS”, estabelecido na Resolução da SAP. Em razão disso, é necessário enfatizar que é de responsabilidade do servidor buscar a Comissão, quando da necessidade de afastamento por acidente ou doença decorrente de fato ou fator de risco que tenha sido motivo de investigação do seu caso e seja comprovado que foi causado em função do trabalho exercido.

“O servidor uma vez acometido por uma doença ocupacional, por exemplo estresse - muito comum no meio prisional - deve levar a informação à equipe técnica da CIPA. Esta é a postura correta a ser tomada, seja por doença ortopédica, psiquiátrica, mal crônico ou um acidente propriamente dito, como trauma por agressão de um sentenciado, doença infecto-contagiosa contraída no ambiente de trabalho”, enfatizou Moura.

Para o advogado, a postura do trabalhador deve ser diferente quando acometido por males, que na grande maioria, o afastam do exercício funcional, uma vez que não exista o reconhecimento por parte do Estado de determinada patologia como doença ocupacional, ou como incidente danoso ou de risco em função do trabalho.

“A motivação de tudo isso tem a ver como pouco conhecimento desse instrumento de direito, que ao meu ver é intimamente ligada à política de manutenção do reduzido quadro funcional e que é de preocupação do Estado ao buscar manter sem reclamar a sinistralidade de casos de indenização por seguro, uma vez identificada a redução da capacidade laborativa em face da doença ocupacional. O Estado zela muito pela redução ou pela inexistência de aumento de sinistralidade dentro dos exercícios, é claro que isso ocorre  de olho num pagamento de prêmio mais barato a cada ano”, finalizou.

 

SIFUSPESP pelo reconhecimento das doenças de trabalho

Reforçamos que o SIFUSPESP se coloca à disposição dos servidores do Sistema Prisional do Estado para que informações sobre o acometimento ou ocorrências de acidentes de trabalho cheguem à CIPA. O sindicato também atua para que a Comissão trabalhe e efetivamente cumpra o seu papel. Este também é um dever legal do sindicato.

O SIFUSPESP está aberto à todas as unidades prisionais que desejarem receber a palestra sobre Segurança no Trabalho, denominada Segurança e saúde no trabalho em uma das realidades mais perigosas do mundo: O ambiente carcerário, abordando a saúde física e mental identificada como dos principais problemas e destacando importância da CIPA como meio de reconhecimento dos ocorridos como acidentes de trabalho.

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